EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): LEANDRO DE ARAUJO SILVA - ME PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, da 2ª Vara Cível de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Duplicata (Cumprimento de Sentença), sob nº 0001699-79.2018.8.16.0129, em que é(são) exequente(s) FREE ACTION MONTADORA DE BICICLETAS LTDA , e executado(s) LEANDRO DE ARAUJO SILVA - ME, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido LEANDRO DE ARAUJO SILVA - ME, portador(a) do CNPJ 17.007.446/0001-40. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua CITAÇÃO/INTIMAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito a que foi condenado, no valor total de R$ 7.079,00 (Sete mil e setenta e nove reais), acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento, acrescentado de custas processuais. Caso o pagamento não seja realizado, acarretará pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que poderá(ão) opor impugnação, por meio de advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30(trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Gisele Pedrão Macario do Nascimento, Técnica Judiciária, conferi e digitei. Paranaguá, 24 de junho de 2024. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.