A Doutora Gabriela Scabello Milazzo, Juíza de Direito Substituta do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba - Posto Avançado Casa da Mulher Brasileira - Estado do Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que em razão de se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível citar e intimar pessoalmente ANGELO VARPECHOWSKI, 82286616 SSP/PR, Nome da Mãe: Dina Galvão, Nome do Pai: Wilson Varpechowski, nascido em: 25/11/1983, natural de CURITIBA/PR, localizável no(a) R JORGE NEY BUCHMANN, 41, CURITIBA/PR denunciado nos autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) nº. 0005460-50.2019.8.16.0011 que, através do presente, é procedida a CITAÇÃO informando-o de que está sendo chamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite neste Juízo, devendo ele acompanhar todos os atos processuais, bem como INTIMAÇÃO de que foi deferida em favor da vítima as seguintes medidas protetivas: a) o afastamento de ANGELO VARPECHOWSKI do domicílio ou local de convivência com a ofendida, caso ainda se encontre no local; b) a proibição de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de 200 metros de distância entre ela e o agressor; c) a proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; d) a proibição de frequentar ou rondar a residência da vítima, bem como seu local de trabalho, ficando o mesmo ciente de que poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 05 (cinco) dias, através de defensor. Determinou ainda a MM. Juíza que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisão preventiva.