EDITAL - SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Doutora DANIELA FLÁVIA MIRANDA, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa do Estado do Paraná tramitam os autos 0003541-94.2022.8.16.0019, e que por este COMUNICA que foi decretada a interdição de IVAN CARLOS PAES, pela sentença de mov. 152.1, transitada em julgado no dia 23/01/2024, a qual reconheceu que o(a) interditado(a) não tem condições mínimas de gerir seus próprios atos, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015, limitada aos aspectos de natureza patrimonial, negocial, de recebimento de benefícios previdenciários, bem como os atos de administração na forma do art. 4º, inc. III, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil, estando incapaz de exercer os atos da vida civil. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) IVANETE PAES. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, por 3 (três) vezes e com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 755, § 3º do CPC.

DANIELA FLÁVIA MIRANDA

Juíza de Direito