EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): EVERTON MELLO DE CARVALHO
PRAZO DE Sem Prazo
O(A) Juiz(íza) de Direito Peterson Cantergiani Santos, da 2ª Vara Criminal de Curitiba, FAZ SABER a todos que virem o
presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0003854-38.2024.8.16.0196, em que é(são) autor(es)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) EVERTON MELLO DE CARVALHO, e que não foi possível
localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido EVERTON MELLO DE CARVALHO, portador(a) do RG 167163750 SSP/PR
,e CPF 877.131.010-04, nascido(a) em 21/07/1996, natural de ITAQUI/RS, filho(a) de SONIA MARIA CHAGAS DE MELLO
motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houveNOTIFICAÇÃO oferecimento de
em seu desfavor, como incurso nas penas do art. da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), conforme descrição dodenúncia 33
fato transcrito na denúncia: “No dia 15 de agosto de 2024, por volta das 11h05min, em via pública, próximo à Rua Itajuba, nº 855 e ao
Bosque dos Mundiais, bairro Portão, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, o denunciado EVERTON MELLO DE CARVALHO, com
vontade e consciência, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo, para fins de
comercialização e consumo de terceiros, em suas mãos, 17 (dezessete) invólucros da substância entorpecente Benzoilmetilecgonina,
popularmente conhecida como 'crack', pesando aproximadamente 8 g (oito gramas), além de 08 (oito) tubos Eppendorfs de cor verde,
contendo a substância entorpecente Benzoilmetilecgonina, popularmente conhecida como 'cocaína', pesando aproximadamente 5 g (cinco
gramas), e ainda, no interior de 01 (uma) garrafa pet, 07 (sete) invólucros da substância entorpecente Benzoilmetilecgonina, popularmente
conhecida como 'crack', pesando aproximadamente 2 g (dois gramas), todas já embaladas, divididas e prontas para a venda, substâncias
estas que determinam dependência física e/ou psíquica, proscritas em todo o território nacional, consoante regulamentação da Portariae
SVS/MS n.º 344/98 (cf. itens 01 e 02 do auto de exibição e apreensão de seq. 1.10, itens 02 e 03 do auto de exibição e apreensão de seq.
1.11, imagem de seq. 1.18 e auto de constatação provisória de seq. 1.13). para, no ,INTIMAÇÃO prazo de 10 (dez) dias arguir
preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que
Se a resposta não for apresentada no prazopretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco).
estipulado, o(a) Magistrado(a) nomeará defensor(a) público. O presente edital é expedido e publicado para que os autos
cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.
Eu, Mirian Fressato Moura, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2025.
Peterson Cantergiani Santos
Juiz de Direito