SERVIÇO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
COMARCA DE PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ
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Patrick Roberto Gasparetto
Oficial de Registro


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Na qualidade de Agente Delegado do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, e nos termos do art. 216-A, §4º da Lei 6.015/73 e Provimento 65/2017 do CNJ, NOTIFICAMOS os EVENTUAIS HERDEIROS de RUY DE CASTRO e MARIA MORAES MENDONÇA DE CASTRO, na qualidade de proprietários tabulares, que está em trâmite nesta Serventia o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE USUCAPIÃO, na modalidade EXTRAORDINÁRIA, protocolado sob n.º 178.850, tendo como objeto o imóvel transcrito sob nº 9.483, fl. 169, do Livro 3-I, cuja propriedade tabular pertence a Ruy de Castro e Maria Moraes Mendonça de Castro, com os seguintes elementos:

· REQUERENTE: PASA - PARANÁ OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.725.300/0001-63, com sede em Paranaguá/PR, na Avenida Bento Rocha, nº 67, Dom Pedro II, CEP 83.221-565;

· IMÓVEL OBJETO: um terreno urbano situado nesta cidade e comarca de Paranaguá, desmembramento da Carta de Data 580, transcrição 9.483, denominado de lote 01, Vila Guadalupe, localizado na Avenida Gabriel de Lara, em seu par, fazendo esquina com uma rua sem denominação, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao SUDOESTE para a Avenida Gabriel de Lara, medindo 12,50 metros; na lateral direita de quem da Avenida Gabriel de Lara olha o imóvel, ao SUDESTE, mede 24,00 metros, confrontando com o lote 2, de transcrição 17.332, propriedade do Município de Paranaguá; na lateral esquerda de quem da Avenida Gabriel de Lara olha o imóvel, ao NOROESTE, mede 24,00 metros, confrontando com uma rua sem denominação; fazendo travessão dos fundos ao NORDESTE medindo 12,50 metros confrontando com o lote 17 de matrícula 61.890, propriedade de Para - Paraná Operações Portuárias S.A.; o referido terreno contém a área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados). Inscrição imobiliária 09.5.33.003.2989.

Assim, ficam cientificados, dispondo de 15 dias para manifestação, cujo edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-Dj). A ausência de impugnação implica em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião, e consequente prosseguimento do feito.
Atenciosamente,


Patrick Roberto Gasparetto
Oficial de Registro