![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ |
DESPACHO Nº 909/2020 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0052749-20.2020.8.16.6000
1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária 5252482.
2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, por verificar a regularidade do requerimento e considerando justificativa para o deslocamento, apresentada pelo Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura na Cota 5251953, autorizo o deslocamento pretendido.
3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária (5252482), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal de Justiça (5252541), autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerando a não caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da aludida Resolução, aos servidores BRUNO JOSE GIGLIO BOKEL, Assessor Patrimonial do Presidente, atuando na Diretoria Do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e LEONEL BUENO DA ROCHA FILHO, Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 29 de junho a 03 de julho de 2020, para realizar o levantamento e acompanhamento de serviços nos fóruns das Comarcas de Quedas do Iguaçu (Prot. 0049772-26.2018.8.16.6000), Santa Helena (Prot. 0021834-56.2018.8.16.6000), Nova Aurora (Prot. 0067445-95.2019.8.16.6000) e Cascavel (Prot. 0016807-58.2019.8.16.6000).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 11 de junho de 2020.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça