SERVIÇO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
COMARCA DE PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ
Av. Coronel José Lobo, 350, sala 05 - Fone/Fax: (41) 2152-1812
Patrick Roberto Gasparetto
Oficial de Registro
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Na qualidade de Agente Delegado do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, e nos termos do art. 216-A, §4º da Lei 6.015/73 e Provimento 65/2017 do CNJ, NOTIFICAMOS os EVENTUAIS INTERESSADOS, que está em trâmite nesta Serventia o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE USUCAPIÃO, na modalidade EXTRAORDINÁRIA, protocolado sob n.º 175.694, tendo como objeto o imóvel transcrito sob os ns.º 6.334 e 21.275, Lote B, oriundo da demarcação errada das quadras 70, 71, 74, 67, 68 e 69, cuja propriedade tabular pertence a Domingos Primo Moro, Manoel Jordão Cavalheiros e Arlinda Inair dos Santos Cavalheiro, com os seguintes elementos:
· REQUERENTE: DANIELA VANESSA GROSSI, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob nº 022.249.079-90, residente e domiciliada à Rua Regina Felix de Lima, nº 621, Parque São João, Paranaguá/PR;
· IMÓVEL OBJETO: um terreno urbano, situado nesta cidade, no loteamento Parque São João, sobra de área, oriundo da demarcação errada das quadras 70, 71, 74, 67, 68 e 69. Transcrições 6.334 e 21.275, denominado de lote B, localizado na Rua Regina de Felix Lima, em seu lado ímpar, distando 47,70 metros da Rua Florinda Carlos Cardoso, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao NOROESTE para a Rua Regina de Felix Lima, medindo 30,20 metros; na lateral direita de da Rua Regina de Felix Lima olha o imóvel, ao SUDOESTE, mede 20,10 metros, sendo 15,10 metros confrontando com o lote A, sobra de área de Domingos Primo Moro e Manoel Jordão Cavalheiro e posse de Michelle Karla Grossi de Oliveira, e 5,00 metros confrontando com o lote X, sobra de área oriundo da demarcação errada das quadras 70, 71, 74, 67, 68 e 69, transcrições 6.334 e 21.275, propriedade de Domingos Primo Moro e Manoel Jordão Cavalheiro e posse de EAX Participações LTDA; na lateral esquerda de quem da Rua Regina de Felix Lima olha o imóvel, ao NORDESTE mede 19,70 metros confrontando com o lote C, sobra de área, oriundo da demarcação errada das quadras 70, 71, 74, 67, 68 e 69, transcrições 6.334 e 21.275, propriedade de Domingos Primo Moro e Manoel Jordão Cavalheiro e posse de Kellen Rafaele Grossi Florence; fazendo travessão dos fundos ao SUDESTE medindo 29,96 metros confrontando com o lote 3/A de matrícula 66.590, propriedade do Município de Paranaguá; o referido terreno contém a área total de 597,61m² (quinhentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados). Inscrição imobiliária: 09.1.13.023.0010, numeração predial 599. No referido imóvel encontram-se construídas duas edificações não regulares junto a prefeitura de Paranaguá, uma edificação em alvenaria de tijolos contendo a área construída de 233,74m² e também uma edificação em alvenaria de tijolos contendo a área construída de 27,65m².
Assim, ficam cientificados, dispondo de 15 dias para manifestação, cujo edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-Dj), bem como, afixado em sessão específica dentro da Serventia. A ausência de impugnação implica em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião, e consequente prosseguimento do feito.
Atenciosamente,
Patrick Roberto Gasparetto
Oficial de Registro