EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA.
INTERDIÇÃO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
O DR. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON, MMº. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA QUARTA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital de curatela, cientifica a todos os interessados, que neste Juízo processou-se os autos de INTERDIÇÃO registrada e autuada sob n.º 0003360-89.2018.8.16.0001, em que é requerente ROSÁRIA MARIA LOPES COSTA, requerido(a) MILTON LOPES FERREIRA, sendo declarada por sentença a curatela de MILTON LOPES FERREIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG 92634809 SSP/PR, portador do CPF/MF n.º 065.543.359-78, nascido em 06/07/1983, filho de MANOEL DA PAIXÃO FERREIRA e ROSARIA MARIA LOPES COSTA, com registro de nascimento perante o Cartório do Portão - Registro Civil de Pessoas Naturais nº 18.527, folha nº 083 e livro nº A154, residente e domiciliado na R. Eng. Waldemar Schinzel, 194, Sitio Cercado - Curitiba/PR - CEP: 81 900 120, sendo-lhe nomeado(a) a pessoa de ROSÁRIA MARIA LOPES COSTA, brasileira, casada, portadora do RG de nº. 4.096.102-0/SSP-PR e CPF de nº. 553.392.719-000, residente e domiciliada na Rua Eng. Waldemar Schinzel, 194, Sitio Cercado - Curitiba/PR - CEP: 81 900 120, tendo a curatela a finalidade de representar o(a) curatelado(a) para os seguintes atos de sua vida civil: prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertido de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da interditada. A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio. O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sitio do tribunal a que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e da curadora. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Curitiba, data da assinatura digital. Eu, Vilma Otovis Bonfante, Escrivã, o digitei e subscrevo. (PRL)
(assinado digitalmente)
JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON
Juiz de Direito