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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

DESPACHO Nº 49/2022 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0006603-47.2022.8.16.6000


1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária 7211849.
2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, por verificar a regularidade do requerimento e considerando justificativa para o deslocamento, apresentada pelo Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura na Cota 7200520, autorizo o deslocamento pretendido, salientando o dever de cumprimento dos cuidados presentes no Decreto Judiciário n.º 401/2020 e seus Anexos.
3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.


CARLOS EDUARDO LARCHER DOS REIS
Subsecretário do Tribunal de Justiça em exercício


Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária (7211849), bem como do exposto pelo Subsecretário do Tribunal de Justiça em exercício (7211954), autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, ao servidor RONALD MILLEN ZAPPA, Oficial de Gabinete do Presidente, atuando na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 25 a 28 de janeiro de 2022, para realização de vistoria de avaliação para reforma elétrica parcial do Fórum da Comarca de Quedas do Iguaçu (Prot. 0049772-26.2018.8.16.6000), bem como para avaliação técnica qualitativa de obras dos Fóruns das Comarcas de Ampére (Prot. 0018767-49.2019.8.16.6000) e Francisco Beltrão (Prot. 0046247-65.2020.8.16.6000).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.


G. P., 20 de janeiro de 2022.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná