PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO SILVIO CRISTIAN DA SILVA
A Dra Amani Khalil Muhd Ciuffi, Juíza de Direito da Vara Criminal de TELÊMACO BORBA, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente SILVIO CRISTIAN DA SILVA nascido aos 17.12.1989, RG 95313086 SSP PR atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica intimada da decisão datada de 15.12.2023 concessão medidas protetivas a) proibição ao ofensor de se aproximar da vítima no limite mínimo de 300 metros (art. 22, III, “a”, da Lei nº 11.340/2006); b) proibição ao ofensor de manter contato com a requerente por qualquer meio de comunicação, inclusive por aplicativos de mensagens e redes sociais, exceto quanto ao estritamente ecessário para agendamento das visitas ao(a) filho(a), semprepor mensagem escrita de texto nos mencionados aplicativos (art. 22, III, “b”, da Lei nº 11.340/2006);c) a suspensão da posse de arma e a restrição completa de seu porte (art. 22, I, da Lei nº 11.340/2006); ) obrigação do agressor de apresentar-se ao CREAS em até 5dias, munidos desta decisão que receberá em cópia, para agendar ao menos uma sessão de atendimento com psicólogo da rede assistencial, juntando aos autos a comprovação de agendamento; além do comparecimento periódico nas sessões para ele indicadas no processo terapêutico pelo profissional assistente (Enunciado 26 do FONAVID); e) obrigação do agressor de apresentar-se ao RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) do SUS em até 5 dias, munidos desta decisão que receberá em cópia, para solicitar sua em programa de tratamento contra álcool e/ou drogas (Enunciado 30 do FONAVID); f) facultativamente, comparecimento da ofendida ao CREAS, em até 5 dias, munidos desta decisão que receberá em cópia, para agendar ao menos uma sessão de atendimento com psicólogo da rede assistencial, juntando aos autos a comprovação de agendamento; além do comparecimento periódico nas sessões para ele indicadas no processo terapêutico; g) facultativamente, a ofendida poderá pleitear, em seu favor, a instalação do “Aplicativo do Pânico”, servindo esta decisão como ofício para seu cadastramento nos autos de Processo Crime nº 0006986.36.2023.8.16.0165. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, aos dez (10) dia do mês de abril do ano de 2024. Eu, .........................., Rosane M. Ribas, Técnica de Secretaria que o digitei e o subscrevi.
ROSANE M. RIBAS
Técnica de Secretaria