EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): VALÉRIA IZABEL ROSA PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Laryssa Angelica Copack Muniz, da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0024754-69.2016.8.16.0019, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) VALÉRIA IZABEL ROSA, e vítima Hipermercado Muffato, OSVALDO DOMINGUES CORREIA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido VALÉRIA IZABEL ROSA, portador(a) do RG 59690914 SSP/PR e CPF 883.217.039-68, nascido(a) em 17/12/1973, natural de SAO PAULO, filho(a) de MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO e WILSON ROSA, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua CITAÇÃO para tomar ciência de que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, ART 155 - FURTO QUALIFICADO, Reclusão: 2 a 8 anos E Multa oferecida em 13/03/2018 e recebida em 27/03/2018, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: "Na data de 16 de setembro de 2016, por volta das 15 horas, no interior do estabelecimento comercial denominado "Super Muffato", localizado na Avenida Jacob Holzmann, nº 333, Bairro Olarias, neste Município e Comarca de Ponta Grossa/PR, a denunciada VALERIA IZABEL ROSA, junto com outra pessoa conhecida pela alcunha de "Polaco", com demais qualificações desconhecidas até o presente momento, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, dotados de consciência e vontade, com ajuste prévio e comunhão de desígnios, cada qual aderindo à conduta do outro, ambos com inequívico ânimo de assenhoramento definitivo, subtraíram para ambos, coisas alheias móveis consistentes em diversos produtos alimentícios e 01 (um) par de chinelos, carca Cartago, cujos bens, foram avaliados globalmente em R$ 423,40 (quatrocentos e vinte e três reais e quarenta centavos), conforme auto de avaliação direta de fls. 72/74. Consta do presente procedimento investigatório que um casal adentro ao mercado, tendo sido visualizado pelas câmeras de segurança, os quais na seção de eletrodomésticos, retiraram todos os produtos do carrinho, colocando-os no interior da bolsa da denunciada VALÉRIA. Em seguida, os indivíduos passaram pelos caixas e saíram do estabelecimento, sendo abordados pelo segurança Osvaldo Domingues Correia, mas o rapaz conseguiu empreender fuga para local ignorado. Em revista pessoal, restaram encontrados na posse da denunciada os produtos furtados, que foram devolvidos ao estabelecimento (fls. 22 /23)". e à sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Debora Jacques Vieira, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 24 de junho de 2024. Laryssa Angelica Copack Muniz Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.