JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO DE CAMBÉ, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA, PARANÁ.



EDITAL DE CITAÇÃO DE: ANDRÉA RODRIGUES PEREIRA, ( RG. 9.351.914-0 SSP/PR e CPF/MF. n.º059.936.679-39) e JORGE SILVA SAMPAIO, ( RG. 8.139.319-5 SSP/PR. e CPF/MF. 043.786.629-73). PRAZO DE 30 (TRINTA DIAS).



Pelo presente, expedido nos autos sob nº 925/2011 da ação de Rescisão de Contrato, ajuizada por RICARI ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º78.391.273/0001-00, com sede na Rua Maringá, 813 - Bairro Vitória, na cidade de Londrina/Pr., neste ato representada por seu sócio gerente, Sr. Milton Tsuyoshi Takeda, CITA os requeridos supra mencionado e qualificado, sobre os termos da petição inicial assim sintetizada: "Aduz o requerente que em data de 30.01.2007, os requeridos celebraram negócio jurídico intitulado Contrato Particular de Compra e Venda Jardim Liberdade através do qual o requerido se confessou devedor da importância de R$16.964,64 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), comprometendo o requerente a vender e os requeridos a comprar o terreno do Lote n.º05, da quadra n.º02, do Loteamento urbano "Jardim Liberdade", situado na Gleba Patrimônio Cambé, no Município de Cambé, todavia, apesar do acordo, os requeridos efetuaram o pagamento das parcelas n.º001/96 a 007/96, não havendo pagamento das parcelas remanescentes até o momento, inclusive com a confecção da notificação extrajudicial, constatando que os requeridos encontram-se inadimplentes desde 2007, contrariando cláusula, com tal inadimplemento contratual praticou o requerido verdadeiro esbulho possessório, tornando sua posse viciada e motivando a propositura da presente ação requerendo a rescisão contratual cumulada com pedido de reintegração de posse deu-se à causa o valor de R$16.964,64 em 30 de junho de 2011," ante as várias tentativas de citação pessoal inexistosas dos requeridos supra, foi por este Juízo deferido a citação por Edital, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem defesa, nos termos do artigo 297, do Código de Processo Civil, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, art.285 e 319, do Código de Processo Civil. Sede do juízo: Edifício do Fórum, sito na avenida Roberto Conceição nº 532, Cambé, Paraná. Em, 10/10/2013. Eu,_______(Celso Corrêa Colhado). Empregado Juramentado, que o digitei e subscrevi.



 

Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti.

Juíza de Direito