DECRETO JUDICIÁRIO Nº 543/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2019.00193451, originado em razão do protocolizado sob nº 0070342-96.2019.8.16.6000, resolve
C O N C E D E R
aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS ROBERTO OLIVEIRA, matrícula 6.489, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça de 1º Grau de Jurisdição - Suplementar do Foro Regional de Mandaguaçu da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; isonomia e paridade, consoante o artigo 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e de 20% (vinte por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1.º, da Lei Estadual n.º 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 12.639,80 (doze mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais.
Curitiba, 13 de setembro de 2019.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça