COMARCA DE LONDRINA - ESTADO DO PARANA
JUIZ DE DIREITO: AURENIO JOSE ARANTES DE MOURA
RELAÇÃO Nº 391/2013
Índice de Publicação
ADVOGADO | ORDEM | PROCESSO |
ADRIANA HUMENIUK | 00014 | 027763/2011 |
ALEXANDRE NELSON FERRAZ | 00012 | 046903/2010 |
ALEXANDRE PIGOZZI BRAVO | 00014 | 027763/2011 |
AMADEU ALICE NETTO | 00006 | 000017/2002 |
ANA CAROLINA CALEFFI | 00016 | 073705/2011 |
ANTONIO CARLOS CARMONA | 00007 | 000070/2002 |
00009 | 001714/2008 | |
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA | 00014 | 027763/2011 |
ANTONIO FURQUIM XAVIER | 00007 | 000070/2002 |
BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ | 00010 | 013362/2010 |
00017 | 007183/2012 | |
00020 | 023424/2012 | |
CASSIO NAGAZAWA TANAKA | 00002 | 000932/1995 |
CELSO GARLA | 00006 | 000017/2002 |
00007 | 000070/2002 | |
00009 | 001714/2008 | |
CLEVERTON CREMONESE DE SOUZA | 00004 | 000759/1999 |
COSME SANTANA | 00007 | 000070/2002 |
DANIEL HACHEM | 00003 | 000742/1997 |
DIOGO LOPES VILELA BERBEL | 00017 | 007183/2012 |
00020 | 023424/2012 | |
DORIVAL PADUAN HERNANDES | 00002 | 000932/1995 |
EDERALDO SOARES | 00003 | 000742/1997 |
FABIANO SANTANA | 00007 | 000070/2002 |
FABIO RENATO DE ASSIS | 00007 | 000070/2002 |
00009 | 001714/2008 | |
FRANCISCO SPISLA | 00014 | 027763/2011 |
GIAILSON GUIMARÃES DOS SANTOS | 00016 | 073705/2011 |
GUILHERME CLIVATI BRANDT | 00004 | 000759/1999 |
HELLISON EDUARDO ALVES | 00003 | 000742/1997 |
HENRIQUE AFONSO PIPOLO | 00005 | 000344/2000 |
JOSE BATISTA BUENO FILHO | 00007 | 000070/2002 |
JOSE CARLOS MAIA ROCHA DA SILVA | 00018 | 009198/2012 |
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR | 00011 | 031229/2010 |
JOSE FRANCISCO ASSIS | 00007 | 000070/2002 |
00009 | 001714/2008 | |
JULIO CESAR SUBTIL DE ALMEIDA | 00019 | 023419/2012 |
KATIA NAOMI YAMADA | 00007 | 000070/2002 |
00009 | 001714/2008 | |
LAUDIO LUIZ SODER | 00004 | 000759/1999 |
LAURO FERNANDO ZANETTI | 00015 | 030899/2011 |
00019 | 023419/2012 | |
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS | 00018 | 009198/2012 |
LUIS EDUARDO LEANÇA SOARES | 00007 | 000070/2002 |
00009 | 001714/2008 | |
LUIS HASEGAWA | 00015 | 030899/2011 |
LUIZ CARLOS MARQUES ARNAUT | 00009 | 001714/2008 |
MARCIO ROGERIO DEPOLLI | 00010 | 013362/2010 |
MARCO ANTONIO GONÇALVES VALLE | 00001 | 000157/1995 |
00008 | 000798/2005 | |
MARCOS C. AMARAL VASCONCELLOS | 00016 | 073705/2011 |
MONICA AKEMI T. AQUINO | 00001 | 000157/1995 |
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES | 00013 | 076006/2010 |
NEUCI APARECIDA ALLIO | 00011 | 031229/2010 |
OSWALDO LUIZ SOARES | 00007 | 000070/2002 |
00009 | 001714/2008 | |
REGINALDO MONTICELLI | 00008 | 000798/2005 |
REINALDO EMILIO AMADEU HACHEN | 00003 | 000742/1997 |
RENATA MONTENEGRO BALAN XAVIER | 00007 | 000070/2002 |
00009 | 001714/2008 | |
ROBERTO EDUARDO LAGO | 00014 | 027763/2011 |
RONALDO GOMES NEVES | 00006 | 000017/2002 |
00007 | 000070/2002 | |
00008 | 000798/2005 | |
00009 | 001714/2008 | |
SERGIO ANTONIO MEDA | 00003 | 000742/1997 |
TATIANA TAVARES DE CAMPOS | 00014 | 027763/2011 |
WILLIAM MAIA ROCHA DA SILVA | 00018 | 009198/2012 |
1. DESPEJO-0001011-80.1995.8.16.0014-CONSTRUTORA KHOURI LTDA x MANOEL NUNES PEREIRA e outro- Concedo a exequente, em 05 dias, o integral cumprimento da decisão de fl. 590, sob pena de expropriação dos valores, sem prejuizo de outras sanções. -Advs. MARCO ANTONIO GONÇALVES VALLE e MONICA AKEMI T. AQUINO-.
2. AÇAO MONITORIA-0001265-53.1995.8.16.0014-BANCO BOAVISTA S/A. x LUIZ MASSAO NAKAMURA-"Ficam os Srs. Advogados advertidos de que, de ora em diante, o presente feito terá prosseguimento pelo SISTEMA PROJUDI, segundo determinado no Provimento nº 223/2012, bem como, eventuais advogados sem cadastro no sistema, deverão se habilitar, no prazo de 10 dias, sob pena de não receberem as intimações". -Advs. DORIVAL PADUAN HERNANDES e CASSIO NAGAZAWA TANAKA-.
3. EXECUÇAO DE TITULO JUDICIAL-0005860-27.1997.8.16.0014-BANCO BANDEIRANTES S.A. x WALTER MARCONDES FILHO e outro-" 1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Aguarde-se o processamento do agravo interposto, bem como pedido de informações a este Juízo e ciência acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo.". -Advs. DANIEL HACHEM, REINALDO EMILIO AMADEU HACHEN, SERGIO ANTONIO MEDA, HELLISON EDUARDO ALVES e EDERALDO SOARES-.
4. REINTEGRACAO DE POSSE -LIMINAR-0010430-85.1999.8.16.0014-RIO SAO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS x TRANSPORTADORA BARAO LTDA e outros- Concedo o prazo de 10 dias para que o subscritor da peça acostada as fls. 228/234, a qual alega a impenhorabilidade do numerario objeto do bloqueio online, traga aos autos o devido instrumento procuratorio. -Advs. LAUDIO LUIZ SODER, CLEVERTON CREMONESE DE SOUZA e GUILHERME CLIVATI BRANDT-.
5. AÇÃO MONITORIA-0011278-38.2000.8.16.0014-BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A x PASTEL MEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros-Intime-se o executado para que, em 15 dias, efetue o pagamento do montante devido (R$ 1.505,84), sob pena de incidencia da multa ope legis prevista no art. 475-J do CPC. -Adv. HENRIQUE AFONSO PIPOLO-.
6. CAUTELAR DE ARRESTO-0014648-54.2002.8.16.0014-COMAVES INDUSTRUIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA x MARDIS MARINGA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outro-"Ficam os Srs. Advogados advertidos de que, de ora em diante, o presente feito terá prosseguimento pelo SISTEMA PROJUDI, segundo determinado no Provimento nº 223/2012, bem como, eventuais advogados sem cadastro no sistema, deverão se habilitar, no prazo de 10 dias, sob pena de não receberem as intimações". -Advs. RONALDO GOMES NEVES, AMADEU ALICE NETTO e CELSO GARLA-.
7. EXECUCAO DE HIPOTECARIA-0014647-69.2002.8.16.0014-COMAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outro x ESPOLIO DE WALDOMIRO HAUS-"Ficam os Srs. Advogados advertidos de que, de ora em diante, o presente feito terá prosseguimento pelo SISTEMA PROJUDI, segundo determinado no Provimento nº 223/2012, bem como, eventuais advogados sem cadastro no sistema, deverão se habilitar, no prazo de 10 dias, sob pena de não receberem as intimações". -Advs. KATIA NAOMI YAMADA, RONALDO GOMES NEVES, JOSE FRANCISCO ASSIS, ANTONIO FURQUIM XAVIER, RENATA MONTENEGRO BALAN XAVIER, ANTONIO CARLOS CARMONA, CELSO GARLA, JOSE BATISTA BUENO FILHO, FABIO RENATO DE ASSIS, COSME SANTANA, FABIANO SANTANA, OSWALDO LUIZ SOARES e LUIS EDUARDO LEANÇA SOARES-.
8. DISSOLUCAO DE CONDOMINIO C/C COMPRA E VENDA-0028168-76.2005.8.16.0014-MYRTES CONCEIÇAO EXNER x MANAIN INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTAÇAO DE ROUPAS e outro- Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem os documentos requeridos pelo liquidante. Considerando que as informações dos autos dão conta de um possivel extravio, inexistencia ou mesmo destruição desses documentos, defiro, simultaneamente, a expedição dos oficios requeridos. Quanto ao DETRAN, promovi a consulta de bens da empresa Manain pelo sistema RENAJUD, conforme anexo. -Advs. RONALDO GOMES NEVES, MARCO ANTONIO GONÇALVES VALLE e REGINALDO MONTICELLI-.
9. DECLARATORIA DE FALSIDADE DE DOCUMENTO-0036706-41.2008.8.16.0014-WALDEMIRO HAUS x MARDIS MARINGA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros-"Ficam os Srs. Advogados advertidos de que, de ora em diante, o presente feito terá prosseguimento pelo SISTEMA PROJUDI, segundo determinado no Provimento nº 223/2012, bem como, eventuais advogados sem cadastro no sistema, deverão se habilitar, no prazo de 10 dias, sob pena de não receberem as intimações". -Advs. ANTONIO CARLOS CARMONA, JOSE FRANCISCO ASSIS, FABIO RENATO DE ASSIS, CELSO GARLA, LUIZ CARLOS MARQUES ARNAUT, RONALDO GOMES NEVES, KATIA NAOMI YAMADA, RENATA MONTENEGRO BALAN XAVIER, OSWALDO LUIZ SOARES e LUIS EDUARDO LEANÇA SOARES-.
10. PRESTACAO DE CONTAS-0013362-60.2010.8.16.0014-AMARILDO GIANETTI x BANCO ITAÚ S/A- Sobre a contraproposta retroapresentada, diga a parte requerida, em 05 dias. -Advs. BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ e MARCIO ROGERIO DEPOLLI-.
11. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO LIMINAR-0031229-66.2010.8.16.0014-GILMAR VIEIRA x BANCO SAFRA S/A-"Ficam os Srs. Advogados advertidos de que, de ora em diante, o presente feito terá prosseguimento pelo SISTEMA PROJUDI, segundo determinado no Provimento nº 223/2012, bem como, eventuais advogados sem cadastro no sistema, deverão se habilitar, no prazo de 10 dias, sob pena de não receberem as intimações". -Advs. NEUCI APARECIDA ALLIO e JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR-.
12. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - LIMINAR-0046903-84.2010.8.16.0014-MARCIO JOSE PRADO x ABN AMRO REAL S/A-Intime-se o executado para que, em 15 dias, efetue o pagamento do montante devido (R$ 636,62), sob pena de incidencia da multa ope legis prevista no art. 475-J do CPC. -Adv. ALEXANDRE NELSON FERRAZ-.
13. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCARIO-0076006-39.2010.8.16.0014-REGINA MARIA GUEDES x BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A- Retirar alvará. -Adv. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES-.
14. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO-0027763-30.2011.8.16.0014-APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA e outros x COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A-" 1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Aguarde-se o processamento do agravo interposto, bem como pedido de informações a este Juízo e ciência acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo.". -Advs. ROBERTO EDUARDO LAGO, ALEXANDRE PIGOZZI BRAVO, ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA, TATIANA TAVARES DE CAMPOS, ADRIANA HUMENIUK e FRANCISCO SPISLA-.
15. EMBARGOS A EXECUÇÃO-0030899-35.2011.8.16.0014-GRILL LANCHES LTDA e outro x ITAU UNIBANCO S/A-" 1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Aguarde-se o processamento do agravo interposto, bem como pedido de informações a este Juízo e ciência acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo.". -Advs. LUIS HASEGAWA e LAURO FERNANDO ZANETTI-.
16. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCARIO-0073705-85.2011.8.16.0014-LUIZ CARLOS CALEFFI x BANCO BRADESCO S/A-"1) Recebo o recurso de fls. 849/854, em seu duplo efeito, nos termos do artigo 520 do Codigo de Processo Civil. 2) Assim, presente os pressupostos de admissibilidade recursal, abra-se vista ao recorrido para, querendo, apresentar contra razões, no prazo de 15 dias". -Advs. GIAILSON GUIMARÃES DOS SANTOS, ANA CAROLINA CALEFFI e MARCOS C. AMARAL VASCONCELLOS-.
17. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REP. INDEBITO-0007183-42.2012.8.16.0014-SELMA SARTORI BATISTA x BANCO ITAÚ S/A- ...Pelo exposto, deixo de receber a apelação, pois ausente pressuposto de admissibilidade consubstanciado na tempestividade. -Advs. DIOGO LOPES VILELA BERBEL e BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ-.
18. PRESTACAO DE CONTAS-0009198-81.2012.8.16.0014-VACYR RIZZATO x BANCO DO BRASIL S/A-Dispensada qualquer tipo de digressão probatoria em audiencia, até porque preclusa, diante da intempestividade da prestação de contas levada a efeito pela parte requerida, a oportunidade de produção de prova pericial, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do CPC, visto que a hipotese tratada nos presentes desafia unicamente o enfrentamento da materia de direito. -Advs. WILLIAM MAIA ROCHA DA SILVA, JOSE CARLOS MAIA ROCHA DA SILVA e LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS-.
19. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REP. INDEBITO-0023419-69.2012.8.16.0014-CLAUDIA ELAINE TAQUES x BANCO BANESTADO S/A-"1) Recebo o recurso de fls. 796/822, em seu duplo efeito, nos termos do artigo 520 do Codigo de Processo Civil. 2) Assim, presente os pressupostos de admissibilidade recursal, abra-se vista ao recorrido para, querendo, apresentar contra razões, no prazo de 15 dias". -Advs. JULIO CESAR SUBTIL DE ALMEIDA e LAURO FERNANDO ZANETTI-.
20. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REP. INDEBITO-0023424-91.2012.8.16.0014-ANTONIO LAURI DOS SANTOS x BANCO ITAÚ S/A- ...Pelo exposto, deixo de receber a apelação, pois ausente pressuposto de admissibilidade consubstanciado na tempestividade. -Advs. DIOGO LOPES VILELA BERBEL e BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ-.
Londrina, 18 de Outubro de 2013
Iracino Jose dos Santos
Escrivao