DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO


DESPACHO Nº 48/2022 - DP-CJ
DOCUMENTO SEI! Nº 7203716 - PROTOCOLO Nº 0057941-02.2018.8.16.6000


I -Trata-se de análise jurídica referente à prorrogação do contrato nº 30/2019 celebrado entre este Tribunal Justiça a empresa CWB LOGEXPRESS LTDA, cujo objeto consiste, em resumo, na prestação de serviços de transporte terrestres de bens deste Tribunal (3674133).
Esta é a terceira prorrogação do contrato que têm vigência de 12 meses e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
O contratado CWB LOGEXPRESS LTDA. respondeu ao e-mail enviado pelo gestor informando que tem interesse na prorrogação do contrato (7037322).
A Divisão de Administração de Materiais manifestou o interesse na prorrogação do contrato (7037328).
Foi feita pesquisa de mercado para verificar a vantajosidade da manutenção da contratação, gerando a tabela 7127984, aprovada pelo gestor no doc. 7131872.
O expediente seguiu para o DEF, que prestou a Informação 7202286, aduzindo que a despesa em questão está em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e com a proposta Orçamentária.
Foi juntado nos autos as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da empresa CWB, bem como verificado os impedimentos, conforme doc. 7203172 e 7203687.
A Consultoria Jurídica do Departamento do Patrimônio opinou pela possibilidade de prorrogação do contrato por mais 12 meses, a ser firmado por meio de termo aditivo, conforme parecer 7203207.
II - Considerando a informação do DEF (7202286), DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na manutenção do contrato tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.
III - Desta forma, ACOLHO o parecer jurídico DP_CJ 7203207 da Consultoria Jurídica do Departamento do Patrimônio e AUTORIZO, com fundamento no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e artigo 103, inciso II da Lei Estadual nº 15.608/07, bem cláusula segunda do contrato, a prorrogação do contrato nº 30/2019, firmado com a empresa CWB LOGEXPRESS LTDA, por um período de mais 12 meses a partir de 31/01/2022.
IV- Ao DEF para emissão da nota de empenho e demais providências.
V - À Consultoria Jurídica do Departamento do Patrimônio para a formalização do termo aditivo de prorrogação.
VII - Publique-se.


Em 19/01/2022.


JANAINA GUIMARÃES SÁ
Secretária do Tribunal de Justiça em exercício