EDITAL DE INTERDIÇÃO Nº 32/2025 A DOUTORA FABIANE KRUETZMANN SCHAPINSKY , MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA - ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER POR MEIO DESTE EDITAL INTERDIÇÃO registrados sob nº que por este Juízo e Secretaria processam os termos dos autos de 0013772-31.2023.8.16.0025, em que são autores FATIMA REGINA LUCIANO e MARTA CRISTINA LUCIANO, e requerido LUIZ LUCIANO Aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente Edital de Interdição, cientifica a todos os interessados que neste Juízo da 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA DA registrados sob COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, processou-se os Autos de Interdição, nº 0013772-31.2023.8.16.0025 em que são requerentes FATIMA REGINA LUCIANO e MARTA CRISTINA LUCIANO, sendo declarada por Sentença nº 1.870.352.021 , a INTERDIÇÃO de LUIZ LUCIANO, CPF 310.536.108-15, nascido em 04/07/1935, residente na Rua João Túlio, 45 Boqueirão - ARAUCÁRIA/PR , nomeando-lhe como curador (a) a Sra. FATIMA REGINA LUCIANO (CPF: 066.859.258-33), nos exatos termos da r. Sentença Judicial acostada ao evento 112.1 “... julgo : procedentes os pedidos insertos na petição inicial, o que faço por sentença, com análise de mérito, com fulcro nos artigos 487, inciso I, e 755 do Código de Processo Civil e art. 85 da Lei nº 13.146/2015, pelos fundamentos acima delineados, para nomear Fátima Regina Luciano como curadora de Luiz Luciano, exclusivamente para representá-lo em transações envolvendo bens imóveis e móveis de qualquer valor, e administrar valores eventualmente percebidos e o benefício previdenciário recebido junto ao INSS; podendo atuar em nome dele, visando exclusivamente os interesses deste, devendo, inclusive, prestar contas a cada dois anos nos autos...”, observada a Lei 13.146/2015. Em obediência ao disposto no artigo 4º, inciso III, do Código Civil (Redação dada pela Lei nº 13.146/2015), o presente edital será publicado por três vezes na Imprensa Oficial, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na data da assinatura digital. Eu, Leônia Domingos Leite, Técnica Judiciária, o digitei e eu, Andrea Batista de Oliveira Stelle, Chefe de Secretaria, o conferi. (Assinado digitalmente) FABIANE KRUETZMANN SCHAPINSKY Juíza de Direito OBS.: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ e todos os atos processuais ocorrerem, exclusivamente, pelo sistema eletrônico.