EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): GENILDO BARROS ESTEVES
PRAZO DE 30 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Jade Seffair Ferreira, da Vara Cível de Arapoti, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Juros, sob nº 0001401-16.2016.8.16.0046, em que é(são) autor(es) BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, e réu(s) GENILDO BARROS ESTEVES, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido GENILDO BARROS ESTEVES, portador(a) do RG 75664192 SSP/PR e CPF 030.791.729-06. Desta forma, se procede por meio deste edital sua CITAÇÃO para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado pela parte exequente, acrescido de custas e honorários advocatícios,no valor da causa de R$ 4.127,75 (inserir valor por extenso), acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento”] (** CNFJ: Art. 205. A intimação para pagamento ou depósito de certa quantia, preparo de conta ou mera ciência de cálculo ou conta deverá sempre expressar o valor. **). A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que em caso de pagamento integral dentro do prazo estipulado os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente em vencimento das prestações subsequentes e no prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não pagamento, seus bens estarão sujeitos a penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, CPC[1]). Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Karina Barbosa Chidoski, Analista Judiciário, conferi e digitei.Arapoti, 02 de agosto de 2023.
Jade Seffair Ferreira
Juíza de Direito