DESPACHO DO PRESIDENTE
Vistos. Examinados. Trata o presente expediente de procedimento de avaliação especial para fins de aquisição da estabilidade no serviço público do(a) servidor(a) MARCIA CRISTINA LIMA E SILVA, Técnico de Secretaria, nível AUJ-1, do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição. | |
Considerando a conclusão pela aprovação e indicação para a declaração de estabilidade lavrada no relatório da Comissão de Avaliação Especial, às fls. 44, estando o procedimento devidamente homologado pelo Secretário deste Tribunal, tendo por base o disposto no art. 41 §4º da Constituição Federal de 1988, in verbis: | |
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. | |
[...] § 4º. Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. | |
Bem como as regras do Decreto Judiciário n.º 484/2001, que regulamenta o procedimento de avaliação especial no Tribunal de Justiça do Paraná, com destaque ao art. 5º - Ao Presidente do Tribunal de Justiça compete (...) assinar o ato de estabilidade do funcionário. | |
Em sendo assim, DECLARO ESTÁVEL no serviço público o(a) servidor(a) MARCIA CRISTINA LIMA E SILVA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria, do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, porquanto cumpriu o prazo constitucional de três anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado(a) em virtude de habilitação em concurso público e seu desempenho foi aprovado em procedimento de avaliação especial, submetido à comissão competente. | |
Ao Departamento Administrativo para as devidas anotações. | |
Publique-se e, após, arquive-se. |