13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA.
JUIZ DE DIREITO TITULAR: ALEXANDRE GOMES GONÇALVES
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO:
RELAÇÃO Nº 102/2013
ADVOGADO ORDEM PROCESSO
ADAUTO PINTO DA SILVA 0199 024957/2012
ADILSON DE CASTRO JR 0021 027013/0000
ADNILTON JOSE CAETANO 0006 019322/0000
0007 019322/0000
ADOLFO WOSNIACK 0193 017980/2012
ADRIANA DE ALCANTARA LUCH 0066 041967/0000
ADRIANA MARTINS SILVA 0043 034821/0000
ADRIANE FERNANDES 0045 035313/0000
ADRIANE HAKIM PACHECO 0033 032652/0000
ADRIANO DE OLIVEIRA 0174 051259/2011
AIDEMAR GUILHERME BAHR 0011 021427/0000
ALESSANDRO ELISIO CHALITA 0048 036331/0000
ALESSANDRO ROSELLI 0062 040279/0000
ALEXANDRA DÁRIA PRYJMAK 0006 019322/0000
0007 019322/0000
ALEXANDRE N. FERRAZ 0164 036491/2011
ALEXANDRE NASSER DE MELO 0114 051742/0000
ALEXANDRE NELSON FERRAZ 0133 018432/2010
ALEXANDRE SUTKUS DE OLIVE 0205 031133/2012
ALEXSANDRA DE SOUZA 0206 032090/2012
ALINE C. DA CUNHA DINIZ P 0199 024957/2012
ALINE CARNEIRO DA CUNHA D 0118 051993/0000
0212 038516/2012
ANA CAROLINA GOUVEA GABAR 0115 051813/0000
ANA CAROLINA SILVESTRE TO 0053 037468/0000
ANA CLAUDIA ANDRASCHKO DE 0129 007393/2010
ANA CRISTINA COLETO 0022 027060/0000
ANA LIRIA AMBONATTI 0131 012519/2010
ANA LUCIA FRANÇA 0043 034821/0000
0197 022700/2012
ANA LUIZA MANZOCHI 0067 042078/0000
ANA PAULA SCHELLER DE MOU 0186 007683/2012
ANA ROSA DE LIMA LOPES BE 0207 034927/2012
ANALICE CASTOR DE MATTOS 0046 035609/0000
ANDRE CICARELLI DE MELO 0192 017683/2012
ANDRE LUIS DOS SANTOS 0076 045285/0000
ANDRE RICARDO TUBIANA 0032 032524/0000
ANDRE WELISSON DA ROSA 0178 061055/2011
ANDREA RICETTI BUENO FUSC 0047 036225/0000
ANDREA SABBAGA DE MELO 0180 063911/2011
ANDREIA MARINA LATREILLE 0067 042078/0000
ANDRÉ AMBRÓZIO DIAS 0158 014543/2011
ANGELA ESTORILIO SILVA FR 0208 035243/2012
ANGELA MUSSIAU YAMASAKI D 0109 051223/0000
ANGELA SAMPAIO CHICOLET M 0013 022666/0000
ANNE ELIZE PUPPI STANISLA 0059 039610/0000
ANTONIO ALBERTO L LUCAS 0046 035609/0000
ANTONIO CARLOS BONET 0202 029572/2012
ANTONIO DE OLIVEIRA TAVAR 0042 034311/0000
ANTONIO EMERSON MARTINS 0013 022666/0000
ANTONIO SAONETTI 0092 049191/0000
ARDÊMIO DORIVAL MÜCKE 0148 070487/2010
ARI DE SOUZA FREIRE 0073 044934/0000
ARISTIDES ALBERTO TIZZOT 0181 000705/2012
ARTUR GABRIEL FERREIRA 0063 040456/0000
BEATRIZ SCHIEBLER 0006 019322/0000
0007 019322/0000
BERNARDO MATTEI DE CABANE 0208 035243/2012
BLAS GOMM FILHO 0043 034821/0000
0054 037580/0000
0197 022700/2012
BORIS ANTONIO BAITALA 0019 025144/0000
BRAULIO BELINATI GARCIA P 0119 052079/0000
BRUNO DE ALMEIDA VIEIRA 0004 016530/0000
CARLA CAROLINA FRITZEN NA 0166 039311/2011
CARLA CRISTINA TAKAKI 0017 024860/0000
CARLA HELIANA VIEIRA MENE 0090 048926/0000
CARLOS ALBERTO FARRACHA D 0010 021399/0000
CARLOS DA COSTA 0016 024188/0000
CARLOS EDUARDO DE NOVAES 0209 035395/2012
CARLOS EDUARDO SCARDUA 0090 048926/0000
0111 051462/0000
CARLOS HENRIQUE DE MATTOS 0023 027340/0000
CARLOS HENRIQUE ZIMMERMAN 0043 034821/0000
CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIR 0039 033462/0000
CARLYLE POPP 0208 035243/2012
CAROLINA FRARE DA CUNHA 0150 072078/2010
CAROLINA MARCELA FRANCIOS 0167 041880/2011
CAROLINE CASSOU 0021 027013/0000
CESAR AUGUSTO TERRA 0163 033255/2011
CESAR LINHARES WALLBACH 0074 045108/0000
CICERO PIMENTEL DAMIM 0048 036331/0000
CIDIO GUIMARÃES SEVERINO 0068 043359/0000
CIRO BRUNING 0022 027060/0000
CLAITON FERREIRA BORCATH 0032 032524/0000
CLAUDIA MONTARDO RIGONI 0140 047211/2010
CLEUSA MARA KLIMACZEWSKI 0174 051259/2011
CLEVERSON MARCEL SPONCHIA 0216 045601/2012
CLEVERSON MARINHO TEIXEIR 0021 027013/0000
CLOVIS DOS SANTOS JUNIOR 0087 048214/0000
CLOVIS DOS SANTOS JUNIOR 0153 001141/2011
CRISTIANE BELINATI GARCIA 0090 048926/0000
CRISTIANE BELINATI GARCIA 0120 052234/0000
CRISTIANE BELINATI GARCIA 0172 047943/2011
0183 001864/2012
0190 015704/2012
0195 019827/2012
0216 045601/2012
CRISTINA DE MATTOS BARROS 0049 036627/0000
DALTON ANTONIO SCHULTZ GA 0039 033462/0000
DANI LEONARDO GIACOMINI 0110 051427/0000
DANIEL BARBOSA MAIA 0043 034821/0000
0054 037580/0000
DANIEL HACHEM 0039 033462/0000
0112 051494/0000
0127 053091/0000
0134 020686/2010
0160 026398/2011
0198 024036/2012
DANIEL HAJJAR MONTANHA TE 0048 036331/0000
DANIEL PESSOA MADER 0182 001446/2012
DANIELE DE BONA 0088 048254/0000
DANIELE POTRICH LIMA 0056 038318/0000
DANIELLE LENZI 0014 023519/0000
DANIELLE TEDESCO 0111 051462/0000
DANIELLE TEDESKO 0090 048926/0000
DARCY NASSER DE MELO 0114 051742/0000
DARIO BORGES DE LIZ NETO 0074 045108/0000
DARIO BRAZ DA SILVA NETO 0145 062622/2010
DAURIANE LOUREIRO LINHARE 0074 045108/0000
DAVI CHEDLOVSKI PINHEIRO 0096 049291/0000
DAVI DEUTSCHER 0139 040458/2010
DEBORA SEGALA 0014 023519/0000
DEBORAH GUIMARÃES 0002 015964/0000
DIGELAINE MEYRE DOS SANTO 0141 047772/2010
DORA FERREIRA MELEZ 0198 024036/2012
EDER HENRIQUE SILVEIRA DA 0052 037309/0000
EDISON EDUARDO BORGO REIN 0129 007393/2010
EDSON JOSE DA SILVA 0012 022548/0000
EDUARDO CASILLO JARDIM 0039 033462/0000
EDUARDO JOSÉ FUMIS FARIA 0201 027832/2012
EDUARDO KAZUAKI KAGUEYAMA 0077 045776/0000
EDUARDO THIESEN DA SILVEI 0154 002058/2011
ELIANE MARIA MARQUES 0085 047969/0000
ELIAS DO AMARAL 0146 064538/2010
ELIESER CASTRO DE QUEIROZ 0022 027060/0000
EMERSON LUIZ LAURENTI 0039 033462/0000
EMERSON LUIZ VELLO 0049 036627/0000
EMERSON NORIHIKO FUKUSHIM 0058 038899/0000
0076 045285/0000
0098 049428/0000
EMMANUEL GUGACZ MOREIRA 0158 014543/2011
ERIKA HIKISHIMA FRAGA 0135 021323/2010
ERIKA PAULA DE CAMPOS 0060 039888/0000
ERMINIO GIANATTI JR. 0084 047897/0000
EVARISTO ARAGAO SANTOS 0064 040593/0000
0156 003245/2011
FABIANA DE OLIVEIRA CUNHA 0037 033317/0000
FABIANA SILVEIRA 0137 032035/2010
0149 071549/2010
FABIANA SILVEIRA 0155 002289/2011
FABIANE DE ANDRADE 0213 041417/2012
FABIANO BINHARA 0003 016227/0000
FABIANO NEVES MACIEYWSKI 0202 029572/2012
0213 041417/2012
FABIO DOS REIS RUIZ 0102 050706/0000
0103 050908/0000
0106 051092/0000
FABIO HENRIQUE RIBEIRO 0129 007393/2010
FABIO LEANDRO DOS SANTOS 0035 032927/0000
FABIOLA ROSA FERSTEMBERG 0173 049299/2011
FABIULA MULLER KOENIG 0083 047714/0000
FABIULA MULLER KOENIG 0100 049976/0000
FABRICIO ZILOTTI 0073 044934/0000
0081 046643/0000
0095 049241/0000
0097 049427/0000
FELIPE CORDELLA RIBEIRO 0166 039311/2011
FELIPE ROSSETIN FURTADO 0204 030500/2012
FERNANDA WILLE POSNIAK 0014 023519/0000
FERNANDA ZACARIAS 0002 015964/0000
FERNANDO JOSE GASPAR 0088 048254/0000
FERNANDO LUIZ DE SOUZA 0044 035011/0000
FERNANDO MURILO COSTA GAR 0202 029572/2012
0213 041417/2012
FERNANDO VALENTE COSTACUR 0186 007683/2012
FERNANDO WILSON ROCHA MAR 0013 022666/0000
FILIPE ALVES DA MOTA 0113 051652/0000
FRANCELIZ BASSETTI DE PAU 0022 027060/0000
FRANCIELLE PASTERNAK MONT 0167 041880/2011
FRANCIELLY TIBOLA 0170 043268/2011
FRANCISCO BRAZ DA SILVA 0145 062622/2010
GABRIELA THIESEN DA SILVE 0154 002058/2011
GEANDRO LUIZ SCOPEL 0110 051427/0000
GERALDO DE OLIVEIRA 0006 019322/0000
0007 019322/0000
GERSON MASSIGNAN MANSANI 0039 033462/0000
GERSON REQUIAO 0116 051920/0000
GERUSA LINHARES LAMORTE 0014 023519/0000
GILBERTO ADRIANE DA SILVA 0030 031648/0000
0031 031648/0000
GILBERTO ANDREASSA JUNIOR 0110 051427/0000
GILBERTO BORGES DA SILVA 0090 048926/0000
GILBERTO L. QUEROLIN 0008 020309/0000
GILBERTO RODRIGUES BAENA 0030 031648/0000
0031 031648/0000
GILBERTO STINGLIN LOTH 0030 031648/0000
0031 031648/0000
0163 033255/2011
GILDA RUSSOMANO GONÇALVES 0215 044106/2012
GIOSER ANTONIO OLIVETTE C 0144 062172/2010
GIOVANNA PRICE DE MELO 0069 043826/0000
0071 044534/0000
0094 049238/0000
0095 049241/0000
GISELLE MORENO JARDIM 0091 049044/0000
GISSIANE CRISTINE CHROMIE 0038 033384/0000
GLAUCIA TCHORNOBAY WIDNER 0209 035395/2012
GLEIDSON DE MORAES MUCKE 0148 070487/2010
GORGON NOBREGA 0136 026708/2010
GUILHERME DE ALMEIDA RIBE 0217 047367/2012
GUILHERME DE SALLES GONCA 0023 027340/0000
GUSTAVO RODRIGO GOES NICO 0083 047714/0000
0100 049976/0000
HAMILTON MAIA DA SILVA FI 0124 052927/0000
HELENIZE CRISTINE DIETRIC 0013 022666/0000
HELENO RUDNIAK VIDAL VIEI 0147 067324/2010
HELIN TEOLOGIDES ROCHA 0015 023788/0000
HELIO KENNEDY G. VARGAS 0142 051738/2010
HELIO KENNEDY GONCALVES V 0004 016530/0000
HELOISA GONCALVES ROCHA 0171 046849/2011
HENRIQUE TORTATO 0147 067324/2010
HERICK PAVIN 0159 026269/2011
IANDRA DOS SANTOS MACHADO 0112 051494/0000
IDAMARA ROCHA FERREIRA 0043 034821/0000
0054 037580/0000
IDEVAN CESAR RAUEN LOPES 0037 033317/0000
IGOR FILUS LUDKEVITCH 0032 032524/0000
INGRID KUNTZE 0065 041144/0000
INOR SANTOS 0114 051742/0000
IRINEU ANTONIO BERTAN 0020 026869/0000
ITALO ALEXANDRE RIVAROLI 0204 030500/2012
IVAN CESAR AZEVEDO BORGES 0074 045108/0000
IVETE DE CARVALHO LINHARE 0024 028407/0000
IVONE STRUCK 0183 001864/2012
JACQUELINE DA SILVA SARI 0185 005811/2012
JAIME OLIVEIRA PENTEADO 0140 047211/2010
JAIR ANTONIO WIEBELLING 0218 050054/2012
JAIR BATISTA DO NASCIMENT 0022 027060/0000
JANAINA GIOZZA AVILA 0183 001864/2012
JAQUELINE ZAMBON 0030 031648/0000
0031 031648/0000
JEFFERSON FRANCISCO GRABO 0004 016530/0000
JOAO ALFREDO FAIAD E SILV 0178 061055/2011
JOAO CASILLO 0039 033462/0000
JOAO LEONELHO GABARDO FIL 0030 031648/0000
0031 031648/0000
JOAO MARCELO KERETCH 0001 012891/0000
JOMAH HUSSEIN ALI MOHD RA 0086 048083/0000
JORGE ANDRE RITZMANN DE O 0112 051494/0000
JOSE ANTONIO A. ALCANTARA 0028 031095/0000
JOSE CARLOS ROSA 0138 037418/2010
JOSE DE PAULA MONTEIRO NE 0064 040593/0000
JOSE DOMINGUES 0014 023519/0000
JOSE EDGARD DA CUNHA BUEN 0130 010947/2010
JOSE HIPOLITO XAVIER DA S 0021 027013/0000
JOSE VILMAR MACHADO JUNIO 0048 036331/0000
JOSELIA A KUCHLER 0003 016227/0000
JOSIANE FRUET BETTINI LUP 0002 015964/0000
JOSÉ ANTONIO DE ANDRADE A 0051 037214/0000
JOÃO FARRACHA 0182 001446/2012
JULIANA FAGUNDES KRINSKI 0208 035243/2012
JULIANA KAWAI KAMETANI 0208 035243/2012
JULIANE TOLEDO S. ROSSA 0145 062622/2010
JULIANO RICARDO SCHMITT 0112 051494/0000
JULIO CESAR DALMOLIN 0029 031393/0000
JULIO CESAR DALMOLIN 0218 050054/2012
JULIO CESAR DUTRA DO AMAR 0214 043153/2012
JULIO CEZAR ENGEL DOS SAN 0117 051923/0000
KAMILLE ESMANHOTTO 0151 000979/2011
KAREN DALA ROSA 0040 033489/0000
KARINA DE ALMEIDA BATISTU 0092 049191/0000
KARINE SIMONE POFAHL WEBE 0149 071549/2010
0155 002289/2011
KATIA REGINA ROCHA RAMOS 0200 026551/2012
LAURI JOAO ZAMBONI 0046 035609/0000
LAURO BARROS BOCCACIO 0210 037468/2012
LEANDRO ZAMBONI 0046 035609/0000
LEILA MEJDALANI PEREIRA 0162 028404/2011
LEONARDO SANTOS PERGO 0197 022700/2012
LETICIA NERY VILLA S AREN 0157 004768/2011
LINCO KCZAM 0082 046758/0000
0098 049428/0000
LINCOLN TAYLOR FERREIRA 0159 026269/2011
LISIANE AMBROSIO 0005 018890/0000
LIZIANE D´ALMEIDA 0202 029572/2012
LOUISE RAINER PEREIRA GIO 0027 030736/0000
LOUISE RAINER PEREIRA GIO 0055 037706/0000
LUCIANA BERRO 0043 034821/0000
0054 037580/0000
LUCIANA NOTO 0001 012891/0000
LUCIANA PEREZ GUIMARAES D 0027 030736/0000
LUCIANO MARCIO DOS SANTOS 0070 043962/0000
0081 046643/0000
0084 047897/0000
0089 048895/0000
LUIGI BOEIRA LOCATELLI 0040 033489/0000
LUIS FELLIPE MAGALHÃES ZA 0180 063911/2011
LUIS FERNANDO BIAGGI JR 0153 001141/2011
LUIS FERNANDO BIAGGI JUNI 0087 048214/0000
LUIS PERCI RAYSEL BISCAIA 0021 027013/0000
LUIZ ALBERTO GONÇALVES 0058 038899/0000
0076 045285/0000
0094 049238/0000
0105 051021/0000
LUIZ ANTONIO PEREIRA RODR 0067 042078/0000
LUIZ CARLOS COELHO DA CUN 0010 021399/0000
LUIZ CARLOS JOÃO ARBUGERI 0177 060205/2011
LUIZ CARLOS SOARES DA SIL 0010 021399/0000
LUIZ CELSO BRANCO 0009 020741/0000
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 0041 033691/0000
0070 043962/0000
0071 044534/0000
0075 045193/0000
0078 045983/0000
0107 051155/0000
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIM 0069 043826/0000
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 0064 040593/0000
0169 042708/2011
LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ 0003 016227/0000
LUIZ GUSTAVO SALVATICO 0011 021427/0000
LUIZ HENRIQUE BONA TURRA 0140 047211/2010
LUIZ RENATO PEDROSO 0035 032927/0000
LUIZ RODRIGUES WAMBIER 0186 007683/2012
LUIZ SALVADOR 0133 018432/2010
LUZIA DE RAMOS BASNIAK 0196 022378/2012
MANOEL ALEXANDRE S RIBAS 0142 051738/2010
MANOEL CAETANO FERREIRA F 0180 063911/2011
MARCELO ARTHUR GOMES OSTI 0012 022548/0000
MARCELO CAVALHEIRO SCHAUR 0136 026708/2010
MARCELO DE BORTOLO 0113 051652/0000
MARCELO DE OLIVEIRA 0174 051259/2011
MARCELO DE OLIVEIRA BUSAT 0018 025141/0000
MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA 0021 027013/0000
MARCELO MAZUR 0025 030165/0000
MARCELO MUZEKA 0045 035313/0000
MARCIA ADRIANA MANSANO 0012 022548/0000
MARCIA L. GUND 0218 050054/2012
MARCIA REGINA WERNER 0010 021399/0000
MARCIAL BARRETO CASABONA 0064 040593/0000
MARCIO ANDREI GOMES DA SI 0175 056851/2011
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA 0175 056851/2011
0201 027832/2012
MARCIO ROGERIO DEPOLLI 0119 052079/0000
MARCO ANTONIO GOMES DE OL 0187 008555/2012
MARCO JULIANO FELIZARDO 0043 034821/0000
MARCOLINO PEREIRA CAMARGO 0042 034311/0000
MARCOS ANTONIO SILIO 0050 036694/0000
MARCOS LUCIANO GOMES 0009 020741/0000
MARCOS ROBERTO HASSE 0033 032652/0000
0079 046019/0000
MARCOS ROGERIO SENN 0214 043153/2012
MARIA AMELIA CASSIANA M. 0055 037706/0000
0087 048214/0000
MARIA AMELIA CASSIANA MAS 0027 030736/0000
MARIA ILMA CARUSO 0179 063809/2011
MARIA ZILA CORREA VEIGA 0072 044651/0000
MARIANA CRISTINA SCORSIN 0043 034821/0000
MARIANA DE SOUZA ARTIGIAN 0173 049299/2011
MARIANA ISABELE RODRIGUES 0126 053017/0000
MARIANA STIEVEN SONZA 0002 015964/0000
MARIANE CARDOSO MACAREVIC 0212 038516/2012
MARILI RIBEIRO TABORDA 0152 001015/2011
MARIO ROGERIO DIAS 0026 030369/0000
MARLI INÁCIO PORTINHO DA 0145 062622/2010
MARLI T D AVILA CARGNIN 0003 016227/0000
MARLO FROELICH FRIEDRICH 0018 025141/0000
MARLY BORGES DOMINGUES 0014 023519/0000
MARTA SUZY WAGNER 0018 025141/0000
MAUREEN LOUISE DE OLIVEIR 0209 035395/2012
MAURICIO GALEB 0025 030165/0000
MAURICIO KAVINSKI 0071 044534/0000
MAX HERCILIO GONCALVES 0168 041893/2011
MAYLIN MAFFINI 0140 047211/2010
MAYSA ROCCO STAINSCIAK 0010 021399/0000
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER 0028 031095/0000
0034 032853/0000
0051 037214/0000
MIRIAN CRISTINA ARTUR 0032 032524/0000
MURILO CELSO FERRI 0101 050099/0000
0126 053017/0000
0188 010559/2012
MURILO UBIRAJARA GUSE 0063 040456/0000
MÁRCIA REGINA NUNES DE SO 0219 053215/2012
NATASCHA VERIDIANE SCHIMI 0059 039610/0000
NAZIR NAKAD 0128 000037/2010
NELSON ANTONIO GOMES JUNI 0057 038535/0000
0061 039928/0000
NELSON GRAMAZIO 0178 061055/2011
NELSON PASCHOALOTO 0165 039301/2011
NELSON PILLA FILHO 0071 044534/0000
NEUDI FERNANDES 0048 036331/0000
NEY PINTO VARELLA NETO 0066 041967/0000
NEY ROLIM DE ALENCAR FILH 0123 052786/0000
NILSON ROBERTO MARTINES G 0150 072078/2010
NORBERTO TARGINO DA SILVA 0123 052786/0000
0184 003941/2012
OLIVIO GAMBOA PANUCCI 0041 033691/0000
OSIRIS GIACCIO DE MICO 0146 064538/2010
OSNILDO PACHECO JUNIOR 0039 033462/0000
OSNIR MAYER 0200 026551/2012
OTHON ACCIOLY R DA COSTA 0171 046849/2011
PATRICIA CASILLO 0039 033462/0000
PATRICIA PONTAROLI JANSE 0172 047943/2011
PATRICIA PONTAROLI JANSEN 0090 048926/0000
PAULA HELENA KONOPATZKI 0099 049464/0000
PAULA ROBERTA PIRES 0129 007393/2010
PAULO AMBROSIO 0005 018890/0000
PAULO ROBERTO FERREIRTA S 0161 028062/2011
PAULO SERGIO WINCKLER 0036 033316/0000
0165 039301/2011
PEDRO FRATUCCI SAVORDELLI 0132 016118/2010
PEDRO HENRIQUE XAVIER 0044 035011/0000
PIO CARLOS FREIRA JUNIOR 0216 045601/2012
PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR 0172 047943/2011
RAFAEL NOGUEIRA DA GAMA 0014 023519/0000
RAPHAEL RICARDO TISSI 0046 035609/0000
RAPHAELA MAIA RUSSI FRANC 0167 041880/2011
RAQUEL CELONI DOMBROSKI 0108 051214/0000
REGIANE BINHARA ESTURILIO 0099 049464/0000
REGINA DE MELO SILVA 0122 052523/0000
0176 058108/2011
REINALDO EMILIO AMADEU HA 0134 020686/2010
REINALDO MIRICO ARONIS 0178 061055/2011
RENATA SIONARA HILLEBRANT 0051 037214/0000
RENATO BINDER 0008 020309/0000
RENATO JOSE PEREIRA OLIVE 0008 020309/0000
RENATO SERGIO PAREDES BAR 0024 028407/0000
RENATO SERPA SILVERIO 0063 040456/0000
RENATO WOLF PEDROSO 0180 063911/2011
RICARDO ALIPIO DA COSTA 0062 040279/0000
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA 0121 052249/0000
RICARDO MARCHI 0062 040279/0000
RICARDO PREZUTTI 0171 046849/2011
ROBERTO REIS MESSAGGI 0208 035243/2012
ROBSON ADRIANO DE OLIVEIR 0046 035609/0000
RODOLFO PINO CLIVATTI 0202 029572/2012
RODRIGO CASTOR DE MATOS 0046 035609/0000
RODRIGO FONTANA FRANÇA 0181 000705/2012
ROGERIO SCHUSTER JR 0062 040279/0000
RONEI JULIANO FOGAÇA WEIS 0195 019827/2012
ROSA DAUM MACHADO 0009 020741/0000
ROSANA CHRISTINE HASSE CA 0153 001141/2011
ROSANGELA LISBOA CONERADO 0189 013466/2012
ROSE CRISTIANE DE OLIVEIR 0006 019322/0000
0007 019322/0000
ROSEMAR ANGELO MELO 0080 046565/0000
ROSIMEIRE GOMES BASILIO 0060 039888/0000
RUBENS BORTOLI JUNIOR 0203 030385/2012
SANDRA REGINA RODRIGUES 0158 014543/2011
SANDRO RICARDO VAZ 0118 051993/0000
SANI CRISTINA GUIMARAES 0021 027013/0000
SAYRO MARK MARTINS CAETAN 0048 036331/0000
SCHEILA CAMARGO COELHO TO 0002 015964/0000
SEBASTIAO CARLOS DA COSTA 0016 024188/0000
SERGIO BATISTA HENRICHS 0046 035609/0000
SERGIO FABRIZIO SANVIDO 0105 051021/0000
SERGIO RICARDO ZENNI 0084 047897/0000
SERGIO SHULZE 0137 032035/2010
SERGIO SHULZE 0207 034927/2012
SERGIO ZATTAR DE LIMA 0019 025144/0000
SHEILA ISFER RIBAS 0217 047367/2012
SIDNEY M. ZAPPA 0032 032524/0000
SILVANA APARECIDA CESAR P 0074 045108/0000
SILVANA ELEUTERIO RIBEIRO 0039 033462/0000
SILVANA TORMEN 0123 052786/0000
SILVIA ADRIANA BUENO 0129 007393/2010
SILVIO MARTINS VIANNA 0012 022548/0000
SIMONE PACHECO DE OLIVEIR 0039 033462/0000
SIMONE ZONARI LETCHOCOSKI 0039 033462/0000
SIRLEI T DOMINGUES GAGO 0013 022666/0000
SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA 0021 027013/0000
SONNY BRASIL DE CAMPOS GU 0002 015964/0000
0027 030736/0000
0065 041144/0000
STEFANO LA GUARDIA ZORZIN 0170 043268/2011
TAIANA VALEJO ROCHA 0064 040593/0000
TALITA MARI BURGATH 0151 000979/2011
TAMILLY RAFAELA DE OLIVEI 0139 040458/2010
TATIANA VALESCA VROBLEWSK 0137 032035/2010
0191 016312/2012
TATIANE MUNCINELLI 0140 047211/2010
THAYNA KARIM POZZOBOM 0039 033462/0000
THIAGO MIGLIORINI TENORIO 0205 031133/2012
THOMÉ SABBAG NETO 0180 063911/2011
UBIRAJARA B.CONCEIÇÃO 0143 058239/2010
VALDIR LEMOS DE CARVALHO 0010 021399/0000
VALERIA GASPARIN 0066 041967/0000
VALTER CAMARGO FURQUIM 0173 049299/2011
VANESSA NOGUEIRA C. SILVE 0039 033462/0000
VANESSA PALUDZYSZYN 0211 038255/2012
VANIA DE FATIMA CESAR L. 0074 045108/0000
VANIA REGINA MANESSO 0032 032524/0000
VICTOR CAVALARI MENDES DA 0191 016312/2012
0194 018310/2012
VICTOR GERALDO JORGE 0093 049231/0000
0104 050929/0000
VINICIUS BONIECKI MACHADO 0196 022378/2012
VINICIUS LUDWIG VALDEZ 0110 051427/0000
VITOR ACIR PUPPI STANISLA 0059 039610/0000
VIVIANE KARINA TEIXEIRA 0149 071549/2010
VIVIANE MARQUES ELIAS 0048 036331/0000
WALTER BRUNO CUNHA DA ROC 0116 051920/0000
WASHINGTON YAMANE 0012 022548/0000
WILLIAM CANTUÁRIA DA SILV 0058 038899/0000
WILMAR ALVINO DA SILVA 0125 052992/0000
YOSHIHIRO MIYAMURA 0001 012891/0000
1. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 12891/0 - IRMAOS VALENZA LTDA x KINTEC -INDUSTRIA ELETROMECANICA LTDA - l. Ante o teor do petitório retro, determino a intimação do executado para que apresente proposta de acordo viável no prazo de dez dias. II. Após, voltem conclusos. Ill. Int. Advs. YOSHIHIRO MIYAMURA, JOAO MARCELO KERETCH e LUCIANA NOTO.
2. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 15964/0 - BANCO SANTANDER BRASIL S/A x PAULO ROBERTO MIESSA - Nada obstante o disposto no art. 267, III, do CPC, tendo em vista o contido na súmula n° 240 do STJ, mas considerenado a inércia da parte demandante, que abandonou a causa sem requerer providência a bem da satisfação de seu direito, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão a iniciativa de eventuais interessados ou o decurso do prazo da prescrição intercorrente.Intimem-se. Advs. SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARAES, SCHEILA CAMARGO COELHO TOSIN, DEBORAH GUIMARÃES, FERNANDA ZACARIAS, MARIANA STIEVEN SONZA e JOSIANE FRUET BETTINI LUPION.
3. ORDINARIA - 16227/0 - MARTINS FRANCO & CIA LTDA x ANA MARIA PALAURO ALTMANN e outros - Ao preparo das custas de uma carta com AR. Advs. LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ, MARLI T D AVILA CARGNIN, JOSELIA A KUCHLER e FABIANO BINHARA.
4. - 16530/0 - CONJ RES PILARZINHO x ANSELMO DE OLIVEIRA CAMARGO e outro - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 78,72 no prazo de dez dias. Advs. HELIO KENNEDY GONCALVES VARGAS, BRUNO DE ALMEIDA VIEIRA e JEFFERSON FRANCISCO GRABOVSKI.
5. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 18890/0 - ARY MYLLA e outros x IGREJA VIVA DO BRASIL e outros - Ao preparo das custas processsuais no valor de R$ 28,20 no prazo de dez dias. Advs. PAULO AMBROSIO e LISIANE AMBROSIO.
6. sumaria - 0000629-58.1997.8.16.0001 - CONJUNTO RESIDENCIAL SANTA CANDIDA II CONDOMINIO I x PEDRO ALDEMIR DA ROCHA PIRES e outro - -
DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS EM APENSO N° 47431/2011 l. Recebo o recurso de apelação colacionado às fis. 108/118, em ambos os efeitos (art. 520, CPC). ll. Ao apelado para, querendo, contra-arrazoar o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto, com nossas homenagens. IV. Int. Advs. ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES, ALEXANDRA DÁRIA PRYJMAK, BEATRIZ SCHIEBLER, ADNILTON JOSE CAETANO e GERALDO DE OLIVEIRA.
7. sumaria - 0000629-58.1997.8.16.0001 - CONJUNTO RESIDENCIAL SANTA CANDIDA II CONDOMINIO I x PEDRO ALDEMIR DA ROCHA PIRES e outro - I. Recebo o recurso de apelação colacionado às fls. 108/118, em ambos os efeitos (art. 520, CPC). II. Ao apelado para, querendo, contra-arrazoar o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. III. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto, com nossas homenagens. IV. Int. Advs. ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES, ALEXANDRA DÁRIA PRYJMAK, BEATRIZ SCHIEBLER, ADNILTON JOSE CAETANO e GERALDO DE OLIVEIRA.
8. NULIDADE DE ATO JURIDICO - 20309/0 - EMPREENDIMENTOS RIBEIRAO CARATUVA, SITIO LAGEADO E e outro x PROPERCIO NUNES DOURADO NETO e outros - Ao requerente o preparo das custas processuais no valor de R$ 450,17 (sendo que R$ 317,23 ao Sr. Escrivão e R$ 132,94 ao Oficial de Justiça) que deverão ser recolhidas com as guias respectivas. Advs. GILBERTO L. QUEROLIN, RENATO BINDER e RENATO JOSE PEREIRA OLIVEIRA.
9. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 20741/0 - L. C. BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA x MAHAVIUS BOUTIQUE LTDA e outros - Ao preparo das custas do Contador no valor de R$ 10,08. Advs. MARCOS LUCIANO GOMES, LUIZ CELSO BRANCO e ROSA DAUM MACHADO.
10. MONITORIA - 21399/0 - JERONIMO SEFRIN x TEMISTOCLES JUNKES - Indefiro o pleito de suspensão formulado pelo executado considerando que os embargos de terceiro tem por objeto apenas um imovel, e mesmo em relação a este bem não havera prejuizo em razão do prosseguimento da execução até o inicio da fase expropriatória, conforme artigo 739-A, caput e § 6° do CPC. Abra-se vista dos autos ao perito para manifestação sobre a petição de fls. 1285/1289. Int. Advs. LUIZ CARLOS COELHO DA CUNHA, VALDIR LEMOS DE CARVALHO, CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO, MARCIA REGINA WERNER, LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA JUNIOR e MAYSA ROCCO STAINSCIAK.
11. ARROLAMENTO SUMARIO - 21427/0 - DIOCELIA FRANCISCO CHAGAS x ANTONIO ZELLA NUNES - (A carta de Adjudicação encontra-se em cartorio à disposição da parte interessada.Int.) Advs. AIDEMAR GUILHERME BAHR e LUIZ GUSTAVO SALVATICO.
12. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 22548/0 - RECREPAR - RECUPERADORA DE CRÉDITO DO PARANÁ S/C LTDA x CRISTIANE NIEMIETZ -
Voltem ao arquivo. Int. Advs. SILVIO MARTINS VIANNA, WASHINGTON YAMANE, EDSON JOSE DA SILVA, MARCIA ADRIANA MANSANO e MARCELO ARTHUR GOMES OSTI.
13. SUMARIA DE COBRANCA ( ORDINÁRIA) - 22666/0 - CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SANTA HELENA x MARCOS AURELIO BORBA CORDEIRO - Aprovo parcialmente o cálculo de fl. 436, que não passa de atualização monetária da conta judicial de fls. 336/402, mas partiu de valor que inclui contas pendentes devidas ao escrivão, não ao autor. Por regra de três chega-se ao montante atualizado de R$ 19.528,60. Sendo assim, em vista do já decidido à fl. 342, determino a expedição de alvará ao Condomínio autor para que, do depósito de fl. 341, levante o valor fixo (já atualizado e sem acréscimo de correção) de R$ 19.528,60 em pagamento de seu crédito. Determinou também a expedição de alvará ao escrivão para que levante o valor fixo (já atualizado e sem acrescimo de correção) de R$ 219,18 em pagamento das custas pendentes. Determino, outrossim, à CEF que apresente no prazo de 05 dias conta atualizada de seu crédito. Nesse mesmo prazo poderá a arrematante, a ser intimada na pessoa de seu advogado, comprovar o valor do imposto devido até a arrematação e por ela pago, para restituição nos termos das decisões de fls. 389 e 421, sob pena de reputar-se que abriu mão do ressarcimento. Intimem-se. Advs. ANTONIO EMERSON MARTINS, SIRLEI T DOMINGUES GAGO, HELENIZE CRISTINE DIETRICH, FERNANDO WILSON ROCHA MARANHAO e ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA.
14. ORDINARIA - 23519/0 - SERGIO LUIZ BAHL e outro x MANFRED LENNERTZ - Manifestem-se quanto ao termo de penhora de fls. 743. Advs. JOSE DOMINGUES, GERUSA LINHARES LAMORTE, FERNANDA WILLE POSNIAK, DANIELLE LENZI, MARLY BORGES DOMINGUES, DEBORA SEGALA e RAFAEL NOGUEIRA DA GAMA.
15. REPETICAO DO INDEBITO - 0000932-67.2000.8.16.0001 - ERNESTO CARLEBERG NETO x CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRED. - Ao preparo das custas do Contador no valor de R$ 10,08. Adv. HELIN TEOLOGIDES ROCHA.
16. ORDINARIA - 24188/0 - MARIA DIVAIR BONTORIM TAVARES x BRAENGEL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO -
Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 52,64 no prazo de dez dias. Advs. CARLOS DA COSTA e SEBASTIAO CARLOS DA COSTA.
17. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 0001069-15.2001.8.16.0001 - NEGRESCO FOMENTO LTDA x CARLOS ALBERTO DE CAMPOS - Ao exequente o preparo das custas processuais no valor de R$ 146,83 no prazo de dez dias. Adv. CARLA CRISTINA TAKAKI.
18. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - 25141/0 - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO e outro x VANDRE GUILHERME MARAN SANTOS e outro - -
DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS EM APENSO N° 25675/0000 Ao preparo das custas do Contador no valor de R$ 10,08. Advs. MARLO FROELICH FRIEDRICH, MARTA SUZY WAGNER e MARCELO DE OLIVEIRA BUSATO.
19. MONITORIA - 25144/0 - LEA MARIA MARISTANY FONTOURA x LUIZ FRANCISCO FONTOURA e outro - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 988,82 no prazo de dez dias. Advs. SERGIO ZATTAR DE LIMA e BORIS ANTONIO BAITALA.
20. REPARACAO DE DANOS (ORDINÁRIA) - 26869/0 - SINESIO ZONARI e outros x NIVALDO CREMONEZI e outro - Manifeste-se o executado quanto ao termo de penhora de fl. 616. Adv. IRINEU ANTONIO BERTAN.
21. INDENIZAÇÃO - 27013/0 - JOSE MANUEL DE LIMA FILHO x BANCO BMD S/A e outros - I. Ante a inércia do exequente em promover o regular andamento da execução, determino a suspensão da mesma, com fulcro no art. 791, Ill, do CPC, II. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. llI.lnt. Advs. LUIS PERCI RAYSEL BISCAIA, CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA, SANI CRISTINA GUIMARAES, JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA, CAROLINE CASSOU, MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA, ADILSON DE CASTRO JR e SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA.
22. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 27060/0 - SANCCOL FOMENTO MERCANTIL LTDA x MEGA SERVICE ASSESSORIA EMPRESARIAL e outros - "Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação de fls. 211. Int." Advs. ANA CRISTINA COLETO, FRANCELIZ BASSETTI DE PAULA, ELIESER CASTRO DE QUEIROZ, JAIR BATISTA DO NASCIMENTO e CIRO BRUNING.
23. INVENTARIO - 27340/0 - DOROJARA DA SILVA RIBAS x CESAR POHL RIBAS - Manifeste-se o requerente sobre as informações do Contador de fls. 236/240. Advs. GUILHERME DE SALLES GONCALVES e CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO.
24. ORDINARIA - 28407/0 - CELEBRA ADM. DE EVENTOS S/C LTDA e outros x ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BACHAREIS EM TURISMO - NACIONAL e outro - Ao preparo das custas de um alvara. Advs. IVETE DE CARVALHO LINHARES SERPA e RENATO SERGIO PAREDES BARROSO.
25. REVISAO CONTRATUAL -ORDINÁRIA - 0000717-86.2003.8.16.0001 - LENI VICENTE x HSBC BANK BRASIL S/A. BANCO MULTIPLO - "Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação, nos termos do art.475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.Int." Advs. MAURICIO GALEB e MARCELO MAZUR.
26. DESPEJO - 30369/0 - IRFA DAMACENO SAUCEDO FLORES x LUIZ ANTONIO CALDAS - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 891,12 no prazo de dez dias. Adv. MARIO ROGERIO DIAS.
27. MONITORIA - 30736/0 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I x IRACI DE LOURDES ZAMPIERI - l. O autor/exequente, deve antecipar as custas de execução e incluí-las em seu cálculo para posterior execução. Assim sendo, intime-se o exequente para que efetue o preparo das custas de execução, bem como para que apresente planilha atualizada, já incluída a multa de 10% (dez por cento), em 5 (cinco) dias. Int. Advs. LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARAES e LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA.
28. SUMARIA DE COBRANCA ( ORDINÁRIA) - 31095/0 - APARECIDA DOMINGUES DA SILVEIRA x SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S/A - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 652,49 ( sendo que R$ 593,37 ao Sr. Escrivão, R$ 30,25 ao Distribuidor e R$ 28,87 da taxa judiciaria) que deverão ser recolhidas com as guias respectivas. Advs. MILTON LUIZ CLEVE KUSTER e JOSE ANTONIO A. ALCANTARA.
29. PRESTACAO DE CONTAS - 31393/0 - LUCIMAR CELLA x BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A - BANESTADO - Ao requerente o preparo das custas processuais no valor de R$ 105,28 no prazo de dez dias. Adv. JULIO CESAR DALMOLIN.
30. REVISAO CONTRATUAL -ORDINÁRIA - 31648/0 - JOSE PAULO ROMEIRO COLLI e outro x BANCO BANESTADO S/A - CREDITO IMOBILIARIO - l. Ante o teor do petitório retro, determino a intimação do executado para que apresente proposta de acordo viável no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Ill. Int. . Advs. GILBERTO ADRIANE DA SILVA, GILBERTO RODRIGUES BAENA, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO, GILBERTO STINGLIN LOTH e JAQUELINE ZAMBON.
31. REVISAO CONTRATUAL -ORDINÁRIA - 31648/0 - JOSE PAULO ROMEIRO COLLI e outro x BANCO BANESTADO S/A - CREDITO IMOBILIARIO - II. Após o levantamento do alvarà, nos autos de execução 41.165, diga o exequente se o acordo foi integralmente cumprido, requerendo, consequentemente a extinção da execução. III. Int. Advs. GILBERTO ADRIANE DA SILVA, GILBERTO RODRIGUES BAENA, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO, GILBERTO STINGLIN LOTH e JAQUELINE ZAMBON.
32. ORDINARIA - 0002723-32.2004.8.16.0001 - VILMAR DE JESUS DOS SANTOS e outro x AVA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - I. Recebo o recurso de Apelação Adesivo (fls. 537/545), em ambos os efeitos. II. Intime-se o autor para, querendo, contra-arrazoar o referido recurso, em quinze dias. III. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as nossas homenagens. IV. Intimem-se. Advs. CLAITON FERREIRA BORCATH, MIRIAN CRISTINA ARTUR, ANDRE RICARDO TUBIANA, SIDNEY M. ZAPPA, IGOR FILUS LUDKEVITCH e VANIA REGINA MANESSO.
33. ORDINARIA - 0000829-84.2005.8.16.0001 - RONALD KLASSEN e outro x BANCO DO BRASIL S/A - Renove-se a intimação de fl. 963. Int.
Fls. 963: Intime-se o banco para que efetue o pagamento de 50% dos honorarios do perito, no prazo de 10 dias. Int. Advs. MARCOS ROBERTO HASSE e ADRIANE HAKIM PACHECO.
34. SUMARIA DE COBRANCA ( ORDINÁRIA) - 0002096-91.2005.8.16.0001 - ADEMIR LUIS CONRATH e outros x CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Ao requerido o preparo das custas processuais no valor de R$ 84,76 no prazo de dez dias. Adv. MILTON LUIZ CLEVE KUSTER.
35. INDENIZAÇÃO - 0001162-36.2005.8.16.0001 - ANA MARIA CALDEIRA MORESCO x BANCO COMERCIAL DO URUGUAI S/A - Defiro o pedido retro. Expeça-se o competente alvará de levantamento, com prazo de trinta dias, para que a requerente promova o resgate dos valores depositados na conta judicial destes autos, devidamente penhorados conforme se verifica do Termo de Penhora de fis. 218. Int.
( Ao preparo das custas de um alvara). Advs. FABIO LEANDRO DOS SANTOS e LUIZ RENATO PEDROSO.
36. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 33316/0 - ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A x NEIDE GOMES CIOFFI - -
DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS EM APENSO N° 43044/0000 Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 92,72 (sendo que R$ 90,24 ao Sr. Escrivão e R$ 2,48 ao Distribuidor) que deverão ser recolhidas com as guias respectivas. Adv. PAULO SERGIO WINCKLER.
37. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 33317/0 - YOKI ALIMENTOS LTDA x EUCLIDES JOHSON HOCH e outro - Ao preparo das custas de um alvara. Advs. IDEVAN CESAR RAUEN LOPES e FABIANA DE OLIVEIRA CUNHA SECH.
38. SEQUESTRO - 33384/0 - VICTOR LEON CANESSO DE OLIVEIRA x ISABEL DE FATIMA COSTA - -
DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS EM APENSO N° 33416/0000. Manifeste-se a Sra. Izabel de Fátima Costa para que se manifeste quanto às primeiras declarações retificadas, em 5 (cinco) dias. III. Int. Adv. GISSIANE CRISTINE CHROMIEC.
39. EXECUÇÃO - 0003216-72.2005.8.16.0001 - BANCO BRADESCO S/A x CONSTRUTORA NAVE LTDA. e outros - -
DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS EM APENSO N° 33954/0000 l. Recebo o recurso de apelação colacionado às fis. 231/243, apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 520, V, do CPC. II. Ao apelado para, querendo, contrarrazoar o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. III. Decorrido o prazo do item Il, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto, com nossas homenagens. IV. Int. Advs. DANIEL HACHEM, DALTON ANTONIO SCHULTZ GABARDO, JOAO CASILLO, EDUARDO CASILLO JARDIM, EMERSON LUIZ LAURENTI, SIMONE ZONARI LETCHOCOSKI, SIMONE PACHECO DE OLIVEIRA, PATRICIA CASILLO, VANESSA NOGUEIRA C. SILVEIRA MOTA, THAYNA KARIM POZZOBOM, SILVANA ELEUTERIO RIBEIRO, CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIRA FRANCO, OSNILDO PACHECO JUNIOR e GERSON MASSIGNAN MANSANI.
40. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 33489/0 - POSTO SAO JOSE DOS PINHAIS LOCATELLI LTDA. x PORTCARGO - LOG., TRANSP. E AGENC. DE CARGAS LTDA. e outros - Nada obstante o disposto no art. 267, III, do CPC, tendo em vista o contido na súmula n° 240 do STJ, mas considerenado a inércia da parte demandante, que abandonou a causa sem requerer providência a bem da satisfação de seu direito, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão a iniciativa de eventuais interessados ou o decurso do prazo da prescrição intercorrente.Intimem-se. Advs. KAREN DALA ROSA e LUIGI BOEIRA LOCATELLI.
41. ORDINARIA - 0004476-87.2005.8.16.0001 - OSVALDO PINTOR e outros x BANCO DO BRASIL S/A - Ante a notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pagas. Promovam-se as baixas necessárias. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I. Advs. OLIVIO GAMBOA PANUCCI e LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN.
42. COBRANCA (ORDINARIA) - 34311/0 - DA ROCHA INSTALAÇOES COMERCIAIS LTDA. x FARMACIA SANIFARMA LTDA. - ME. - I. Ante o requerimento retro, concedo o prazo de dez dias para que a requerente informe o endereço atualizado da requerida, ou requeira diligências para localizá-la. Int. Advs. MARCOLINO PEREIRA CAMARGO e ANTONIO DE OLIVEIRA TAVARES.
43. BUSCA E APREENSÃO - 34821/0 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS AMERICA MULTICARTEIRA x JANAINA MARA DE CASTILHOS GOMES - (Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Int.) Advs. BLAS GOMM FILHO, CARLOS HENRIQUE ZIMMERMANN, MARCO JULIANO FELIZARDO, ANA LUCIA FRANÇA, MARIANA CRISTINA SCORSIN TEIXEIRA, ADRIANA MARTINS SILVA, IDAMARA ROCHA FERREIRA, LUCIANA BERRO e DANIEL BARBOSA MAIA.
44. DANOS MORAIS ( ORDINÁRIO) - 35011/0 - ESPOLIO DE PEDRO TURMINA x UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS - I. Recebo o Agravo Retido (fis. 366/368) para posterior apreciaçao. II. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez dias. III. Após, voltem para eventual Juízo de retrataçäo. IV. Int. Advs. FERNANDO LUIZ DE SOUZA e PEDRO HENRIQUE XAVIER.
45. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 35313/0 - CONSTRUTORA MOGNO LTDA x RAPHAEL F. GRECA E FILHO LTDA. e outro - Defiro o pedido retro, reabrindo o prazo de 10 dias para que seja atendido o despacho retro. Intimem-se. Advs. MARCELO MUZEKA e ADRIANE FERNANDES.
46. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 35609/0 - GIRO COMÉRCIO DE PNEUS LTDA x RIO NOVO INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA e outros - "Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação de fls. 974/986. Int." Advs. ANALICE CASTOR DE MATTOS, RODRIGO CASTOR DE MATOS, RAPHAEL RICARDO TISSI, ANTONIO ALBERTO L LUCAS, LAURI JOAO ZAMBONI, SERGIO BATISTA HENRICHS, LEANDRO ZAMBONI e ROBSON ADRIANO DE OLIVEIRA.
47. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 36225/0 - BELA VISTA INCORPORACOES LTDA x JEF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROD. MANUFATURADOS - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 67,68 no prazo de dez dias. Adv. ANDREA RICETTI BUENO FUSCULIN.
48. INDENIZAÇÃO - 0002061-97.2006.8.16.0001 - WELLINGTON PEREIRA DOS SANTOS x INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA - l. Conforme já esclarecido pelo autor às fls. 254/256, o valor executado é apenas dos honorários sucumbenciais. II. Assim sendo, foi erro do Juízo a determinação do bloqueio do valor total da execução. Atente-se a Serventia para o valor apresentado pela petição de fls. 254/256. III.Conforme a decisão em anexo, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora/exequente, são devidos os honorários de sucumbência fixados na sentença. IV.Dado o exposto, indefiro o pedido retro. V. Publique-se o despacho de fls. 266, para cumprimento em 5 (cinco) dias, ocasião em que, deverá o exequente/autor apresentar planilha atualizada dos honorários de sucumbência. VI.Int.
Fls. 266: l. Para que seja deferida a substituição do polo passivo da ação deve o requerente complementar a qualificação de TIM Participações S.A, informando o endereço da mesma e demais informações que julgar pertinentes. Advs. NEUDI FERNANDES, SAYRO MARK MARTINS CAETANO, VIVIANE MARQUES ELIAS, ALESSANDRO ELISIO CHALITA DE SOUZA, DANIEL HAJJAR MONTANHA TEIXEIRA, CICERO PIMENTEL DAMIM e JOSE VILMAR MACHADO JUNIOR.
49. SUMARIA - 0003776-77.2006.8.16.0001 - EDIFICIO RESIDENCIAL ARVOREDO x AMADEU ALICE NETTO - Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 04/12/13 , às 14:00 horas. Intimem-se as partes via publicação no eDJ dirigida a seus advogados. Intimem-se também as testemunhas que forem arroladas até 20 dias antes da audiência. Advs. EMERSON LUIZ VELLO e CRISTINA DE MATTOS BARROS.
50. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 36694/0 - IMOBILIARIA ALVITRAR LTDA x ADRIANA PAES MIRANDA PIMENTEL - I. Ante o teor do petitório retro, recolhidas as custas, expeça se o competente mandado de citação. Int. Adv. MARCOS ANTONIO SILIO.
51. COBRANCA (ORDINARIA) - 0005355-60.2006.8.16.0001 - JOÃO SÉRGIO GOOD e outros x HSBC SEGUROS BRASIL S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fis. 323/325). Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso Ill, do Código de Processo Civil. Nos termos do acordo, condeno a parte requerida ao pagamento das custas remanescentes, facultando ao Sr. Escrivão executá-las. Deixa-se de proceder a baixa, tendo em vista o não pagamento das custas. Anotações e comunicações necessárias. A seguir, arquivem-se estes autos, com as cautelas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advs. JOSÉ ANTONIO DE ANDRADE ALCÂNTARA, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER e RENATA SIONARA HILLEBRANT DA ROCHA.
52. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0003473-63.2006.8.16.0001 - DAVI SALA x LEANDRO RIGOTO DE OLIVEIRA - Ao preparo das custas do Contador no valor de R$ 10,08. Adv. EDER HENRIQUE SILVEIRA DALCOL.
53. EXIBIÇÃO JUDICIAL - 0005937-26.2007.8.16.0001 - MARIA DE LURDES LIMA x BRASIL TELECOM S/A (OI) - Ao preparo das custas do Contador no valor de R$ 10,08. Adv. ANA CAROLINA SILVESTRE TONIOLO.
54. BUSCA E APREENSÃO - 37580/0 - BANCO SANTADER BRASIL S/A x ANDERSON SCHLOTTAG - ll. Decorrido o prazo e inexistindo pagamento, intime-se o exequente para que efetue o preparo das custas de execução (art. 19 do CPC) e indique bens à penhora, no prazo de 05 dias. Int. Advs. IDAMARA ROCHA FERREIRA, LUCIANA BERRO, DANIEL BARBOSA MAIA e BLAS GOMM FILHO.
55. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 37706/0 - BANCO DO BRASIL S/A x DHB CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA e outros - (Sobre as certidões fls.137/140 , com as informações obtidas junto ao sistema BacenJud, diga a parte interessada. Int.) Advs. LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e MARIA AMELIA CASSIANA M. VIANNA.
56. DESPEJO - 38318/0 - MARIA KIRYLOWICZ VOLOSCHEN x CELIA GIL GHEUR e outros - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 36,66 no prazo de dez dias. Adv. DANIELE POTRICH LIMA.
57. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - 38535/0 - ANTONIO CARLOS DE SOUZA x HERIBERTO JOSÉ DE QUEIROZ e outro - Ao preparo das custas do Contador no valor de R$ 24,66. Adv. NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR.
58. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - 38899/0 - ESPÓLIO DE ZELY DE ASSIS RIBEIRO e outros x BANCO DO BRASIL S/A - I. Suspendo o feito em cumprimento à decisäo do STJ na medida cautelar n° 19734/PR, observada a portaria n° 02/2012 deste juízo. II. Aguarde-se. Ill. Int.
PORTARIA N° 02/2012 O Doutor Alexandre Gomes Gonçalves, Juiz de Direito da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO A decisão proferida pelo STJ na medida cautelar n° 19734/PR, vinculada ao REsp n° 1.273.643/PR, que estendeu "a todo e qualquer processo, em ambas as Instâncias, em qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e correspondentes Colégios recursais", a liminar obstativa do levantamento de dinheiro até decisão final sobre a tese relativa ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos para execuções individuais de ações coletivas, a que se sujeitam "todos os casos em que não tenha se concretizado o levantamento, ainda que o deferimento tenha se realizado anteriormente a esta decisão"; RESOLVE, em seu cumprimento e até o julgamento definitivo do Recurso Especial n° 1.273.643/PR ou ulterior deliberação: I. SUSPENDER a tramitação de todas as execuções individuais (cumprimentos de sentença) da decisão proferida na Ação Civil Pública n° 14552/0000, proposta pela APADECO em face do Banco do Brasil S.A., bem como as demais execuções individuais de decisões em ações coletivas movidas nesta vara em face de outras instituições, inclusive no tocante a saldos devedores; II. EXCLUIR do conjunto de suspensos nos termos do inciso anterior, com fundamento nos arts. 882 do Código Civil e nos arts. 468, 473 e 569 do CPC: a) as execuçöes formalmente extintas pelo pagamento, embora ainda não levantados os depósitos pelos credores; b) as execuçoes nao formalmente extintas, mas relativas a créditos concretamente já pagos mediante cumprimento de alvarás expedidos; c) as execuções pendentes para cobrança de saldos devedores de qualquer natureza, dos quais abram mão os credores mediante outorga de quitação ao devedor pelo valor já recebido; d) os processos nos quais já tenha sido definitivamente repelida a arguição de prescrição quinquenal da execução. III. SUSTAR, nos processos suspensos nos termos do inciso I, observadas as exceções do inciso II, a expedição de alvarás par levantamento de valores pelos credores, ainda que deferidos anteriormente à decisão do STJ; IV. DETERMINAR à escrivania que junte aos autos de todos os processos suspensos cópia desta portaria, dela dando ciência s partes mediante publicação no eDJ. Advs. WILLIAM CANTUÁRIA DA SILVA, EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA e LUIZ ALBERTO GONÇALVES.
59. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 39610/0 - ESPÓLIO DE MAURÍCIO SANDRO BARBOSA x CARMEN LUCIA VARELA - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 47,94 no prazo de dez dias. Advs. VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUC, ANNE ELIZE PUPPI STANISLAWCZUK e NATASCHA VERIDIANE SCHIMITT.
60. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0007057-07.2007.8.16.0001 - BRF - BRASIL FOODS S/A x SERNOSQUE CORREA & CIA LTDA -
Ao exequente o preparo das custas processuais no valor de R$ 58,87 ( sendo que R$ 56,39 ao Sr. Escrivão e R$ 2,48 ao Distribuidor) que deverão ser recolhidas com as guias respectivas. Advs. ERIKA PAULA DE CAMPOS e ROSIMEIRE GOMES BASILIO.
61. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - 39928/0 - CÉLIA CRISTINA ZANICOTTI x MARCIO SARRACENO LOYOLA PINTO e outro - (O alvará de nº 1.146/2013 encontra-se à disposição na Caixa Economica Federal (Posto Forum), para o Senhor (a) Advogado (a) Nelson Antonio Gomes Junior. Int.) Adv. NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR.
62. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 40279/0 - TECMEDD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTD x SANDRA REGINA DE CASTRO CURITIBA - ME - l. Primeiramente, indefiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA, tendo em vista que o registro da execução junto àquele órgão poderá ser realizado pela própria parte, munida de certidão que poderá ser retirada junto ao balcão desta serventia. Ademais, concedo o prazo de quinze dias para que a requerente informe endereço atualizado da requerida, ou requeira diligências para localizá-la. III. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos. IV. Int. Advs. RICARDO ALIPIO DA COSTA, RICARDO MARCHI, ALESSANDRO ROSELLI e ROGERIO SCHUSTER JR.
63. INVENTARIO - 0007761-20.2007.8.16.0001 - LUCIANO ANTUNES CORGOSINHO x ESPÓLIO DE ANTONIO ANTUNES CORGOSINHO e outro -
Ao requerente o preparo das custas processuais no valor de R$ 49,14 no prazo de dez dias. Advs. MURILO UBIRAJARA GUSE, RENATO SERPA SILVERIO e ARTUR GABRIEL FERREIRA.
64. ORDINARIA - 0003502-79.2007.8.16.0001 - EGMAR TATSUYUKI MURANOBU e outro x BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A - BANESTADO e outro - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 582,29 (sendo que R$ 467,65 ao Sr. Escrivão e R$ 114,64 da taxa judiciaria) que deverão ser recolhidas com as guias respectivas. Advs. EVARISTO ARAGAO SANTOS, LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN, TAIANA VALEJO ROCHA, MARCIAL BARRETO CASABONA e JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO.
65. SUMARIA DE COBRANCA ( ORDINÁRIA) - 0002241-79.2007.8.16.0001 - CONDOMINIO RESIDENCIAL ALMENARA III x RIBEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E INCORPORA- - Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação deduzido à fl. 216, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora de fls. 213. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advs. INGRID KUNTZE e SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARAES.
66. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 41967/0 - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROF. x GEORGE ALEXANDRE SILVA MUNIZ - Não tem lugar a alegação de fraude à execução se o veículo estava alienado fiduciariamente e se o valor presumivelmente obtido foi empregado na liquidação do débito que ele garantia mediante acordo com o credor e proprietário fiduciário. E o que demonstram os documentos de fls. 126/138. De mais a mais, parece não interessar à exequente insistir na alegação de fraude e sujeitar-se aos riscos de embargos de terceiro, pois a lei sempre preserva os interesses do terceiro de boa-fé. Requeira a parte exequente. Intimem-se. Advs. ADRIANA DE ALCANTARA LUCHTENBERG, NEY PINTO VARELLA NETO e VALERIA GASPARIN.
67. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 42078/0 - BANCO ITAÚ S/A x A. FERRO E METAL COMERCIAL LTDA e outros - Ao executado o preparo das custas processuais no valor de R$ 42,30 no prazo de dez dias. Advs. ANA LUIZA MANZOCHI, ANDREIA MARINA LATREILLE e LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES.
68. COBRANÇA - 43359/0 - EROTILDES MARIA ORLANDI e outros x BANCO DO BRASIL S/A - II. Intimem-se os exequentes para que efetuem o preparo das custas de execução (art. 19 do CPC), no prazo de 05 dias. Int. Adv. CIDIO GUIMARÃES SEVERINO.
69. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 0015304-40.2008.8.16.0001 - HERDEIROS E SUCESSORES DE ENZO CESTARI e outros x BANCO DO BRASIL S/A - Ante a notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pagas. Promovam-se as baixas necessárias. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I. Advs. GIOVANNA PRICE DE MELO e LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIM.
70. EXECUÇÃO DE SENTENÇA - 0015273-20.2008.8.16.0001 - ALBERTO FOGLIARINE e outros x BANCO DO BRASIL S/A - A fase processual deste feito está em conformidade com os casos de exclusäo da portaria n° 02/2012, II, b. Ante a notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I do CPC. Custas pagas. Promovam-se as baixas necessárias. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I. Advs. LUCIANO MARCIO DOS SANTOS e LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN.
71. COBRANÇA - 44534/0 - HERDEIROS E SUCESSORES DE ALCIDES REBEQUE e outros x BANCO DO BRASIL S/A - "Não vislumbro qualquer razão para reconsiderar a decisão agravada, que mantenho, portanto, por seus próprio fundamentos. Sendo solicitadas informações pelo respectivo relator do recurso, comunique-se, oportunamente, sobre a manutenção da decisão agravada e sobre o integral cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. Inexistindo concessão de efeito suspensivo cumpra-se a decisão hostilizada. Int." Advs. GIOVANNA PRICE DE MELO, NELSON PILLA FILHO, LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN e MAURICIO KAVINSKI.
72. INDENIZAÇÃO - 44651/0 - ESPÓLIO DE NELSON ZENI x BANCO DO BRASIL S/A - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 40,63 no prazo de dez dias. Adv. MARIA ZILA CORREA VEIGA.
73. COBRANÇA - 0015278-42.2008.8.16.0001 - HERDEIROS E SUCESSORES DE JURANDIR MOMESSO e outros x BANCO DO BRASIL S/A - Ante a notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pagas. Promovam-se as baixas necessárias. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I. Advs. ARI DE SOUZA FREIRE e FABRICIO ZILOTTI.
74. COBRANCA (ORDINARIA) - 0015275-87.2008.8.16.0001 - ESPÓLIO DE GERALDO FARINAZZO e outros x BANCO DO BRASIL S/A - Ante a notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pagas. Promovam-se as baixas necessárias. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I. Advs. DARIO BORGES DE LIZ NETO, IVAN CESAR AZEVEDO BORGES DE LIZ, CESAR LINHARES WALLBACH, DAURIANE LOUREIRO LINHARES WALLBACH, VANIA DE FATIMA CESAR L. CARTA e SILVANA APARECIDA CESAR PONTE.
75. SUMARIA DE COBRANCA ( ORDINÁRIA) - 0007134-79.2008.8.16.0001 - OSVALDO DUARTE DE AQUINO e outros x BANCO DO BRASIL S/A - Intime-se o réu, ora executado, na pessoa de seu procurador via publicação no eDJ, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação (fl. 163), sob pena de incidência de multa de 10%, na forma do art. 475-J, caput do CPC e penhora. Int. Adv. LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN.
76. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - 45285/0 - JOÃO ANTONIO MATHIAS e outros x BANCO DO BRASIL S/A - A fase processual deste feito está em conformidade com os casos de exclusão da portaria n°02/2012, II, b e d. Ante a notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pagas. Promovam-se as baixas necessárias. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I. Advs. ANDRE LUIS DOS SANTOS, EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA e LUIZ ALBERTO GONÇALVES.
77. COBRANÇA - 45776/0 - RENATO JOAO DE CASTRO GREIDANUS e outros x BANCO DO BRASIL S/A - Ao preparo das custas do Contador no valor de R$ 42,49. Adv. EDUARDO KAZUAKI KAGUEYAMA.
78. COBRANÇA - 0010605-06.2008.8.16.0001 - ANTONIO CREMONEZI e outros x BANCO DO BRASIL S/A - ll. Intime-se o réu, ora executado, na pessoa de seu procurador via publicaçäo no eDJ, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenaçäo, sob pena de incidência de multa de 10%, na forma do art. 475-J, caput do CPC e penhora. Int. Adv. LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN.
79. DECLARATORIA (ORDINÁRIA) - 46019/0 - ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS ROTARIANAS DE TOMAZINA e outros x BANCO DO BRASIL S/A - III. Anteriormente à realizaçäo do bloqueio via sistema Bacenjud, intime-se o banco para pagamento da quantia indicada à fl. 181. Int. Adv. MARCOS ROBERTO HASSE.
80. SUMARIA DE COBRANCA ( ORDINÁRIA) - 0002893-62.2008.8.16.0001 - EDUARDO JOSEF REINHOFER e outros x BANCO DO BRASIL S/A - l. Intime-se a requerente para que, no prazo de cinco dias, apresente planilha atualizada indicando a existência do Saldo Remanescente citado no pedido retro. ll. Após, voltem conclusos para deliberações. Int. Adv. ROSEMAR ANGELO MELO.
81. EXECUÇÃO DE SENTENÇA - 0015305-25.2008.8.16.0001 - ANTON SCHLAFNER e outros x BANCO DO BRASIL S/A - Ante a notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pagas. Expeça-se alvará ao Banco do Brasil S/A. para levantamento do saldo correspondente ao crédito excluído, conforme decisäo de fls. 176/177. Promovam-se as baixas necessárias. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I. Advs. LUCIANO MARCIO DOS SANTOS e FABRICIO ZILOTTI.
82. SUMARIA DE COBRANCA ( ORDINÁRIA) - 0004381-52.2008.8.16.0001 - JOSE MARIA DA ROCHA e outros x BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o requerente quanto ao depósito de fl. 168.Int. Adv. LINCO KCZAM.
83. COBRANÇA - 0009118-98.2008.8.16.0001 - PEDRO CANHADAS SEBRIAN x BANCO DO BRASIL S/A - II, Intime-se o réu, ora executado, na pessoa de seu procurador via publicaçäo no eDJ, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenaçäo, sob pena de incidência de multa de 10%, na forma do art. 475-J, caput do CPC e penhora. Int. Advs. GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI e FABIULA MULLER KOENIG.
84. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 47897/0 - ANTONIO APARECIDO RODRIGUES DONINI e outros x BANCO DO BRASIL S/A - Levantados os valores, concede-se aos execuentes o prazo de 10 (dez) dias para que se manifestem quanto à existência de eventual saldo remanescente, ficando desde já advertidos que o decurso do prazo sem mannifestação será interpretado por este Juizo como noticia de quitação, e os autos deverão retornar conclusos para extinção. IV. Intime-se. Diligencias necessárias. Advs. ERMINIO GIANATTI JR., SERGIO RICARDO ZENNI e LUCIANO MARCIO DOS SANTOS.
85. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 47969/0 - ROSANA DE FÁTIMA FERRANDO x ARNOLDO HENRIQUE HUMMLER e outro - Ao preparo das custas do Contador no valor de R$ 10,08. Adv. ELIANE MARIA MARQUES.
86. COBRANÇA - 0003782-16.2008.8.16.0001 - BERTOLDO GERLING e outros x BANCO DO BRASIL S/A - II. Intimem-se os exequentes para que paguem as custas de execução e apresentem planilha atualizada de seu crédito, com a inclusão da multa de 10%, custas e honorários arbitrados pela decisão de fl. 192/193. Int. Adv. JOMAH HUSSEIN ALI MOHD RABAH.
87. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 0015272-35.2008.8.16.0001 - LAERTES TABORDA RIBAS e outros x BANCO DO BRASIL S/A - A fase processual deste feito está em conformidade com os casos de exclusäo da portaria n°02/2012, II, b. Ante a noticia do pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pagas. Promovam-se as baixas necessárias. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I. Advs. LUIS FERNANDO BIAGGI JUNIOR, CLOVIS DOS SANTOS JUNIOR e MARIA AMELIA CASSIANA M. VIANNA.
88. DEPOSITO - 48254/0 - BV FINACEIRA S/A C.F.I. x LUIZ FERNANDO DENISKI - Nada obstante o disposto no art. 267, III, do CPC, tendo em vista o contido na súmula n° 240 do STJ, mas considerenado a inércia da parte demandante, que abandonou a causa sem requerer providência a bem da satisfação de seu direito, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão a iniciativa de eventuais interessados ou o decurso do prazo da prescrição intercorrente.Intimem-se. Advs. FERNANDO JOSE GASPAR e DANIELE DE BONA.
89. COBRANÇA - 0005817-46.2008.8.16.0001 - LEONARDO MEZZOMO e outros x BANCO DO BRASIL S/A - II - Após, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ao prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente. Fique ciente que o transcurso em branco do prazo assinado será entendido como quitaçäo plena. Int. Adv. LUCIANO MARCIO DOS SANTOS.
90. REVISAO DE CLAUSULAS (ORDINÁRIA) - 0010403-29.2008.8.16.0001 - CICERO FRANCO DE LIMA x CIA ITAU LEASING DE ARREN. MERCANTIL GRUPO ITAU - l. Ante a certidão de fls. 198, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de seis rneses. Após, preparadas eventuais custas, arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5°, do CPC). II. Int. Advs. CARLOS EDUARDO SCARDUA, DANIELLE TEDESKO, PATRICIA PONTAROLI JANSEN, GILBERTO BORGES DA SILVA, CARLA HELIANA VIEIRA MENEGASSI TANTIN e CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES.
91. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 49044/0 - BMC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA x GERALD GUNTER DENGLER - Ao executado o preparo das custas processuais no valor de R$ 45,12 no prazo de dez dias. Adv. GISELLE MORENO JARDIM.
92. COBRANÇA - 49191/0 - HERDEIROS E SUCESSORES DE ALTEVIR MYSZKOVSKI e outros x BANCO DO BRASIL S/A - I. Considerando as várias tentativas e intimações para que houvesse a regularização da representação processual do espólio de Angelina Ana Padjara, anote-se a existência do depósito em livro de registro e controle da serventia e em seguida arquivem-se (conforme item 4 do despacho de fl. 268m e fl. 192). II. Ante a extinção da execuçäo (fl. 268), arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. III. Int. Advs. ANTONIO SAONETTI e KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI.
93. SUMARIA DE COBRANCA ( ORDINÁRIA) - 49231/0 - ALICIO JACINTO DE OLIVEIRA e outros x BANCO DO BRASIL S/A - Ao requerido o preparo das custas processuais no valor de R$ 41,36 no prazo de dez dias. Adv. VICTOR GERALDO JORGE.
94. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 0020837-43.2009.8.16.0001 - ANTONIO MONTOR CALHERA e outros x BANCO DO BRASIL S/A - Ante a notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pagas. Promovam-se as baixas necessárias. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I. Advs. GIOVANNA PRICE DE MELO e LUIZ ALBERTO GONÇALVES.
95. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 0020819-22.2009.8.16.0001 - CICERO CARLOTA DE LIMA e outros x BANCO DO BRASIL S/A - A fase processual deste feito está em conformidade com os casos de exclusão da portaria n°02/2012, II, d. Ante a notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pagas. Promovam-se as baixas necessárias. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I. Advs. GIOVANNA PRICE DE MELO e FABRICIO ZILOTTI.
96. REVISAO CONTRATUAL -ORDINÁRIA - 0012475-86.2008.8.16.0001 - CLAUDINO JOAO DA COSTA x BANCO ITAU S.A. SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DO PARANÁ - Manifeste-se o requerente quanto ao depósito de fl. 116.Int. Adv. DAVI CHEDLOVSKI PINHEIRO.
97. COBRANÇA - 0009123-23.2008.8.16.0001 - JOSE JOAO DA SILVEIRA e outros x BANCO DO BRASIL S/A - Intime-se o réu, ora executado, na pessoa de seu procurador via publicaçäo no eDJ, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenaçäo, sob pena de incidência de multa de 10%, na forma do art. 475-J, caput do CPC e penhora. Int. Adv. FABRICIO ZILOTTI.
98. COBRANÇA - 0007549-62.2008.8.16.0001 - IVO REGINALDO IENCZMIUNKA e outros x BANCO DO BRASIL S/A - (...) Diante do exposto julgo procedente, em parte, o pedido formulado pela parte autora (excluindo-se Ney Pacheco de Miranda Lima - fl. 87) para condenar o réu ao pagamento juros remuneratórios devidos, por conta das diferenças resultantes da correção indevida dos saldos existentes nas cadernetas de poupança unicamente quanto ao mês jan/89 (Plano Verão), conforme os extratos apresentados, os quais deverão ser computados de forma capitalizada, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros moratórios nos termos especificados na fundamentação. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como aos honorarios advocaticios devidos ao procurador da parte autora, os quais, nos termos do artigo 20, § 4°, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advs. LINCO KCZAM e EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA.
99. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 49464/0 - ARAMEPAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARAMES LTDA x H T P TORNEIRA E USINAGENS & FILHOS LTDA EPP - I. Primeiramente, intime-se a exequente para que esclareça porque recolheu em duplicidade custas já pagas (fls. 122), em 5 (cinco) dias. Int. Advs. REGIANE BINHARA ESTURILIO e PAULA HELENA KONOPATZKI.
100. DECLARATORIA (ORDINÁRIA) - 0010406-81.2008.8.16.0001 - ALCEU RONQUI e outros x BANCO DO BRASIL S/A - II. Intime-se o réu, ora executado, na pessoa de seu procurador via publicação no eDJ, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenaçäo, sob pena de incidência de multa de 10%, na forma do art. 475-j, caput do CPC e penhora. Int. Advs. GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI e FABIULA MULLER KOENIG.
101. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0007646-28.2009.8.16.0001 - BANCO BRADESCO S/A x GLOBAL MADEIRAS LTDA e outro - 1. Ante o esgotamento de todos os meios possíveis no sentido de localizar o requerido, hipóteses do art. 231, após observado o inciso I, do art. 232, e sob as penas do art. 233, do CPC , defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias para pagamento em 03 dias ou Embargos em 15 dias. II. Int.
( Ao preparo das custas de um edital). Adv. MURILO CELSO FERRI.
102. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - 50706/0 - ESPOLIO DE JOSE DOSSO FILHO E OUTROS e outros x BANCO DO BRASIL S/A - (O alvará de nº 1.137/2013, encontra-se à disposição na Caixa Economica Federal (Posto Forum) , para o Senhor (a) Advogado (a) Fabio dos Reis Ruiz. Int.) Adv. FABIO DOS REIS RUIZ.
103. SUMARIA DE COBRANCA ( ORDINÁRIA) - 50908/0 - ANTONIO LUIZ MATIAS e outros x BANCO DO BRASIL S/A - (O alvará de nº 1.138/2013, encontra-se à disposição na Caixa Economica Federal (Posto Forum), para o Senhor (a) Advogado (a) Fabio dos Reis Ruiz. Int.) Adv. FABIO DOS REIS RUIZ.
104. COBRANÇA - 0008464-77.2009.8.16.0001 - MARIA SEBASTIANA TREVISAN e outros x BANCO DO BRASIL S/A - I. Intime-se o réu, ora executado, na pessoa de seu procurador via publicaçäo no eDJ, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de incidência de multa de 10%, na forma do art. 475-j, caput do CPC e penhora. Int. Adv. VICTOR GERALDO JORGE.
105. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - 51021/0 - ESPOLIO DE JOAO MANOEL DE SANTIAGO e outros x BANCO DO BRASIL S/A - Ante a notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO (art. 794, l, do CPC). Custas pagas. Promovam-se as baixas necessárias. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I. Advs. SERGIO FABRIZIO SANVIDO e LUIZ ALBERTO GONÇALVES.
106. SUMARIA DE COBRANCA ( ORDINÁRIA) - 0004149-06.2009.8.16.0001 - JAIR FELIPE DE SOUZA e outros x BANCO DO BRASIL S/A - (O alvará de nº 1.139/2013, encontra-se à disposição na Caixa Economica Federal (Posto Forum), para o Senhor (a) Advogado (a) Fabio dos Reis Ruiz . Int.) Adv. FABIO DOS REIS RUIZ.
107. SUMARIA COBRANCA - 0007101-55.2009.8.16.0001 - LINDAURO FERREIRA DA MOTA e outros x BANCO DO BRASIL S/A - II. Intime-se o réu, ora executado, na pessoa de seu procurador via publicaçäo no eDJ, para, no prazo de 15 dias, efetuar a complementaçäo do pagamento da condenaçäo (fl. 237), sob pena de incidência de multa de 10%, na forma do art. 475-J, caput do CPC e penhora. Int. Adv. LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN.
108. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - 51214/0 - MANOEL SCHWAB e outros x BANCO DO BRASIL S/A - (Ao requerente, o recolhimento do imposto causa mortis.Int.) Adv. RAQUEL CELONI DOMBROSKI.
109. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0007378-71.2009.8.16.0001 - APOIO CONSULTORIA E ASSESORIA S/S LTDA x INDUSTAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - l. Defiro o pedido de vistas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante anotação em livro próprio da escrivania. II. Na mesma oportunidade, deve o exequente pagas as custas de fls. 66. III. Após, arquivem-se, conforme sentença de fis. 59. IV. Intimem-se. Adv. ANGELA MUSSIAU YAMASAKI DE ROSSI.
110. DECLARATORIA (ORDINÁRIA) - 0011916-95.2009.8.16.0001 - K'POR NATIVE SPORTS WEAR COM. DE ART. ESPORTIVOS L e outro x TIM CELULAR S/A - Defiro o pedido retro, para que seja o devedor intimado, na pessoa de seu procurador, via publicação no eDJ, para que efetue o pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de incidência da multa do art. 475-J do CPC. Int. Advs. GILBERTO ANDREASSA JUNIOR, GEANDRO LUIZ SCOPEL, VINICIUS LUDWIG VALDEZ e DANI LEONARDO GIACOMINI.
111. REVISAO DE CLAUSULAS (ORDINÁRIA) - 0003351-45.2009.8.16.0001 - ANTONIO FERNANDES DA SILVA x BANCO ITAU S.A. SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DO PARANÁ - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 78,96 no prazo de dez dias. Advs. CARLOS EDUARDO SCARDUA e DANIELLE TEDESCO.
112. PRESTACAO DE CONTAS - 0005936-70.2009.8.16.0001 - PEDRO EDUARDO LEAL x BANCO ITAÚ S/A - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 327,23 (sendo que R$ 274,48 ao Sr. Escrivão, R$ 30,25 ao Distribuidor e R$ 22,50 da taxa judiciaria) que deverão ser recolhidas com as guias respectivas. Advs. DANIEL HACHEM, JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA, JULIANO RICARDO SCHMITT e IANDRA DOS SANTOS MACHADO.
113. REPARACAO DE DANOS (ORDINÁRIA) - 51652/0 - CARRIER VEICULOS LTDA x ANTONIO EDSON FERREIRA BENEVENUTE - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 104,02 no prazo de dez dias. Advs. MARCELO DE BORTOLO e FILIPE ALVES DA MOTA.
114. ANULATORIA - 51742/0 - CENTRO ACADEMICO SOBRAL PINTO x SOCIEDADE PARANAENSE DE CULTURA e outro -
- DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS EM APENSO N° 44256/2011 (Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada às fls. 178/216. Int.) Advs. INOR SANTOS, ALEXANDRE NASSER DE MELO e DARCY NASSER DE MELO.
115. COBRANÇA - 0006242-73.2008.8.16.0001 - LIVIA HARUMI TAKEDA e outros x BANCO DO BRASIL S/A - Intime-se a parte credora para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Int.Adv. ANA CAROLINA GOUVEA GABARDO.
116. COBRANÇA - 0014516-89.2009.8.16.0001 - ANTONIO PARTALIA x GENERALI DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS - Defiro o pedido retro. II. Recolhidas as custas, expeça-se o competente ofício ao IML, para que seja designada data para a realização da perícia médica, conforme determinação expressa no r. Acórdão juntado aos autos às fis. 293/294-v. Int. Advs. WALTER BRUNO CUNHA DA ROCHA e GERSON REQUIAO.
117. CAUTELAR EXIBICAO DE DOCUMENTOS ( ORDINÁRIA) - 0008893-44.2009.8.16.0001 - IRENE APARECIDA DA COSTA x BANCO ITAU S/A -
Ao preparo das custas do Contador no valor de R$ 20,16. Adv. JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS.
118. REVISAO DE CONTRATO (ORDINÁRIO) - 51993/0 - SANDRO RICARDO VAZ x BANCO FINASA S.A. - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 366,87 ( sendo que R$ 311,61 ao Sr. Escrivão, R$ 30,25 ao Distribuidor e R$ 25,01 da taxa judiciaria) que deverão ser recolhidas com as guias respectivas. Advs. ALINE CARNEIRO DA CUNHA DINIZ PIANARO e SANDRO RICARDO VAZ.
119. REPARACAO DE DANOS (ORDINÁRIA) - 52079/0 - W. VIANA E CIA LTDA x BANCO ITAU S/A - Ao requerido o preparo das custas processuais no valor de R$ 355,35 (sendo que R$ 302,60 ao Sr. Escrivão, R$ 30,25 ao Distribuidor e R$ 22,50 da taxa judiciaria) que deverão ser recolhidas com as guias respectivas. Advs. BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ e MARCIO ROGERIO DEPOLLI.
120. REVISAO DE CONTRATO (ORDINÁRIO) - 0007967-63.2009.8.16.0001 - CASTORINA CAETANO RIBEIRO x B.V FINANCEIRA S.A - "Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação, nos termos do art.475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.Int." Adv. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES.
121. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - 52249/0 - BANCO BRADESCO S/A x ANDRE WSZOTEK e outro - Ao executado o preparo das custas processuais no valor de R$ 104,81 no prazo de dez dias. Adv. RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA.
122. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 0016799-85.2009.8.16.0001 - LUCIANO LUCAS DUDA x AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 579,72 (sendo que R$ 510,06 ao Sr. Escrivão, R$ 30,25 ao Distribuidor, R$ 10,08 ao Contador e R$ 29,33 da taxa judiciaria) que deverão ser recolhidas com as guias respectivas. Adv. REGINA DE MELO SILVA.
123. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 52786/0 - SEBASTIÃO DA SILVA LEMES x BANCO FINASA S/A - Cumpra-se o item II do despacho de fls. 141.
Fls. 141: II. Na hipótese de silêncio, aguarde-se o decurso do prazo de seis meses e, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos (art. 475-J, § 5°, do CPC). III. Int. Advs. NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO, SILVANA TORMEN e NORBERTO TARGINO DA SILVA.
124. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 52927/0 - ACRILICOS BRASIL LTDA x FOCO VISUAL SOLUTIONS LTDA - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 36,66 no prazo de dez dias. Adv. HAMILTON MAIA DA SILVA FILHO.
125. ARROLAMENTO - 52992/0 - MARIA APARECIDA ROSA DOS SANTOS e outros x ESPOLIO DE PAULO HENRIQUE DOS SANTOS - I. Intime-se, novamente, a requerente para que se manifeste acerca do pagamento dos valores devidos a tÍtulo de ITCMD, no prazo de quinze dias. II. Após, voltem conclusos. Ill. Int. Adv. WILMAR ALVINO DA SILVA.
126. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 53017/0 - BANCO BRADESCO S/A x PARAISO DO LANCHE LTDA e outros - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 50,76 no prazo de dez dias. Advs. MURILO CELSO FERRI e MARIANA ISABELE RODRIGUES.
127. EXECUÇÃO - 53091/0 - BANCO BRADESCO S/A x THIAGO LEUMANN RINALDI - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 28,12 no prazo de dez dias. Adv. DANIEL HACHEM.
128. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 0000037-57.2010.8.16.0001 - COMUNHÃO ESPÍRITA CRISTÃ DE CURITIBA x VALFRIDO PAMPUCH -
Ao preparo das custas de um alvara. Adv. NAZIR NAKAD.
129. INDENIZAÇÃO - 0007393-06.2010.8.16.0001 - L.C.M.S. x E.S.L. e outros - ). Homologo a proposto de honorários do Sr. Perito, eis que condízente com o trabalho a ser realizado. Deve o requerente promover o depósito da primeira parcela dos honorários periciais no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova. Registre-se que a segunda parcela será depositada quando da entrega do laudo pericial. lIl. Outrossim, deve o Sr. Perito indicar os documentos que serão necessários para a realização dos trabalhos, e agendar a data da perícia conforme sua disponibilidade. IV. Int. Advs. ANA CLAUDIA ANDRASCHKO DE CAMARGO, EDISON EDUARDO BORGO REINERT, PAULA ROBERTA PIRES, SILVIA ADRIANA BUENO e FABIO HENRIQUE RIBEIRO.
130. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0010947-46.2010.8.16.0001 - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS x WANGRADT & WANGRADT LTDA e outro - (As informações via sistema info-jud permanecem em cartório á disposição da parte interessada.Int.) Adv. JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO.
131. INVENTARIO - 0012519-37.2010.8.16.0001 - ANGÉLICA DO CARMO MENDES MACHADO e outros x OURIDES BORGES - (A carta com AR encontra-se no cartorio à disposição da parte interessada.Int.) Adv. ANA LIRIA AMBONATTI.
132. USUCAPIÃO - 0016118-81.2010.8.16.0001 - MAURICIO GERSON DITTMANN e outro x DENISE DO ROCIO DITTMANN CORREIA e outros -
(O edital encontra-se no cartório à disposição da parte interessada. Int.) Adv. PEDRO FRATUCCI SAVORDELLI.
133. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 0018432-97.2010.8.16.0001 - ELISSE RIBEIRO DIAS DE OLIVEIRA x BANCO ABN AMRO REAL S/A - I. Deixo de receber o recurso de Apelaçäo colacionado em fls. 61/67, por ser incabível contra Acórdäo do E. TJPR. II. Defiro o pedido de fls. 68/69, para que seja o devedor intimado, na pessoa de seu procurador, via publicaçäo no eDJ, para que efetue o pagamento da condenação, em 15 dias, sob pena de incidência da multa do art. 475-J do CPC. III. No mesmo prazo, para que o requerido pague as custas processuais devidas à serventia. Int. Advs. LUIZ SALVADOR e ALEXANDRE NELSON FERRAZ.
134. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 0020686-43.2010.8.16.0001 - PAULO DOS SANTOS x BANCO ITAU S/A - II. Defiro o pedido de fis. 119, para que seja o devedor intimado, na pessoa de seu procurador, via publicaçäo no eDJ, para que efetue o pagamento da condenaçäo, em 15 dias, sob pena de incidência da multa do art. 475-J do CPC. Int. Advs. DANIEL HACHEM e REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM.
135. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 0021323-91.2010.8.16.0001 - JEAN RICARDO DE ASSIS CORREA x BANCO BMG S/A -
Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 317,83 (sendo que R$ 265,08 ao Sr. Escrivão, R$ 30,25 ao Distribuidor e R$ 22,50 da taxa judiciaria) que deverão ser recolhidas com as guias respectivas. Adv. ERIKA HIKISHIMA FRAGA.
136. DECLARATORIA (ORDINÁRIA) - 0026708-20.2010.8.16.0001 - ELIZEU FERNANDES x BANCO DO BRASIL S/A - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 1.030,06 ( sendo que R$ 897,62 ao Sr. Escrivão, R$ 30,25 ao Distribuidor, R$ 10,08 ao Contador e R$ 92,11 da taxa judiciaria) que deverão ser recolhidas com as guias respectivas. Advs. MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH e GORGON NOBREGA.
137. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 0032035-43.2010.8.16.0001 - ANA MARIA DE SOUZA FAGUNDES x BANCO FINASA S/A - I. Tendo em vista o levantamento do alvará, manifeste-se a parte credora quanto a satisfação do crédito, informando sobre o cumprimento do acordo homologado no prazo de dez dias. II. Após, voltem conclusos. lll. Int. Advs. TATIANA VALESCA VROBLEWSKI, SERGIO SHULZE e FABIANA SILVEIRA.
138. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0037418-02.2010.8.16.0001 - OZIR GRANDE x SERGIO ROBERTO SILVEIRA e outro - l. Defiro o requerimento retro. Expeça-se mandado de penhora do veículo indicado às fls. 53/54, devendo o mesmo ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça no endereço indicado pelos exequentes (fls. 60). Int.
( Ao preparo das custas do Senhor Oficial de Justiça.Int). Adv. JOSE CARLOS ROSA.
139. EXTINCAO DE CONDOMINIO - 0040458-89.2010.8.16.0001 - VERA MARIA DEUTSCHER FURLAN x GUIOMAR GALPERIN KNOPFHOLZ -
Manifestem-se os exequentes/autores, em 5 (cinco) dias, quanto à satisfação de seu crédito. Int. Advs. DAVI DEUTSCHER e TAMILLY RAFAELA DE OLIVEIRA.
140. REVISÃO DE CLÁUSULAS (ORDINÁRIA) - 0047211-62.2010.8.16.0001 - DIONISIO DE SOUZA PSZEBEOVICZ x BV LEASING - Vistos. Nestes autos de ação revisional intentada por Dionisio de Souza Pszebeovicz em face de BV Financeira S.A., noticiaram as partes a realização de acordo (fis. 180/183). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 10 da Lei n° 1060/50, o benefício de assistência judiciária é pessoal e intransmissível. Desse modo, como parece evidente, a parte beneficiária de assistência judiciária, que não paga custas, não pode dispor por acordo a respeito delas, transferindo a gratuidade à instituição financeira. Essa parte da avença é ilegal e não será homologada, repartindo-se as despesas nos termos do art. 26, § 2°, do CPC. Por conseguinte, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, regido pelas cláusulas constantes da peça e documentos de fls. 180/183, excetuada referente as custas processuais e à taxa judiciária, e, por consequencia, DECRETO A EXTINÇAO DOS PROCESSOS EM EPIGRAFE, COM RESOLUÇAO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Condeno cada parte ao pagamento de metade das custas processuais e da taxa judiciária, de sua parcela ficando isenta a autora na forma e pelo prazo do art. 12 da Lei n° 1060/50. Traslade-se cópia desta para os autos em apenso. Proceda a ré ao pagamento da sua parte nas custas e na taxa judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advs. MAYLIN MAFFINI, LUIZ HENRIQUE BONA TURRA, JAIME OLIVEIRA PENTEADO, TATIANE MUNCINELLI e CLAUDIA MONTARDO RIGONI.
141. DESPEJO - 0047772-86.2010.8.16.0001 - MARCOS ALVES DE FREITAS x CARLOS ANDRÉ DA SILVA e outro - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 22,00 no prazo de dez dias. Adv. DIGELAINE MEYRE DOS SANTOS.
142. MONITORIA - 0051738-57.2010.8.16.0001 - PORTAL CONDOMINIO E COBRANÇAS S/C LTDA x CARMEN LUCIA SANTOS PEREIRA - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 17,86 no prazo de dez dias. Advs. HELIO KENNEDY G. VARGAS e MANOEL ALEXANDRE S RIBAS.
143. INDENIZAÇÃO - 0058239-27.2010.8.16.0001 - ANTONIA LUCINEIDE SANTOS MLOT x AUTO VIACAO AGUA VERDE LTDA - Republique-se o despacho retro.Int.
Fls. 261: Defiro a denunciação da lide. Cite-se a Nobre Seguradora S/A, no endereço informado à fl. 228, para que conteste em 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Intimem-se.
( Ao preparo das custas de uma carta com AR). Adv. UBIRAJARA B.CONCEIÇÃO.
144. DECLARATORIA (ORDINÁRIA) - 0062172-08.2010.8.16.0001 - JAU IDIOMAS LTDA ADMINISTRATIVA x TIM CELULAR S/A - Ao requerente o preparo das custas processuais no valor de R$ 88,36 no prazo de dez dias. Adv. GIOSER ANTONIO OLIVETTE CAVET.
145. NULIDADE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS (ORDINÁRIA) - 0062622-48.2010.8.16.0001 - CLAUDEMIR RODRIGUES MACHADO x BANCO FINASA S/A. - Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 188/189). Em conseqüência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso Ill, do Código de Processo Civil. Custas pagas. Baixas, anotações e comunicaçoes necessarias. Expeça-se o competente ofício aos órgãos de proteção ao crédito para que promovam o levantamento de eventuais apontamentos existentes em nome da requerente, em decorrência do objeto desta ação. A seguir, arquivem-se estes autos, com as cautelas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advs. JULIANE TOLEDO S. ROSSA, FRANCISCO BRAZ DA SILVA, MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA e DARIO BRAZ DA SILVA NETO.
146. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0064538-20.2010.8.16.0001 - MARCELO RAVANELLO e outro x ADRIANO SIMÕES e outro - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 48,94 no prazo de dez dias. Advs. ELIAS DO AMARAL e OSIRIS GIACCIO DE MICO.
147. DESPEJO - 0067324-37.2010.8.16.0001 - NELSON BONIFÁCIO x MARCOS DA ROSA ALVES - TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA -
Remetam-se os autos ao arquivo. Advs. HENRIQUE TORTATO e HELENO RUDNIAK VIDAL VIEIRA.
148. COBRANÇA - 0070487-25.2010.8.16.0001 - MARIA APARECIDA GUAITA AUGUSTO x TEODORO ALVES DE OLIVEIRA NETO e outros -
Manifeste-se o credor acerca do petitório retro no prazo de dez dias. Int. Advs. ARDÊMIO DORIVAL MÜCKE e GLEIDSON DE MORAES MUCKE.
149. BUSCA E APREENSÃO - 0071549-03.2010.8.16.0001 - BV FINANCEIRA S/A CFI x ERONELDES TABORDA - Nada obstante o disposto no art. 267, III, do CPC, tendo em vista o contido na súmula n° 240 do STJ, mas considerenado a inércia da parte demandante, que abandonou a causa sem requerer providência a bem da satisfação de seu direito, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão a iniciativa de eventuais interessados ou o decurso do prazo da prescrição intercorrente.Intimem-se. Advs. KARINE SIMONE POFAHL WEBER, FABIANA SILVEIRA e VIVIANE KARINA TEIXEIRA.
150. COBRANÇA - 0072078-22.2010.8.16.0001 - LINDOLFO JUNIOR DA LUZ GONÇALVES x LIBERTY SEGUROS - l. Primeiramente, cabe ao requerido arcar com os honorários periciais, conforme determinado anteriormente. Int. Advs. NILSON ROBERTO MARTINES GARCIA e CAROLINA FRARE DA CUNHA.
151. INTERDICAO - 0000979-55.2011.8.16.0001 - EDISON CIDRAL DE SIQUEIRA x IVANETE NARLOCH - (O mandado de inscrição encontra-se em cartório à disposição da parte interessada. Int.) Advs. KAMILLE ESMANHOTTO e TALITA MARI BURGATH.
152. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0001015-97.2011.8.16.0001 - BANCO WOLKSWAGEM S/A x JCR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - (Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Int.) Adv. MARILI RIBEIRO TABORDA.
153. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - 0001141-50.2011.8.16.0001 - ESPÓLIO DE ANDRE GALAN e outros x BANCO DO BRASIL S/A - A fase processual deste feito está em conformidade com os casos de exclusão da portaria n°02/2012, lI, d. Ante a notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pagas. Promovam-se as baixas necessárias. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I. Advs. LUIS FERNANDO BIAGGI JR, CLOVIS DOS SANTOS JUNIOR e ROSANA CHRISTINE HASSE CARDOZO.
154. DESPEJO - 0002058-69.2011.8.16.0001 - CLEIDE ROSSINI x ANTONIO MARCOS RIBEIRO e outro - Com a resposta nos autos, manifeste-se o requerente. Int. Advs. EDUARDO THIESEN DA SILVEIRA e GABRIELA THIESEN DA SILVEIRA SOUZA.
155. BUSCA E APREENSÃO - 0002289-96.2011.8.16.0001 - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A x CANDIDA MARIA DE AGUIAR FALÇÃO - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 22,56 no prazo de dez dias. Advs. KARINE SIMONE POFAHL WEBER e FABIANA SILVEIRA.
156. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0003245-15.2011.8.16.0001 - BANCO ITAÚ S/A x ROSENI DE FATIMA BUZELATTO - Manifeste-se a requerente acerca dos resultados da consulta no prazo de dez dias. Int. Adv. EVARISTO ARAGAO SANTOS.
157. PRECEITO COMINATORIO - 0004768-62.2011.8.16.0001 - ROSINETE LAUREN DE SOUZA LIMA MORAIS e outro x UNIMED - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES DE CURITIBA (MEDIPAR) - Manifeste-se o requerente sobre o depósito retro. Int. Adv. LETICIA NERY VILLA S AREND.
158. DECLARATORIA (ORDINÁRIA) - 0014543-04.2011.8.16.0001 - PLOTEXPRESS SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA x BRASIL TELECOM S.A - l. Recebo o recurso de apelação colacionado às fls. 205/235, em ambos os efeitos (art. 520, CPC). II. Ao apelado para, querendo, contra-arrazoar o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Ill. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto, com nossas homenagens. IV. Int. Advs. ANDRÉ AMBRÓZIO DIAS, EMMANUEL GUGACZ MOREIRA e SANDRA REGINA RODRIGUES.
159. ORDINARIA - 0026269-72.2011.8.16.0001 - GENTIL LOPES DE MEDEIROS x BANCO SANTADER BRASIL S/A - (...) Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo procedente o pedido formulado por Gentil Lopes de Medeiros para determinar ao réu Banco Santander (Brasil) S.A. que se abstenha de efetuar débitos automáticos referentes a encargos, prestações de financiamentos ou empréstimos, juros ou taxas na conta corrente n° 0807/01- 000125-2, devendo proceder à cobrança de eventuais débitos por outros meios; e (b) condenar o réu a restituir os débitos a esse título realizados contrariamente à liminar a partir da data da intimação desta, corrigidos monetariamente (Dec. 1544/95) e acrescidos de juros simples desde a sua efetivacão. Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, mais honorários advocaticios ao patrono do autor, ora arbitrados, nos termos do art. 20, § 3°, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor da condenação pecuniária. Publique-se. Registre-se. Intimem- se. Advs. LINCOLN TAYLOR FERREIRA e HERICK PAVIN.
160. EXECUÇÃO - 0026398-77.2011.8.16.0001 - BANCO BRADESCO S/A x COREL COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAL PARA LIMPEZA LTDA ME e outro - Nada obstante o disposto no art. 267, III, do CPC, tendo em vista o contido na súmula n° 240 do STJ, mas considerenado a inércia da parte demandante, que abandonou a causa sem requerer providência a bem da satisfação de seu direito, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão a iniciativa de eventuais interessados ou o decurso do prazo da prescrição intercorrente.Intimem-se. Adv. DANIEL HACHEM.
161. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0028062-46.2011.8.16.0001 - PECCIN AGRO INDUSTRIAL LTDA x ALK DISTRIBUIDORA LTDA ME e outro -
- DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS EM APENSO N° 14257/2012 Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 33,84 no prazo de dez dias.Adv. PAULO ROBERTO FERREIRTA SILVEIRA.
162. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 0028404-57.2011.8.16.0001 - CREFISA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS x NELSON DE MOURA - l. Defiro o requerimento retro. Expeça-se carta precatória a ser distribuída ao juízo da Comarca de Almirante Tamandaré-PR, para que seja procedida a intimação da executada no endereço indicado às fis. 75. Incumbe à parte exequente providenciar o recolhimento das custas junto aquele Foro. II. Int.
( Ao preparo das custas de uma carta precatória).Adv. LEILA MEJDALANI PEREIRA.
163. DEPOSITO - 0033255-42.2011.8.16.0001 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA x FABIO LUIZ BONATTO - l. Indefiro o pedido retro. II. Reporto-me à decisão de fls. 34. Concedo o prazo de dez dias para que a requerente de prosseguimento ao feito requerendo diligências que entender necessárias para a citação da requerida. IV. Int. Advs. CESAR AUGUSTO TERRA e GILBERTO STINGLIN LOTH.
164. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0036491-02.2011.8.16.0001 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A x EUGENIO MUZEKA - l. Reporto-me ao despacho de fls. 24, ressaltando a necessidade do reconhecimento da firma do executado no acordo firmado entre as partes (fls. 20/23). Tal medida se faz necessária uma vez que a executada sequer fora citada nos autos. Para isso, concedo o prazo de quinze dias. II. Após, voltem conclusos para homologação. Ill. Int. Adv. ALEXANDRE N. FERRAZ.
165. REVISIONAL DE CONTRATO (ORDINARIA) - 0039301-47.2011.8.16.0001 - FABIO TEIXEIRA DE FREITAS x BANCO PANAMERICANO S/A - (...) Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido revisional formulados por Fabio Teixeira de Freitas em face de Banco Panamericano S/A, para o fim de: a) Limitar os encargos moratórios à incidência exclusiva de comissão de permanência, pela taxa de mercado, desde que nao superior à soma dos juros remuneratórios, dos juros de mora e da multa contratual, condenando o réu a restituir os valores cobrados a mais, acrescidos de juros de mora de 12% aa mais correção monetária pelo INPC+IGP-Di, contados a partir de cada pagamento a maior. b) Extirpar do contrato de financiamento as tarifas de cadastro, registro de contrato e de outros serviços, condenando o réu a devolver o valor respectivo ao autor com correção monetária pela média do INPC e do IGP-DI a partir de 15.04.2010, acrescido desde então de juros remuneratórios capitalizados mensalmente de 1,69% ao mês e de juros moratórios simples de 1% ao mês. Sendo parcial e reciproca a sucumbência, reputada processualmente equivalente, compensam-se integralmente os honorários advocaticios devidos de lado a lado, pagando cada parte metade das custas processuais e da taxa judiciaria, nos termos do art. 21, caput, do CPC e da súmula n° 306 do STJ. DA sua parte nas custas e na taxa judiciária, contudo, fica o autor dispensado, na forma e pelo prazo do art. 12 da Lei n° 1060/50, por lhe ter sido deferida assistëncia judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advs. PAULO SERGIO WINCKLER e NELSON PASCHOALOTO.
166. DESPEJO - 0039311-91.2011.8.16.0001 - NEUSA FRANCISCA DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA x SANTA FELICIDADE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outro - Ao requerido o preparo das custas processuais no valor de R$ 57,00 no prazo de dez dias. Advs. FELIPE CORDELLA RIBEIRO e CARLA CAROLINA FRITZEN NASCIMENTO.
167. RESOLUÇÃO CONTRATUAL (ORDINÁRIA) - 0041880-65.2011.8.16.0001 - INFORMATICA PAULO ELIAS FERREIRA LTDA ME x OI BRASIL TELECOM S.A - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 127,84 no prazo de dez dias. Advs. CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT, RAPHAELA MAIA RUSSI FRANCO e FRANCIELLE PASTERNAK MONTEMEZZO.
168. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - 0041893-64.2011.8.16.0001 - RENILDE NESI e outros x BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da açäo deduzido às fis. 110 em consequència, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIll do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelos autores. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, promovida a baixa na distribuiçäo, arquivem-se os autos. Adv. MAX HERCILIO GONCALVES.
169. REINTEGRACAO DE POSSE - 0042708-61.2011.8.16.0001 - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL x FABIANA RONDON BATISTA GALVAO CUNHA - Ao requerente o preparo das custas processuais no valor de R$ 28,20 no prazo de dez dias. Adv. LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN.
170. BUSCA E APREENSÃO - 0043268-03.2011.8.16.0001 - BANCO BRADESCO S/A x LUIZ FERNANDO PEREIRA - Manifeste-se o executado quanto ao termo de penhora de fl. 196. Advs. FRANCIELLY TIBOLA e STEFANO LA GUARDIA ZORZIN.
171. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 0046849-26.2011.8.16.0001 - ITAU UNIBANCO S/A x SISTEMA BRAS VIAG TUR LTDA EPP e outro - -
DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS EM APENSO N° 26821/2012 Vistos. Os autos estavam na pilha dos feitos a serem sentenciados, porém, compulsando acuradamente o feito, verifico não ter sido acostado aos autos os instrumentos contratuais celebrados entre as partes, os quais deram origem ao contrato objeto da execução em apenso. A demanda cinge-se à verificação da legalidade das cobranças realizadas pela instituição embargada por força do contrato celebrado com a exequente. No entanto. tendo em vista a existência de divergência acerca da possibilidade de revisäo dos contratos que deram origem ao título que embasa a execução, e o disposto na cláusula 3.2 da cédula de crédito bancário objeto do processo apenso (Cláusula 3.2 "Sem intenção de novar significa renegociar uma dívida, permanecendo em vigor o instrumento contratual original e suas garantias - fls. 10), intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar cópia dos contratos anteriormente celebrados ("encargos", "parcelamento pessoa jurídica". "giro pré com parcelas iguais", "caixa reserva" e "LIS para saque"), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que pretende a embargante provar por meio desses documentos, nos termos do artigo 359, Código de Processo Civil. Neste sentido, segue (...). Int. Advs. HELOISA GONCALVES ROCHA, RICARDO PREZUTTI e OTHON ACCIOLY R DA COSTA NETO.
172. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0047943-09.2011.8.16.0001 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A x LUIZ CARLOS PEREIRA BRUNET - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 19,40 (sendo que R$ 16,92 ao Sr. Escrivão e R$ 2,48 ao Distribuidor) que deverão ser recolhidas com as guias respectivas. Advs. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, PATRICIA PONTAROLI JANSEN e PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR.
173. EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS - 0049299-39.2011.8.16.0001 - PAOLA INGRID DOS SANTOS x BRADESCO VIDA E PREDIDÊNCIA S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 41/42). Em conseqüência, julgo extinto o feito, com resoluçäo do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas Pagas. Defiro a dispensa do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. A seguir, arquivem-se estes autos, com as cautelas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advs. VALTER CAMARGO FURQUIM, FABIOLA ROSA FERSTEMBERG e MARIANA DE SOUZA ARTIGIANI.
174. SUSTAÇÃO DE PROTESTO - 0051259-30.2011.8.16.0001 - SERRANA VITORIA OBRAS DE ENGENHARIA LTDA x TEPAV CONSTRUTORA LTDA - Para audiência de instrução, designo o dia 04/02/2014 às 14:00 horas. A prova versará sobre os pontos controvertidos de fato: existência e cumprimento do contrato/negócio que ensejou a emissão do cheque. Intimem-se as partes por seus procuradores e as testemunhas que forem arroladas até 20 dias antes da audiência. Advs. ADRIANO DE OLIVEIRA, MARCELO DE OLIVEIRA e CLEUSA MARA KLIMACZEWSKI.
175. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 0056851-55.2011.8.16.0001 - MIRIAN SILVA ASSUNÇAO CARNEIRO x BANCO ITAULEASING S/A -
(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I, do CPC, julgo improcedente o pedido formulado por Mirian Silva Assunção Carneiro em face de Banco Itauleasing SA. Em função da sucumbência, a autora pagará as custas processuais e a taxa judiciária, bem como honorarios advocaticios ao procurador do réu, os quais, nos termos do artigo 20, § 4° do CPC, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) por ação, considerando o trabalho realizado. Desse pagamento, contudo, fica dispensada na forma e pelo prazo do art. 12 da Lei n° 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advs. MARCIO ANDREI GOMES DA SILVA e MARCIO AYRES DE OLIVEIRA.
176. REVISAO CONTRATUAL -ORDINÁRIA - 0058108-18.2011.8.16.0001 - DOUGLAS VIEIRA DOS SANTOS x BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 627,11 (sendo que R$ 554,60 ao Sr. Escrivão, R$ 30,25 ao Distribuidor, R$ 10,08 ao Contador e R$ 32,18 da taxa judiciaria) que deverão ser recolhidas com as guias respectivas. Adv. REGINA DE MELO SILVA.
177. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - 0060205-88.2011.8.16.0001 - MARILENE DE FATIMA CAMARGO x MARIA ANGELA ABAGGE COLNAGHI - Vistos. Marilene Fatima Camargo requereu medida cautelar para evitar o cumprimento provisório da sentença de despejo proferida nos autos n° 51580/0000, pelas razões que expôs na inicial. Entretanto, com o improvimento do recurso de apelação contra a sentença que lhe foi desfavorável, mister reconhecer que pereceu o seu interesse processual. Não há impedimento à execução da sentença transitada em julgado. Sendo assim, com fundamento nos arts. 267, VI, decreto a extinção destes embargos sem resolução de mérito. Custas pela requerente, dispensadas nos termos do art. 12 da Lei n° 1060/50. Arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Adv. LUIZ CARLOS JOÃO ARBUGERI FILHO.
178. REVISIONAL DE CONTRATO (ORDINARIA) - 0061055-45.2011.8.16.0001 - EURIDIA DE ALMEIDA SILVERIO x BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Designe-se data e horário para realizaçäo de audiência de instrução e julgamento. Fixo o prazo de quinze dias antes da audiência para a apresentação do rol de testemunhas. Advirta-se as partes que, se houver necessidade de intimação das testemunhas, as custas das diligencias (Oficial e Justiça ou correio) deverão ser antecipadas com pelo menos cinco dias úteis antes da audiência, sob pena de realização da oitiva somente das testemunhas que comparecerem independentemente de intimação. Intimações e diligências necessárias.
Fls. 164: Certifico que em atendimento ao despacho de fs. 163 dos autos, a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 03/02/2014 às 14:00 horas. Advs. NELSON GRAMAZIO, ANDRE WELISSON DA ROSA, REINALDO MIRICO ARONIS e JOAO ALFREDO FAIAD E SILVA.
179. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - 0063809-57.2011.8.16.0001 - SERGIO FILIPPIN MODENA x ORLANDO FERNANDES DOS SANTOS -
Ao requerido para que recolha as custas da exceção de pré-executividade, em 10 dias. Int. Adv. MARIA ILMA CARUSO.
180. DECLARATÓRIA (SUMÁRIO) - 0063911-79.2011.8.16.0001 - TERCIO DE AGUIAR e outros x ERNESTO LUIS PEDROSO JUNIOR - 1. Recebo os embargos de declaração de fs. 495/497, por tempestivos (artigo 536, do Código de Processo Civil). A embargante afirma a presença de contradição e omissão na decisão de f. 492, todavia, sem razão. Assinalo que os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses em que há contradição, omissão e obscuridade nas decisões judiciais - artigo 535, do Código de Processo Civil. In casu, todavia, o embargante não busca propriamente afastar qualquer mácula interna do decisório, mas sim rediscutir os seus fundamentos, o que deve ser tentado pela via recursal apropriada. Ante ao exposto, rejeito os mencionados embargos de declaração. 2. Todavia, diante da complexidade da matéria jurídica envolvida e com o fim de resguardar os princípios do contraditório e da a ampla defesa, intime-se o requerido para especificar provas, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo quais os fatos juridicamente relevantes que através de cada modalidade indicada pretende demonstrar, informando também sua relevância para o desfecho da lide, sem prejuízo da apresentação de eventual proposta de transação ou do requerimento do julgamento antecipado do feito, sob pena de indeferimento ou conclusão pela desistência tácita. 3. Após, conclusos para saneamento, Intimem-se. Diligências necessárias. Advs. MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO, ANDREA SABBAGA DE MELO, THOMÉ SABBAG NETO, RENATO WOLF PEDROSO e LUIS FELLIPE MAGALHÃES ZARUR.
181. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0000705-57.2012.8.16.0001 - BANCO ITAU S/A x ACO ARTE EM TUBOS LTDA e outro -
(As informações via sistema info-jud permanecem em cartório á disposição da parte interessada.Int.) Advs. ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANCA e RODRIGO FONTANA FRANÇA.
182. MONITORIA - 0001446-97.2012.8.16.0001 - ADMINISTRADORA EDUCACONAL NOVO ATENEU S/S LTDA e outro x NASSER SALMEN -
Ao requerente o preparo das custas processuais no valor de R$ 56,32 no prazo de dez dias. Advs. DANIEL PESSOA MADER e JOÃO FARRACHA.
183. REVISIONAL DE CONTRATO (SUMÁRIA) - 0001864-35.2012.8.16.0001 - MARIA IZABEL BURDA TOMIO x BANCO ITAUCARD S/A - l. Recebo o Agravo Retido (fls. 117/120) para posterior apreciação. II. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez dias. Ill. Após, voltem para eventual juízo de retratação. IV. Int. Advs. IVONE STRUCK, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES e JANAINA GIOZZA AVILA.
184. REVISIONAL (ORDINÁRIA) - 0003941-17.2012.8.16.0001 - MASSOD AZADI NEYA x BANCO FINASA BMC S/A - Ao requerido o preparo das custas processuais na proporção de 50% conforme fl. 142, no valor de R$ 572,32 (sendo que R$ 511,36 ao Sr. Escrivão, R$ 30,25 ao Distribuidor e R$ 30,71 da taxa judiciaria) que deverão ser recolhidas com as guias respectivas. Adv. NORBERTO TARGINO DA SILVA.
185. REVISAO DE CLAUSULAS (ORDINÁRIA) - 0005811-97.2012.8.16.0001 - LUIZ CARLOS VIANA DE OLIVEIRA x BANCO ITAUCARD S/A - (O alvará de nº 1117/2013, encontra-se à disposição na Caixa Economica Federal (Posto Forum) , para o Senhor (a) Advogado (a) Jacqueline da Silva Sari. Int.) Adv. JACQUELINE DA SILVA SARI.
186. REVISAO CONTRATUAL -ORDINÁRIA - 0007683-50.2012.8.16.0001 - ANTONIO MENDES DOS SANTOS x BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A - Junte-se a tabela de taxas médias de juros divulgada pelo Banco Central (http:// www.bcb.gov.br/?TXCREDMES) até janeiro/2013, para documentação dos valores oficial e amplamente divulgados pela instituiçäo, tornando-os fatos notórios. Em seguida, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se em 05 dias. Após, voltem conclusos para decisão, eis que a controvérsia dispensa a produção de outras provas, por versar sobre matéria de direito e fatos notórios, incontroversos, já demonstrados por documentos ou só por eles demonstráveis. Intimem-se. Advs. ANA PAULA SCHELLER DE MOURA, FERNANDO VALENTE COSTACURTA e LUIZ RODRIGUES WAMBIER.
187. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 0008555-65.2012.8.16.0001 - DESTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA x SICOOB - SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 36,66 no prazo de dez dias. Adv. MARCO ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA.
188. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0010559-75.2012.8.16.0001 - BANCO BRADESCO S.A x MERCADO BINNOTTO E CECCHET LTDA e outros - Aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. Adv. MURILO CELSO FERRI.
189. REVISIONAL (ORDINÁRIA) - 0013466-23.2012.8.16.0001 - ROBSON ADRIANO SANT'ANA x BANCO J. SAFRA S/A - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 45,12 no prazo de dez dias. Adv. ROSANGELA LISBOA CONERADO.
190. REINTEGRACAO DE POSSE - 0015704-15.2012.8.16.0001 - BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A x JESUS LEANDRO GARCIA - I. Indefiro o pedido de postagem da carta de citação pela Serventia, tendo em vista que tal postagem é de competência da parte autora. Assim sendo, intime-se a autora para que efetue o preparo das custas para expedição da carta de citação. Ill.Int. Adv. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES.
191. REVISAO DE CLAUSULAS (ORDINÁRIA) - 0016312-13.2012.8.16.0001 - LEANDRO HANES ROSOLEN x BANCO PANAMERICANO S/A - l. Primeiramente, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo a correlação fato-prova e indicando a real necessidade e pertinência de cada uma delas. II. Outrossim, manifestem-se acerca da efetiva possibilidade de composição amigável. III. Após, voltem conclusos. IV. Int. Advs. VICTOR CAVALARI MENDES DA SILVA e TATIANA VALESCA VROBLEWSKI.
192. REPETICAO DO INDEBITO - 0017683-12.2012.8.16.0001 - MELO ADVOCACIA E CONSULTORIA e outro x GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - Ao requerente o preparo das custas processuais no valor de R$ 31,02 no prazo de dez dias. Adv. ANDRE CICARELLI DE MELO.
193. REVISAO CONTRATUAL -ORDINÁRIA - 0017980-19.2012.8.16.0001 - VALDIR RODRIGUES MOREIRA x BV FINANCEIRA S/A - Indefiro novamente o pedido retro, reportando-me ao despacho de fls. 44. Int. Adv. ADOLFO WOSNIACK.
194. REVISÃO DE CLÁUSULAS (ORDINÁRIA) - 0018310-16.2012.8.16.0001 - EDUARDO CARLOS RODRIGUES x BANCO FINASA BMC - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Int. Adv. VICTOR CAVALARI MENDES DA SILVA.
195. REVISIONAL DE CONTRATO (SUMÁRIA) - 0019827-56.2012.8.16.0001 - ERALDO FERREIRA DE FIGUEIREDO x BANCO BV FINANCEIRA S/A - (...) Diante do exposto, nos termos do art. 267, IV, do CPC (falta de petição inicial apta), decreto a extinção d processo sem resolução de mérito no tocante à cobrança de tarifas administrativas 'cadastro e emissão de boleto); quanto ao mais, nos termos do artigo 269, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido revisional formulado por Eraldo Ferreira de Figueiredo em face de BV Financeira S/A, unicamente para limitar os encargos moratórios à incidência exclusiva de comissão de permanência, pela taxa de mercado, desde que não superior a soma dos juros remuneratórios, dos juros de mora e da multa contratual, condenando o réu a restituir os valores cobrados a mais, autorizada a compensação com o saldo ainda devido pela parte autora por força do contrato. Pela sucumbência infima da ré, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mais honorários advocaticios ao procurador da ré, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando o trabalho exigido, o que faço com fundamento no artigo 20, § 4°, do CPC. Desse pagamento, no entanto, fica a parte dispensada, na forma e pelo prazo do art. 12 da Lei n° 1.060/50. Publique se. Registre- se. Intimem se. Advs. RONEI JULIANO FOGAÇA WEISS e CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES.
196. REPARACAO DE DANOS (ORDINÁRIA) - 0022378-09.2012.8.16.0001 - LUIZ ROBERTO ANTUNES DE LIMA x CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇAO DE ATIVOS LTDA e outro - Aguarde-se por 15 (quinze) dias a manifestação do requerente quanto ao despacho de fls. 107. Int. Advs. LUZIA DE RAMOS BASNIAK e VINICIUS BONIECKI MACHADO.
197. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0022700-29.2012.8.16.0001 - BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A x VIZYON COBRANÇA ESPECIALIZADA LTDA-ME e outros - I. Defiro, em parte, o requerimento retro. II. Aguarde-se por 5 (cinco) dias a juntada da minuta de acordo com firma reconhecida dos executados. III.Int. Advs. ANA LUCIA FRANÇA, LEONARDO SANTOS PERGO e BLAS GOMM FILHO.
198. INDENIZAÇÃO - 0024036-68.2012.8.16.0001 - TANIA MIRANDA GIANNECHINI x UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A - l. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo a correlaÇão fato-prova e indicando a real necessidade e pertinência de cada uma delas. II. Outrossim, manifestem-se acerca da efetiva possibilidade de composição amigável. Ill. Após, voltem conclusos. IV. Int. Advs. DORA FERREIRA MELEZ e DANIEL HACHEM.
199. REVISÃO DE CLÁUSULAS (SUMÁRIA) - 0024957-27.2012.8.16.0001 - FRANCISCO ROSIELDO DE SOUZA x BANCO PANAMERICANO S/A - (...) Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I, do CPC, julgo improcedente o pedido revisional formulado por Francisco Rosieldo de souza em face de Banco Panamericano S/A. Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, mais honorários advocaticios ao procurador da ré, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando o trabalho exigido, o que faço com fundamento no artigo 20, § 4°, do CPC, observando-se, todavia, o disposto no art. 12 da Lei n° 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advs. ADAUTO PINTO DA SILVA e ALINE C. DA CUNHA DINIZ PIANARO.
200. INDENIZAÇÃO - 0026551-76.2012.8.16.0001 - MILENA SCROCARO x GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA e outro - Ao requerente o preparo das custas processuais no valor de R$ 51,70 no prazo de dez dias. Advs. KATIA REGINA ROCHA RAMOS e OSNIR MAYER.
201. BUSCA E APREENSÃO - 0027832-67.2012.8.16.0001 - CREDIFIBRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO x CRISTIANO STELA PRANDO - Nada obstante o disposto no art. 267, III, do CPC, tendo em vista o contido na súmula n° 240 do STJ, mas considerenado a inércia da parte demandante, que abandonou a causa sem requerer providência a bem da satisfação de seu direito, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão a iniciativa de eventuais interessados ou o decurso do prazo da prescrição intercorrente.Intimem-se. Advs. MARCIO AYRES DE OLIVEIRA e EDUARDO JOSÉ FUMIS FARIA.
202. COBRANÇA - 0029572-60.2012.8.16.0001 - ESTEFANO DE JESUS x SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - I. Como disposto na decisäo de fls. 95, os honorários periciais serão pagos pela parte vencida. II. O valor apresentado pelo perito é razoável com os valores normalmente cobrados por este tipo de pericia, motivo pelo qual arbitro os honorários periciais no valor dado pelo perito às fls. 103. III. Int. Advs. RODOLFO PINO CLIVATTI, ANTONIO CARLOS BONET, LIZIANE D´ALMEIDA, FABIANO NEVES MACIEYWSKI e FERNANDO MURILO COSTA GARCIA.
203. INDENIZAÇÃO - 0030385-87.2012.8.16.0001 - VALDETE ROSSETTO CARDOSO x TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S/A (nome fantasia: TAP AIR PORTUGAL) - Manifeste-se o requerente sobre o cumprimento da condenação de fls. 87/90. Int. Adv. RUBENS BORTOLI JUNIOR.
204. BUSCA E APREENSÃO - 0030500-11.2012.8.16.0001 - BANCO BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A x CLAUDINEI OLIVIO ALBINO - Nada obstante o disposto no art. 267, III, do CPC, tendo em vista o contido na súmula n° 240 do STJ, mas considerenado a inércia da parte demandante, que abandonou a causa sem requerer providência a bem da satisfação de seu direito, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão a iniciativa de eventuais interessados ou o decurso do prazo da prescrição intercorrente.Intimem-se. Advs. FELIPE ROSSETIN FURTADO e ITALO ALEXANDRE RIVAROLI.
205. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0031133-22.2012.8.16.0001 - ITAU UNIBANCO S.A x OM MAEOKA & CIA LTDA e outro - Lavrado o competente termo de penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias. Int. Advs. ALEXANDRE SUTKUS DE OLIVEIRA e THIAGO MIGLIORINI TENORIO.
206. ALVARA JUDICIAL - 0032090-23.2012.8.16.0001 - ADÉLIA VALENTE e outros x ALFREDO HEINBECKER - (...) Sendo assim, julgo procedente o pedido e autorizo a expedição de alvará para que os requerentes, representados por seu procurador, representem o espólio de ALFREDO HEINBECKER na transferência da motocicleta HONDA/POP 100, Renavan N° 94.003034-9, PLACAS API-8457, ao Sr. WENDELINO AFONSO PREUSS, CPF n° 483.868.639-00. Dispensada a prestação de contas. Arquivem-se. P.R.I. Adv. ALEXSANDRA DE SOUZA.
207. REINTEGRACAO DE POSSE - 0034927-51.2012.8.16.0001 - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL x TANEA REGINA MAESTRELI - Nada obstante o disposto no art. 267, III, do CPC, tendo em vista o contido na súmula n° 240 do STJ, mas considerenado a inércia da parte demandante, que abandonou a causa sem requerer providência a bem da satisfação de seu direito, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde aguardarão a iniciativa de eventuais interessados ou o decurso do prazo da prescrição intercorrente.Intimem-se. Advs. SERGIO SHULZE e ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES.
208. DESPEJO - 0035243-64.2012.8.16.0001 - CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA x NICHOLAS RUARO YARED - Designe-se audiência de instruçäo e julgamento, restando fixado o prazo de quinze dias antes da audiência para a apresentação do rol de testemunhas. Advirta-se as partes que se houver necessidade de intimacão das testemunhas as custas das diligências (Oficial e Justica ou correio) deverão ser antecipadas com pelo menos cinco dias úteis antes da audiência, sob pena de oitiva exclusivamente das testemunhas que comparecerem independentemente de intimaçäo. Intimações e diligências necessarias.
Fls. 324: Certifico que em atendimento ao despacho de fs. 323, a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 05/02/2014 às 14:00 horas. Advs. JULIANA FAGUNDES KRINSKI, ANGELA ESTORILIO SILVA FRANCO, BERNARDO MATTEI DE CABANE OLIVEIRA, CARLYLE POPP, JULIANA KAWAI KAMETANI e ROBERTO REIS MESSAGGI.
209. RESTITUICAO - 0035395-15.2012.8.16.0001 - REGIANE RIBEIRO DE SOUZA x SHOPPING BAIRRO ALTO ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE BENS LTDA. - A fase processual deste feito está em conformidade com os casos de exclusão da portaria n°02/2012, ll, b. Ante a notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas pagas. Promovam-se as baixas necessárias. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I. Advs. CARLOS EDUARDO DE NOVAES, MAUREEN LOUISE DE OLIVEIRA e GLAUCIA TCHORNOBAY WIDNER.
210. BUSCA E APREENSÃO - 0037468-57.2012.8.16.0001 - BV FINACEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. x JONATTAN MIRANDA - I. Renove-se a intimação do réu para que cumpra com o despacho de fls. 72, em 5 (cinco) dias. II. Int. Adv. LAURO BARROS BOCCACIO.
211. BUSCA E APREENSÃO - 0038255-86.2012.8.16.0001 - BANCO VOLVO BRASIL S.A x RICARDO AUGUSTO DA SILVA - (O ofício encontra-se no cartório à disposição da parte interessada. Int.) Adv. VANESSA PALUDZYSZYN.
212. BUSCA E APREENSÃO - 0038516-51.2012.8.16.0001 - BANCO PANAMERICANO S/A x MARILZA RODRIGUES DE ASSUNÇÃO - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 14,10 no prazo de dez dias. Advs. ALINE CARNEIRO DA CUNHA DINIZ PIANARO e MARIANE CARDOSO MACAREVICH.
213. COBRANÇA - 0041417-89.2012.8.16.0001 - MARCUS VINICIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA x MBM SEGURADORA S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 89/90). Em conseqüência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso Ill, do Código de Processo Civil. Custas pagas. Baixas, anotações e comunicaçoes necessarias. A seguir, arquivem-se estes autos, com as cautelas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advs. FABIANE DE ANDRADE, FABIANO NEVES MACIEYWSKI e FERNANDO MURILO COSTA GARCIA.
214. USUCAPIAO EXTRAORDINARIO - 0043153-45.2012.8.16.0001 - DORACI DOS SANTOS x ESPOLIO DE DIVA LUCIA BRANCHER e outro - Manifeste-se o requerente sobre a resposta da Carta Precatória.Int. Advs. JULIO CESAR DUTRA DO AMARAL e MARCOS ROGERIO SENN.
215. ORDINARIA - 0044106-09.2012.8.16.0001 - ROMEU MACHADO e outros x FUNDAÇÃO PETROBRAS DA SEGURIDADE SOCIAL - PETROS -
l. A peça de fls. 141/151 deve ser feita por autos apartados, via sistema PROJUDI. II. A parte requerida para que cumpra o item I deste despacho em 10 dias. Int. Adv. GILDA RUSSOMANO GONÇALVES DOS SANTOS.
216. REVISIONAL DE CONTRATO (SUMÁRIA) - 0045601-88.2012.8.16.0001 - RODRIGOS DE MATOS NASCIMENTO x BANCO FINASA S.A - I. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo a correlação fato-prova e indicando a real necessidade e pertinência de cada uma delas. II. Outrossim, manifestem-se acerca da efetiva possibilidade de composição amigável. III. Após, voltem conclusos. IV. Int. Advs. CLEVERSON MARCEL SPONCHIADO, PIO CARLOS FREIRA JUNIOR e CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES.
217. DESPEJO - 0047367-79.2012.8.16.0001 - VALENTINI PROMOTORA DE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA x HARDY DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Ante o teor do petitório retro, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Int. Advs. GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO e SHEILA ISFER RIBAS.
218. PRESTACAO DE CONTAS - 0050054-29.2012.8.16.0001 - CRISTIANE CACELA GUIMARÃES OBO x BANCO ITAU - UNIBANCO S/A - Ao preparo das custas processuais no valor de R$ 33,84 no prazo de dez dias. Advs. JAIR ANTONIO WIEBELLING, JULIO CESAR DALMOLIN e MARCIA L. GUND.
219. EXECUÇÃO PROVISÓRIA - 0053215-47.2012.8.16.0001 - JOSE MARIA DE ALMEIDA PINTO x BRASIL TELECOM S.A - l. Defiro o pedido retro. II. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento do despacho de fis. 86. ll.Int. Adv. MÁRCIA REGINA NUNES DE SOUZA VALEIXO.
Curitiba,18 de outubro de 2013.
Mário Martins
Escrivão Titular