EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EDUARDO DE MENEZES - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR HELDER JOSÉ ANUNZIATO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO ESTADO DO PARANA, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que este edital vir ou dele conhecimento tiver expedido nos autos nº 0000057-14.1995.8.16.0053, de EXECUÇÃO FISCAL, que PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO, move contra EDUARDO DE MENEZES, que por sentença de seq. 21, determinou a INTIMAÇÃO do executado EDUARDO DE MENEZES, com endereço ignorado, para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais deste Juízo, no valor de R$2.174,93, sob pena de execução. SENTENÇA: Em sua parte final. "Na petição de seq. 19, o exeqüente desistiu da ação, pedindo a extinção do feito. Diante do exposto, com base no art. 924, inciso II do CPC, declaro extinta a execução. Oportunamente, pagas às custas e recolhidas as verbas destinadas ao FUNREJUS, arquivem-se, com as anotações e comunicações necessárias. Cumpra a Escrivania o determinado para o caso no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre- se. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 26/07/2019. (a) Helder José Anunziato". E, para conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, expediu- se este edital que será afixado cópia no átrio do Fórum local e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná, aos 11/06/2020. Eu, Yara M. Capilé, Func. Juramentada o digitei. (a) LINCOLN RAFAEL HORACIO Juiz de Direito.