EDITAL DE CITAÇÃO nº 02/2022 DESTINATÁRIO(A)(S): Leonidio Menino de Carvalho PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Deborah Penna, da 1ª Vara Cível de Araucária, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Monitória, assunto Cheque, sob nº 0006137-14.2014.8.16.0025, AÇÃO MONITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por EUNICE FAGUNDES DE FREITAS em face de LEONIDIO MENINO DE CARVALHO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, dos quais se extraiu o presente Edital, fazendo o RÉU devidamente CITADO, dos termos da petição inicial através da qual alega o autor em síntese que: O Requerido emitiu vários cheques para o pagamento relativo à compra de roupas. A Requerente, por ser a guia de compras ficava responsável pelos cheques emitidos pelas pessoas que lhe acompanhavam. E a Requerente assumiu a seguinte obrigação: O Requerido no ano de 2012 emitiu os seguintes cheques, todos da agência 2929, Banco Itaú, o número da conta é 62707-9, cheques números: 100403, 100404, 100408, 100412, 100419, 100461, 100462, 100463,100464, 100468, 100469, 100477, somado o valor atualizado dos cheques dá-se a soma de R$ 7,416.41. Contudo, o réu não cumpriu com a obrigação estabelecida, a Requerente por ser responsável foi obrigada a pagar pelos mesmos e assumir a dívida. O que ensejou no ajuizamento da Ação MONITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Foi determinado pela MM. Juíza a citação do réu. Mesmo após várias tentativas de localização do réu, não foi encontrado. Esgotaram-se todos os modos para a citação do réu sem alcançar resultado positivo, o que ensejou no deferimento da citação por edital. Fica, assim, o réu identificado neste edital, devidamente CITADO dos termos da presente ação. Advertência: o réu deverá pagar o valor atualizado, acrescidos de juros legais, correção monetária e honorária advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será fixado no lugar de costume e publicado nos termos da Lei. Araucária, 20 de janeiro de 2022. Deborah Penna Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi