![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ |
DESPACHO Nº 49/2022 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0006603-47.2022.8.16.6000
1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária 7211849.
2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, por verificar a regularidade do requerimento e considerando justificativa para o deslocamento, apresentada pelo Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura na Cota 7200520, autorizo o deslocamento pretendido, salientando o dever de cumprimento dos cuidados presentes no Decreto Judiciário n.º 401/2020 e seus Anexos.
3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária (7211849), bem como do exposto pelo Subsecretário do Tribunal de Justiça em exercício (7211954), autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, ao servidor RONALD MILLEN ZAPPA, Oficial de Gabinete do Presidente, atuando na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 25 a 28 de janeiro de 2022, para realização de vistoria de avaliação para reforma elétrica parcial do Fórum da Comarca de Quedas do Iguaçu (Prot. 0049772-26.2018.8.16.6000), bem como para avaliação técnica qualitativa de obras dos Fóruns das Comarcas de Ampére (Prot. 0018767-49.2019.8.16.6000) e Francisco Beltrão (Prot. 0046247-65.2020.8.16.6000).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 20 de janeiro de 2022.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná