PODER JUDICIÁRIO


Estado do Paraná 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
RUA DA GLÓRIA, N° 290 - 6° ANDAR - CENTRO CÍVICO
EMAIL: ctba-47vj-e@tjpr.jus.br
Segredo de Justiça


EDITAL DE INTIMAÇÃO expedido nos autos de Ação de Destituição do Poder Familiar Nº 564-83.2017.8.16.0188
“PRAZO DE 20 DIAS”
A DOUTORA ANA CAROLINA BARTOLAMEI RAMOS - JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ADOÇÃO DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC.

FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que se encontra em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua da Glória, 290, Centro Cívico, n/ Capital, o processo sob o n.º 564-83.2017.8.16.0188, de Ação de Destituição do Poder Familiar, referente a M.A.P.P. filho (a) de M.D.V.P. e S.M.P, e, como consta dos referidos autos que os requeridos encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente para INTIMAÇÃO de MARCOS DANIEL VIEIRA PIASSON e SÔNIA MARIA PEREIRA, da sentença que julgou procedente o pedido, com o prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, contendo o seguinte dispositivo: “1 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de destituir o poder familiar que M.D.V.P. e S.M.P. exerce em relação a M.A.P.P., com base nos artigos 22, 24, 129, inciso X, 155 e seguintes, do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como nos termos do artigo 1.638, inciso III e IV, do Código Civil. 2 - Declaro a criança em situação de risco pessoal, consoante o disposto no artigo 98, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, APLICANDO-LHE, por consequência, a medida protetiva de colocação em família substituta, preferencialmente na modalidade de adoção, com fulcro no disposto no artigo 28, combinado com o artigo 101, IX, do precitado diploma legal. 3 - Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 163, parágrafo único, do ECA, e certifique-se nos autos apensos. Sem custas. P.R. I.”, para que, querendo, recorra da sentença no prazo de dez dias, conforme dispõe o artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo para tanto procurar a Defensoria Pública situada na Rua da Glória, nº 290, bairro Centro Cívico. E, para que chegue ao conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. O original encontra-se assinado em cartório. CUMPRA-SE.

DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, no dia dois do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (02.08.2017). Eu, Ana Paula Picolo Pecuch, Técnica Judiciária, o digitei.


ANA CAROLINA BARTOLAMEI RAMOS
Juíza de Direito Substituta