COMARCA DE LONDRINA - ESTADO DO PARANA

JUIZ DE DIREITO: AURENIO JOSE ARANTES DE MOURA

 

RELAÇÃO Nº 391/2013


 

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSO
ADRIANA HUMENIUK 00014 027763/2011
ALEXANDRE NELSON FERRAZ 00012 046903/2010
ALEXANDRE PIGOZZI BRAVO 00014 027763/2011
AMADEU ALICE NETTO 00006 000017/2002
ANA CAROLINA CALEFFI 00016 073705/2011
ANTONIO CARLOS CARMONA 00007 000070/2002
00009 001714/2008
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA 00014 027763/2011
ANTONIO FURQUIM XAVIER 00007 000070/2002
BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ 00010 013362/2010
00017 007183/2012
00020 023424/2012
CASSIO NAGAZAWA TANAKA 00002 000932/1995
CELSO GARLA 00006 000017/2002
00007 000070/2002
00009 001714/2008
CLEVERTON CREMONESE DE SOUZA 00004 000759/1999
COSME SANTANA 00007 000070/2002
DANIEL HACHEM 00003 000742/1997
DIOGO LOPES VILELA BERBEL 00017 007183/2012
00020 023424/2012
DORIVAL PADUAN HERNANDES 00002 000932/1995
EDERALDO SOARES 00003 000742/1997
FABIANO SANTANA 00007 000070/2002
FABIO RENATO DE ASSIS 00007 000070/2002
00009 001714/2008
FRANCISCO SPISLA 00014 027763/2011
GIAILSON GUIMARÃES DOS SANTOS 00016 073705/2011
GUILHERME CLIVATI BRANDT 00004 000759/1999
HELLISON EDUARDO ALVES 00003 000742/1997
HENRIQUE AFONSO PIPOLO 00005 000344/2000
JOSE BATISTA BUENO FILHO 00007 000070/2002
JOSE CARLOS MAIA ROCHA DA SILVA 00018 009198/2012
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR 00011 031229/2010
JOSE FRANCISCO ASSIS 00007 000070/2002
00009 001714/2008
JULIO CESAR SUBTIL DE ALMEIDA 00019 023419/2012
KATIA NAOMI YAMADA 00007 000070/2002
00009 001714/2008
LAUDIO LUIZ SODER 00004 000759/1999
LAURO FERNANDO ZANETTI 00015 030899/2011
00019 023419/2012
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS 00018 009198/2012
LUIS EDUARDO LEANÇA SOARES 00007 000070/2002
00009 001714/2008
LUIS HASEGAWA 00015 030899/2011
LUIZ CARLOS MARQUES ARNAUT 00009 001714/2008
MARCIO ROGERIO DEPOLLI 00010 013362/2010
MARCO ANTONIO GONÇALVES VALLE 00001 000157/1995
00008 000798/2005
MARCOS C. AMARAL VASCONCELLOS 00016 073705/2011
MONICA AKEMI T. AQUINO 00001 000157/1995
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES 00013 076006/2010
NEUCI APARECIDA ALLIO 00011 031229/2010
OSWALDO LUIZ SOARES 00007 000070/2002
00009 001714/2008
REGINALDO MONTICELLI 00008 000798/2005
REINALDO EMILIO AMADEU HACHEN 00003 000742/1997
RENATA MONTENEGRO BALAN XAVIER 00007 000070/2002
00009 001714/2008
ROBERTO EDUARDO LAGO 00014 027763/2011
RONALDO GOMES NEVES 00006 000017/2002
00007 000070/2002
00008 000798/2005
00009 001714/2008
SERGIO ANTONIO MEDA 00003 000742/1997
TATIANA TAVARES DE CAMPOS 00014 027763/2011
WILLIAM MAIA ROCHA DA SILVA 00018 009198/2012

1. DESPEJO-0001011-80.1995.8.16.0014-CONSTRUTORA KHOURI LTDA x MANOEL NUNES PEREIRA e outro- Concedo a exequente, em 05 dias, o integral cumprimento da decisão de fl. 590, sob pena de expropriação dos valores, sem prejuizo de outras sanções. -Advs. MARCO ANTONIO GONÇALVES VALLE e MONICA AKEMI T. AQUINO-.

2. AÇAO MONITORIA-0001265-53.1995.8.16.0014-BANCO BOAVISTA S/A. x LUIZ MASSAO NAKAMURA-"Ficam os Srs. Advogados advertidos de que, de ora em diante, o presente feito terá prosseguimento pelo SISTEMA PROJUDI, segundo determinado no Provimento nº 223/2012, bem como, eventuais advogados sem cadastro no sistema, deverão se habilitar, no prazo de 10 dias, sob pena de não receberem as intimações". -Advs. DORIVAL PADUAN HERNANDES e CASSIO NAGAZAWA TANAKA-.

3. EXECUÇAO DE TITULO JUDICIAL-0005860-27.1997.8.16.0014-BANCO BANDEIRANTES S.A. x WALTER MARCONDES FILHO e outro-" 1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Aguarde-se o processamento do agravo interposto, bem como pedido de informações a este Juízo e ciência acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo.". -Advs. DANIEL HACHEM, REINALDO EMILIO AMADEU HACHEN, SERGIO ANTONIO MEDA, HELLISON EDUARDO ALVES e EDERALDO SOARES-.

4. REINTEGRACAO DE POSSE -LIMINAR-0010430-85.1999.8.16.0014-RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS x TRANSPORTADORA BARAO LTDA e outros- Concedo o prazo de 10 dias para que o subscritor da peça acostada as fls. 228/234, a qual alega a impenhorabilidade do numerario objeto do bloqueio online, traga aos autos o devido instrumento procuratorio. -Advs. LAUDIO LUIZ SODER, CLEVERTON CREMONESE DE SOUZA e GUILHERME CLIVATI BRANDT-.

5. AÇÃO MONITORIA-0011278-38.2000.8.16.0014-BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A x PASTEL MEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros-Intime-se o executado para que, em 15 dias, efetue o pagamento do montante devido (R$ 1.505,84), sob pena de incidencia da multa ope legis prevista no art. 475-J do CPC. -Adv. HENRIQUE AFONSO PIPOLO-.

6. CAUTELAR DE ARRESTO-0014648-54.2002.8.16.0014-COMAVES INDUSTRUIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA x MARDIS MARINGA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outro-"Ficam os Srs. Advogados advertidos de que, de ora em diante, o presente feito terá prosseguimento pelo SISTEMA PROJUDI, segundo determinado no Provimento nº 223/2012, bem como, eventuais advogados sem cadastro no sistema, deverão se habilitar, no prazo de 10 dias, sob pena de não receberem as intimações". -Advs. RONALDO GOMES NEVES, AMADEU ALICE NETTO e CELSO GARLA-.

7. EXECUCAO DE HIPOTECARIA-0014647-69.2002.8.16.0014-COMAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outro x ESPOLIO DE WALDOMIRO HAUS-"Ficam os Srs. Advogados advertidos de que, de ora em diante, o presente feito terá prosseguimento pelo SISTEMA PROJUDI, segundo determinado no Provimento nº 223/2012, bem como, eventuais advogados sem cadastro no sistema, deverão se habilitar, no prazo de 10 dias, sob pena de não receberem as intimações". -Advs. KATIA NAOMI YAMADA, RONALDO GOMES NEVES, JOSE FRANCISCO ASSIS, ANTONIO FURQUIM XAVIER, RENATA MONTENEGRO BALAN XAVIER, ANTONIO CARLOS CARMONA, CELSO GARLA, JOSE BATISTA BUENO FILHO, FABIO RENATO DE ASSIS, COSME SANTANA, FABIANO SANTANA, OSWALDO LUIZ SOARES e LUIS EDUARDO LEANÇA SOARES-.

8. DISSOLUCAO DE CONDOMINIO C/C COMPRA E VENDA-0028168-76.2005.8.16.0014-MYRTES CONCEIÇAO EXNER x MANAIN INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTAÇAO DE ROUPAS e outro- Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem os documentos requeridos pelo liquidante. Considerando que as informações dos autos dão conta de um possivel extravio, inexistencia ou mesmo destruição desses documentos, defiro, simultaneamente, a expedição dos oficios requeridos. Quanto ao DETRAN, promovi a consulta de bens da empresa Manain pelo sistema RENAJUD, conforme anexo. -Advs. RONALDO GOMES NEVES, MARCO ANTONIO GONÇALVES VALLE e REGINALDO MONTICELLI-.

9. DECLARATORIA DE FALSIDADE DE DOCUMENTO-0036706-41.2008.8.16.0014-WALDEMIRO HAUS x MARDIS MARINGA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros-"Ficam os Srs. Advogados advertidos de que, de ora em diante, o presente feito terá prosseguimento pelo SISTEMA PROJUDI, segundo determinado no Provimento nº 223/2012, bem como, eventuais advogados sem cadastro no sistema, deverão se habilitar, no prazo de 10 dias, sob pena de não receberem as intimações". -Advs. ANTONIO CARLOS CARMONA, JOSE FRANCISCO ASSIS, FABIO RENATO DE ASSIS, CELSO GARLA, LUIZ CARLOS MARQUES ARNAUT, RONALDO GOMES NEVES, KATIA NAOMI YAMADA, RENATA MONTENEGRO BALAN XAVIER, OSWALDO LUIZ SOARES e LUIS EDUARDO LEANÇA SOARES-.

10. PRESTACAO DE CONTAS-0013362-60.2010.8.16.0014-AMARILDO GIANETTI x BANCO ITAÚ S/A- Sobre a contraproposta retroapresentada, diga a parte requerida, em 05 dias. -Advs. BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ e MARCIO ROGERIO DEPOLLI-.

11. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO LIMINAR-0031229-66.2010.8.16.0014-GILMAR VIEIRA x BANCO SAFRA S/A-"Ficam os Srs. Advogados advertidos de que, de ora em diante, o presente feito terá prosseguimento pelo SISTEMA PROJUDI, segundo determinado no Provimento nº 223/2012, bem como, eventuais advogados sem cadastro no sistema, deverão se habilitar, no prazo de 10 dias, sob pena de não receberem as intimações". -Advs. NEUCI APARECIDA ALLIO e JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR-.

12. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - LIMINAR-0046903-84.2010.8.16.0014-MARCIO JOSE PRADO x ABN AMRO REAL S/A-Intime-se o executado para que, em 15 dias, efetue o pagamento do montante devido (R$ 636,62), sob pena de incidencia da multa ope legis prevista no art. 475-J do CPC. -Adv. ALEXANDRE NELSON FERRAZ-.

13. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCARIO-0076006-39.2010.8.16.0014-REGINA MARIA GUEDES x BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A- Retirar alvará. -Adv. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES-.

14. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO-0027763-30.2011.8.16.0014-APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA e outros x COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A-" 1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Aguarde-se o processamento do agravo interposto, bem como pedido de informações a este Juízo e ciência acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo.". -Advs. ROBERTO EDUARDO LAGO, ALEXANDRE PIGOZZI BRAVO, ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA, TATIANA TAVARES DE CAMPOS, ADRIANA HUMENIUK e FRANCISCO SPISLA-.

15. EMBARGOS A EXECUÇÃO-0030899-35.2011.8.16.0014-GRILL LANCHES LTDA e outro x ITAU UNIBANCO S/A-" 1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Aguarde-se o processamento do agravo interposto, bem como pedido de informações a este Juízo e ciência acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo.". -Advs. LUIS HASEGAWA e LAURO FERNANDO ZANETTI-.

16. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCARIO-0073705-85.2011.8.16.0014-LUIZ CARLOS CALEFFI x BANCO BRADESCO S/A-"1) Recebo o recurso de fls. 849/854, em seu duplo efeito, nos termos do artigo 520 do Codigo de Processo Civil. 2) Assim, presente os pressupostos de admissibilidade recursal, abra-se vista ao recorrido para, querendo, apresentar contra razões, no prazo de 15 dias". -Advs. GIAILSON GUIMARÃES DOS SANTOS, ANA CAROLINA CALEFFI e MARCOS C. AMARAL VASCONCELLOS-.

17. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REP. INDEBITO-0007183-42.2012.8.16.0014-SELMA SARTORI BATISTA x BANCO ITAÚ S/A- ...Pelo exposto, deixo de receber a apelação, pois ausente pressuposto de admissibilidade consubstanciado na tempestividade. -Advs. DIOGO LOPES VILELA BERBEL e BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ-.

18. PRESTACAO DE CONTAS-0009198-81.2012.8.16.0014-VACYR RIZZATO x BANCO DO BRASIL S/A-Dispensada qualquer tipo de digressão probatoria em audiencia, até porque preclusa, diante da intempestividade da prestação de contas levada a efeito pela parte requerida, a oportunidade de produção de prova pericial, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do CPC, visto que a hipotese tratada nos presentes desafia unicamente o enfrentamento da materia de direito. -Advs. WILLIAM MAIA ROCHA DA SILVA, JOSE CARLOS MAIA ROCHA DA SILVA e LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS-.

19. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REP. INDEBITO-0023419-69.2012.8.16.0014-CLAUDIA ELAINE TAQUES x BANCO BANESTADO S/A-"1) Recebo o recurso de fls. 796/822, em seu duplo efeito, nos termos do artigo 520 do Codigo de Processo Civil. 2) Assim, presente os pressupostos de admissibilidade recursal, abra-se vista ao recorrido para, querendo, apresentar contra razões, no prazo de 15 dias". -Advs. JULIO CESAR SUBTIL DE ALMEIDA e LAURO FERNANDO ZANETTI-.

20. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REP. INDEBITO-0023424-91.2012.8.16.0014-ANTONIO LAURI DOS SANTOS x BANCO ITAÚ S/A- ...Pelo exposto, deixo de receber a apelação, pois ausente pressuposto de admissibilidade consubstanciado na tempestividade. -Advs. DIOGO LOPES VILELA BERBEL e BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ-.

Londrina, 18 de Outubro de 2013

Iracino Jose dos Santos

Escrivao