SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS


DESPACHO Nº 643/2024 - SG-SLCC-GS-CJ-SJST
RELAÇÃO Nº 68/2024


PROTOCOLO: DOCUMENTO 10282301 - SEI 0011559-14.2019.8.16.6000
INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DESPACHO:I - O presente expediente trata a respeito do Contrato nº 05/2020, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de apoio operacional, em regime de empreitada por preço global, a serem executados nas dependências das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná, na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com vigência a partir de 03 de fevereiro de 2020.
II - Encontra-se pendente de análise a proposta de alteração contratual formulada pela Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados, notadamente quanto à documentação a ser apresentada durante a fiscalização administrativa e processo de pagamento (Cláusula 4º).
Em expediente apartado (SEI nº 0027216-20.2024.8.16.6000), a DGIET apresentou consulta (10100264) acerca da possibilidade de alteração da Cláusula 4 do instrumento contratual, tendo a Consultoria Jurídica desta Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios se manifestado positivamente (10152351), sugerindo, ao final, o trâmite da alteração nos respectivos expedientes principais dos contratos, bem como a notificação das empresas contratadas quanto à alteração a ser promovida.
A alteração não implicará em modificação do valor mensal do contrato.
III - Diante do exposto, nos termos das justificativas contidas na Informação nº 10188720, Ofício 10234602 e do Parecer Jurídico nº 163/2024 (10282299), os quais acolho, AUTORIZO, sem modificação do valor global mensal, a alteração do Contrato nº 05/2020, especificadamente no tocante à Cláusula 4ª, itens 4.4 e 4.9, consoante proposta apresentada pela Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados, e mantendo-se hígidas as demais previsões, passando a redação a constar da seguinte forma:

" CLÁUSULA 4 - DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DO PAGAMENTO:
[...]
4.4: Para liberação do pagamento, e para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações trabalhistas e sociais, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação, adotando a estrutura indicada, relativa ao mês da prestação de serviços:
[...]
Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS dos trabalhadores;
e,
"4.9: Todos os documentos a serem entregues deverão ser relativos ao mês do serviço requerido, com exceção do comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias dos empregados, que deverá ser relativo ao mês imediatamente anterior, e do extrato individual de FGTS, que poderá conter no demonstrativo os depósitos até o mês imediatamente anterior.

IV - Encaminhe-se à Divisão de Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra para publicação, bem como para notificar a contratada acerca da alteração contratual.
V - Após, À Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados para ciência e providências que se mostrem necessárias.
VI - Por fim, à Consultoria Jurídica da Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios para formalização desta alteração.




Em 09 de abril de 2024.


HERMES RIBEIRO DA FONSECA FILHO[1]
Secretário das Licitações, Contratos e Convênios


[1] Conforme delegação de atos constante do Decreto Judiciário 53/2021 (Art. 9º, IV).