EDITAL COM O PRAZO DE VINTE DIAS PARA CITAÇÃO DE LUIZ CARLOS VIANA DA SILVA
A Exma. Sra. Dra. JOSEANE FERREIRA MACHADO LIMA, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei.
FAZ SABER a quem conhecimento deste haja pertencer, especialmente do Sr. LUIZ CARLOS VIANA DA SILVA, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família, Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, se processam os autos n.º 0001537-72.2016.8.16.0188, ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em que é Exequente GIOVANNY LEMES DA SILVA, representado por GISELE LEMES DA SILVA e Executado LUIZ CARLOS VIANA DA SILVA, para pagar o débito reclamado no processo (R$ 38.703,53), no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento). Fixados os honorários em 10% sobre o débito executado, sendo que se houver pagamento no prazo supra indicado, a verba honorária ficará reduzida pela metade.
Despacho de seq. 144.1: “AUTOS Nº 0001537-72.2016.8.16.0188 EXEQUENTE: GIOVANNY LEMES DA SILVA representado por GISELE LEMES DA SILVA EXECUTADO: LUIZ CARLOS VIANA DA SILVA 1. Tendo em vista que todas as tentativas de localização do executado resultaram infrutíferas (seqs. 100.1, 101.1, 102.1, 104.1, 105.1, 107.1, 109.1, 126.1 e 137.2) e não foram verificados novos endereços, defiro o pedido formulado (seq. 142.1) e DETERMINO a citação por edital do executado LUIZ CARLOS VIANA DA SILVA, com prazo de 20 (vinte) dias. 1.1. Se transcorrido o prazo sem manifestação, e certificado nos autos pela Escrivania, com o escopo de resguardar os direitos da parte, REMETAM-SE os autos à Defensoria Pública do Estado do Paraná para designar Defensor Público como CURADOR ESPECIAL, sempre com prazo em dobro para falar nos autos. Na sequência, intime-se ele, via PROJUDI, para se manifestar, nos interesses da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias (dobro de quinze). 2. Com a apresentação da manifestação pelo Dr. Curador, em favor do executado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que lhe for de direito. 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Cumpra a Escrivania, no que couber, as portarias de delegações de atos. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 6 de junho de 2020 Com atraso devido ao acúmulo de serviço JOSEANE FERREIRA MACHADO LIMA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente)”.
E para que ninguém possa alegar ignorância, se passou o presente edital e cópias de iguais teores, que serão afixados no lugar de costume e publicados na imprensa desta Capital para citação do Sr. LUIZ CARLOS VIANA DA SILVA.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 12 de junho de 2020. Eu __________ escrivão e/ou emp. juramentado(a), digitei e subscrevi.
JOSEANE FERREIRA MACHADO LIMA
JUÍZA DE DIREITO