DECRETO JUDICIÁRIO Nº 548/2019


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2019.00193493, originado em razão do protocolizado sob nº 0066417-92.2019.8.16.6000, resolve

 

C O N C E D E R


aposentadoria voluntária à servidora ROSEMARY PINHEIRO BENFICA, matrícula nº 6.746, ocupante do cargo de Oficial Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário da Secretaria do Tribunal de Justiça, com base no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005; isonomia e paridade, consoante o artigo 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e de 15% (quinze por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1.º, da Lei Estadual n.º 16.024/2008, bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 e 25 da Lei Estadual n.º 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 14.105,79 (catorze mil, cento e cinco reais e setenta e nove centavos), consoante cálculo de proventos constante no referido protocolado, observados os limites legais.


Curitiba, 16 de setembro de 2019.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça