PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE APUCARANA
2ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI
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EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
Processo:
0018044-21.2017.8.16.0044
Classe Processual:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto Principal:
Furto Qualificado
Data da Infração:
03/09/2017
Autor(s):

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30)
Réu(s):

DOUGLAS FELIPP ALVES DA SILVA (RG: 150956544 SSP/PR e CPF/CNPJ: 394.931.078-92)



O(A) MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APUCARANA infra-assinado, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo acima indicado, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível intimar pessoalmente a pessoa acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos supramencionados a que responde como incurso nas penas dos artigos também acima mencionados, pelo presente procede a sua INTIMAÇÃO a respeito da sentença proferida, datada de 26/08/2024, nos termos do art. 392, §1° do Código de Processo Penal, para querendo, recorrer no prazo de 05 (cinco) dias, nos seguintes termos:

JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para os fins de CONDENAR o acusado DOUGLAS FELIPP ALVES DA SILVA, pela prática do crime previsto no art. 155, 4°, incisos I e IV, do Código Penal. E ABSOLVER o acusado DOUGLAS FELIPP ALVES DA SILVA pela prática do crime previsto no art. 288, caput , do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Torno definitiva a pena do acusado em02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS/MULTA, à qual fixo o valor unitário do dia/multa, considerando a situação econômica do réu, em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, a ser atualizado até o efetivo pagamento, a ser feito na forma e no prazo previsto no artigo 50 do Código Penal.



Apucarana, 07 de março de 2025.
José Roberto Silvério
Juiz de Direito