EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): RONY CARDOSO DA SILVA
PRAZO DE DIAS60 (SESSENTA)
A Juíza de Direito Claudia Spinassi, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0015840-34.2021.8.16.0021, em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu RONY CARDOSO DA SILVA, e vítima A. K. N. M., e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido RONY CARDOSO DA SILVA, portador(a) do RG 138102025 SSP/PR e CPF 106.694.179-39, nascido(a) em 10/10/1997, natural de PATO, motivo pelo qual se procede, porBRANCO/PR, filho(a) de DIVANIL ANTONIA CARDOSO DE LIMA e ALAMIR DA SILVA meio deste, à sua sobre a sentença proferida no feito (art. 392, CPP), na qual restou nas sançõesINTIMAÇÃO condenado(a) do ART 129 - LESAO CORPORAL - VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR, Detenção: 3 meses e 23 dias, Artigo 129, § 9º, do CP. Sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: “JULGO PROCEDENTE a denúncia contra RONY CARDOSO DA SILVA, para os fins de a) condená-lo pela prática do fato 1, dando-o como incurso nas sanções do art. 129, §9º do CP; b) condená-lo a pagar a título de indenização mínima por danos morais o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para a vítima corrigidos monetariamente pelo INPC-IBGE desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ), acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ); c),Condená-lo, ainda, a pagar as custas processuais, nos termos do art. 804, do CPP" em conformidade com o art. 810 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022), e de que possui o paraprazo de 5 (cinco) dias recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Evellen Barella da Silva Pitondo, Estagiário, conferi e digitei.
Cascavel, 28 de fevereiro de 2025.
Renata Cericatto Roytiman Ferreira
PORTARIA Nº 10770227