Autos nº. 0010610-07.2015.8.16.0058

EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 (noventa) dias
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO do(a) ré(u) JOSE THEODORO ALVES NETO (RG: 60316961 SSP/PR e CPF/CNPJ: 027.587.349-82) residente no(a) Rua Aimorés,, 1809 - Centro - JURANDA/PR - CEP: 87.355-000, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais e multa condenatória, as quais importam o valor de R$ 680,95 (seiscentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), ficando ciente que deverá, no prazo de 10 dias, entrar em contato com a 2ª Vara Criminal do Fórum de Campo Mourão para fins de informar a existência de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas para encaminhamento de boletos de pagamentos. Caso não informe e-mail ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas, deverá solicitar junto à Secretaria, no prazo de 10 dias, a emissão dos boletos para pagamento para retirada presencial.
FICA CIENTE que a requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais, sendo que o inadimplemento poderá ocasionar a inscrição em divida ativa do Fundo Penitenciário do Paraná (pena de multa) e no Fundo da Justiça (custas processuais), bem como inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, conforme advertência abaixo.
Decorrido o prazo de 10 dias da intimação, sem a informação pelo réu de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas para encaminhamento de boletos de pagamentos, e também sem a manifestação do réu com relação à expedição dos boletos para pagamento, fica o mesmo ciente que as guias de pagamento serão emitidos junto aos sistemas informatizados e a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga.
ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
OBSERVAÇÃO: Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos.
Em caso de não pagamento da pena de multa será emitida a "Certidão de Sentença" ao FUPEN, nos termos do art. 10, §4º, Instrução Normativa nº 02/2015 da CGJ-TJPR, possibilitando a execução do título judicial.
Sede do Juízo: Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - e-mail: cm-4vj-s@tjpr.jus.br
Servidor: Camila Bolognesi Hruschka, Analista Judiciária, o digitei e subscrevi.
Campo Mourão, 19 de janeiro de 2022.

Camila Bolognesi HruschkaAnalista JudiciáriaAssino por ordem do MM. Juiz. Autorizado pela portaria nº 01/2019.