EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(A) RÉ(U) KENOEL DARCI MACHADO, COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
O Doutor Ricardo Henrique Ferreira Jentzsch, Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Araucária, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de sessenta (60) dias, ou dele conhecimento tiverem, procede a INTIMAÇÃO do(a) ré(u) KENOEL DARCI MACHADO, brasileiro(a), filho(a) Maria Luiza Machado e José Vicente Machado, da sentença proferida em data de 18/11/2011, nos autos de Ação Penal n.º 2005.0000610-8, “(...) Isto posto, declaro extinta a punibilidade de KENOEL DARCI MACHADO, em relação ao fatos noticiados nos presentes autos, com amparo no art.107 do Código Penal, com base na pena projetada.
(...) Acolho os embargos de declaração, a fim de admitindo a existência de omissão na sentença impugnada, conceder ao Embargante o benfício da Assistência Judiciária Gratuita, bem como arbitrar em favor do advogado nomeado honorários no valor de R$1.000,00 (mil reais) a serem suportados pelo Estado do Paraná.”. Araucária, 18 de outubro de 2013. Eu, Claudia leal Tino, Supervisora da Vara Criminal que digitei e subscrevi.
RICARDO HENRIQUE FERREIRA JENTZSCH
Juiz de Direito