DECRETO JUDICIÁRIO Nº 544/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2019.00193624, originado em razão do protocolizado sob nº 0083759-19.2019.8.16.6000, resolve
C O N C E D E R
aposentadoria voluntária à servidora CLARICE DE FATIMA BIELEN WAMBIER, matrícula nº 7.519, ocupante do cargo de Técnico Especializado em Execução Penal, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da Secretaria do Tribunal de Justiça, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003; isonomia e paridade, consoante os artigos 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c artigo 7º, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76 e parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008, do quinquênio autos que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais com incidência sobre a VPNI, em virtude de ordem judicial conforme protocolo SEI nº 0004735-44.2016.8.16.6000, bem como a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010 e § 4º do artigo 54 da Lei Estadual nº 12.398/1998, no valor bruto mensal de R$ 14.807,18 (quatorze mil, oitocentos e sete reais e dezoito centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais.
Curitiba, 13 de setembro de 2019.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça