CARTORIO DA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR
RUA MATEUS LEME, 1142 - 5º ANDAR
JUÍZA TITULAR: DR.ª TATHIANA YUMI ARAI JUNKES

 

RELAÇÃO Nº 116/2017


 

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSO

CARLOS EDUARDO BLEY (OAB: 018653/PR) 00053 001099/2009
ADELAR LAURIDES ANZILIENO FILHO 00029 000264/2005
ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB: 082651/MG) 00074 001478/2011
ADRIANA TEIXEIRA DE FREITAS NASSAR 00022 000963/2003
ADROALDO JOSE GONÇALVES (OAB: 020834/PR) 00008 000940/1997
ALBERT DO CARMO AMORIM (OAB: 072847/MG) 00074 001478/2011
ALBERTO RODRIGUES ALVES (OAB: 025317/PR) 00032 001051/2005
ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO 00081 001766/2012
ALESSANDRA REDUA LEONARDECZ (OAB: 061262 00053 001099/2009
00054 001298/2009
ALESSANDRO DULEBA (OAB: 036348/PR) 00008 000940/1997
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB: 030890/PR) 00044 001101/2008
00051 001076/2009
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB: 028122-A/P 00002 000460/1991
ALEXANDRE TORRES VEDANA (OAB: 031410/PR) 00009 000357/1999
ALVACIR ROGÉRIO SANTOS DA ROSA 00075 001823/2011
ALVARO PEREIRA PORTO JUNIOR 00009 000357/1999
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR 00068 000560/2011
AMARILIO HERMES LEAL DE VASCONCELOS 00009 000357/1999
ANA CAROLINA BUCH (OAB: 051799-A/PR) 00070 000922/2011
ANA CAROLINA MION PILATI DO VALE 00045 001186/2008
ANA CAROLINA ROSSATO ATHERINO 00074 001478/2011
ANA KEILA SCHELBAUER (OAB: 044221/PR) 00068 000560/2011
ANA LUCIA RODRIGUES DE LIMA 00079 000721/2012
ANA LUCIA RODRIGUES LIMA (OAB: 031090/PR 00032 001051/2005
ANA RENATA MACHADO (OAB: 039313/PR) 00015 000250/2001
ANDRE MELLO SOUZA (OAB: 035099/PR) 00009 000357/1999
ANDRE ZACARIAS TALLAREK DE QUEIROZ 00057 002074/2009
ANDREA CRISTIANE GRABOVSKI 00001 000766/1987
ANDREA SABBAGA DE MELO (OAB: 026678/PR) 00009 000357/1999
ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO 00006 001088/1996
ANTONIO CARLOS SCHOLTZ VEIGA 00041 000936/2007
ANTONIO GERALDO SCUPINARI (OAB: 015956/P 00037 000609/2007
ANTONIO GLENIO FARIA M.ALBUQUERQUE 00017 001289/2001
00017 001289/2001
APARECIDO JOSE DA SILVA (OAB: 017607/PR) 00033 000226/2006
ARLETE APARECIDA DE SOUZA 00076 001845/2011
AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA 00008 000940/1997
AZIZ SIMÃO FILHO (OAB: 012080/PR) 00048 001652/2008
BARBARA BUASSI (OAB: 057466/PR) 00066 000465/2011
BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB: 087192/S 00069 000578/2011
BERENICE DA APARECIDA GOMES RIBEIRO (OAB 00032 001051/2005
BIANCA FONTANA (OAB: 064428/PR) 00009 000357/1999
BLAS GOMM FILHO (OAB: 004919/PR) 00010 000819/1999
BRUNA IZYDORCZYK (OAB: 150262/RJ) 00009 000357/1999
BRUNO BOTTO PORTUGAL NOGARA 00035 001361/2006
CAIO AUGUSTO MIRANDA RAMOS 00008 000940/1997
CAIO MARCIO EBERHART (OAB: 030480/PR) 00009 000357/1999
CARLISE ZASSO POSSEBON DO AMARAL (OAB: 0 00053 001099/2009
00054 001298/2009
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB: 00007 001182/1996
00027 000037/2004
CARLOS ANTONIO TASCHNER (OAB: 024490/PR) 00026 000001/2004
CARLOS E. DA SILVA FERREIRA 00035 001361/2006
CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS 00009 000357/1999
CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS (OAB: 04 00054 001298/2009
CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB: 023 00012 001062/1999
CARLOS PZEBEOWSKI (OAB: 039242/PR) 00012 001062/1999
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA 00013 000365/2000
CESAR CHICHON BISCAIA (OAB: 000054-861/P 00060 000333/2010
CEZAR AUGUSTO GAVRON (OAB: 026881/PR) 00012 001062/1999
CHARLES S. RIBEIRO (OAB: 023291/PR) 00002 000460/1991
CLARA VAINBOIM (OAB: 117219/RJ) 00026 000001/2004
CLAUDIA REJANE NODARI (OAB: 041764/PR) 00025 001486/2003
CLAUDIO DE FRAGA (OAB: 023828/PR) 00033 000226/2006
CLEVERSON JOSÉ GUSSO (OAB: 029075/PR) 00026 000001/2004
CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES 00038 000629/2007
00078 000491/2012
CRISTIANO TRIZOLINI (OAB: 192978/SP) 00079 000721/2012
CURADORIA ESPECIAL- FACULD.CURITIBA 00045 001186/2008
DAMIEN PABLO DE OLIVEIRA THEIS 00009 000357/1999
DANIELE BRUM DA SILVA (OAB: 025561/PR) 00018 001406/2001
DANIELE DIAS DOS REIS (OAB: 029445/PR) 00030 000387/2005
DANIELLE CHRISTIANE DA ROCHA (OAB: 02162 00062 000777/2010
DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA (OAB: 00254 00069 000578/2011
DIOGNES GONÇALVES (OAB: 056754/PR) 00070 000922/2011
DIOGO RIZZO TROTTA (OAB: 000052-975/PR) 00071 000956/2011
EBER LUIZ SOCIO (OAB: 043871/PR) 00002 000460/1991
EDGARD POLCHLOPEK (OAB: 013122/PR) 00012 001062/1999
EDSON GONSALVES ARAUJO (OAB: 035008/PR) 00036 000266/2007
EDUARDO CHALFIN (OAB: 058971/PR) 00026 000001/2004
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA 00063 001053/2010
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB: 037102/PR 00080 001346/2012
EDUARDO SANTIAGO GONCALVES DA SILVA (OAB 00024 001307/2003
ELENITA IGNEZ BODANEZE (OAB: 015637/PR) 00055 001457/2009
ELIS DANIELE SENEM (OAB: 034301/PR) 00049 000040/2009
ELME K. B. DE CAMARGO HERMANN 00067 000555/2011
ELOISA DIAS GONÇALVES (OAB: 062126/PR) 00009 000357/1999
EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN 00075 001823/2011
EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA 00009 000357/1999
00009 000357/1999
00079 000721/2012
ENIMAR PIZZATTO (OAB: 000015-818/PR) 00069 000578/2011
ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB: 030437/PR) 00039 000675/2007
ERIDSON POMPEU DA SILVA (OAB: 030995-B/P 00012 001062/1999
ESTEVAN PERSEU MOREIRA DE SOUZA 00048 001652/2008
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS 00021 000948/2003
00025 001486/2003
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 00062 000777/2010
EVARISTO ARAGÃO DOS SANTOS (OAB: 024498/ 00052 001082/2009
EWERTON MARCUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA 00009 000357/1999
FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB: 184968/SP) 00079 000721/2012
FABIO MARCELO LABATUT BINI 00022 000963/2003
FABIO VACELKOVSKI KONDRAT 00008 000940/1997
FABIULA MÜLLER KOENIG (OAB: 022819/PR) 00041 000936/2007
00023 001037/2003
FABRICIO ZIR BOTHOMÉ (OAB: 050020/PR) 00029 000264/2005
FELIPE HENRIQUE PACHECO (OAB: 043050/PR) 00001 000766/1987
FELIPE MEURER JORGE (OAB: 043013/PR) 00036 000266/2007
FERNANDA AMÉRICO DUARTE (OAB: 036465/PR) 00009 000357/1999
FERNANDA FORTUNATO MAFRA P. E SILVA (OAB 00031 000605/2005
FERNANDO BONATTO (OAB: 025698/PR) 00003 000069/1992
FERNANDO LUIZ PEREIRA (OAB: 147020/SP) 00059 002195/2009
FERNANDO MARASCHIN (OAB: 054980/PR) 00057 002074/2009
FLAVIA DANIELA ESTEVES STACECHEN 00028 000200/2005
FLAVIANO BELLINATI GARCIA PERES 00078 000491/2012
FLÁVIO PIGATTO MONTEIRO (OAB: 037880/PR) 00067 000555/2011
GABRIEL BARDAL (OAB: 033233/PR) 00058 002129/2009
GERALDO JASINSKI JUNIOR (OAB: 027304/PR) 00008 000940/1997
GEVERSON ANSELMO PILATI (OAB: 010108/PR) 00045 001186/2008
GILFROIS CARLOS BAUER (OAB: 022434/PR) 00020 000635/2003
GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB: 026231/PR) 00043 001634/2007
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB: 065628/MG) 00074 001478/2011
GLAUCIRIAN COSTA DOS SANTOS 00065 000038/2011
GRACIELA IURK MARINS (OAB: 020186/PR) 00017 001289/2001
GUILHERME DA COSTA PERIOTTO (OAB: 047344 00064 002143/2010
GUILHERME FRANCA BARROS (OAB: 151974/RJ) 00009 000357/1999
GUILHERME LOCATELLI RODRIGUES 00009 000357/1999
GUIOMAR MARIO PIZZATTO (OAB: 006276/PR) 00069 000578/2011
GUSTAVO R. GOES NICOLADELLI (OAB: 056918 00023 001037/2003
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI 00041 000936/2007
GUSTAVO SALDANHA SUCHY 00078 000491/2012
HENRIQUE SCHNEIDER NETO (OAB: 008070/PR) 00026 000001/2004
IDERALDO JOSÉ APPI (OAB: 022339/PR) 00034 000644/2006
IRINEU GALESKI JUNIOR (OAB: 035306/PR) 00004 000284/1992
IVAN LUCIANO DO NASCIMENTO (OAB: 018250/ 00069 000578/2011
IVETE CONCEIÇÃO BORASQUE DE PAULA 00079 000721/2012
IVO BERNARDINO CARDOSO (OAB: 020467/PR) 00043 001634/2007
IZABELA RUCKER CURI BERTONCELLO (OAB: 02 00055 001457/2009
JANAINA GIOZZA ÁVILA (OAB: 028317-A/PR) 00078 000491/2012
JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA 00009 000357/1999
JANAINA ROVARIS (OAB: 035651/PR) 00006 001088/1996
JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO DE OLIVEIRA 00068 000560/2011
JEFERSON RICARDO COSTA (OAB: 064529/PR) 00032 001051/2005
JOAO CARLOS KREFETA (OAB: 022880/PR) 00043 001634/2007
JOAQUIM MIRÓ (OAB: 015181/PR) 00035 001361/2006
JOHNSON SADE (OAB: 004211/PR) 00014 000747/2000
JONAS BORGES (OAB: 030534/PR) 00052 001082/2009
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 00065 000038/2011
JOSE OLINTO NERCOLINI (OAB: 002822/PR) 00019 001437/2002
JOSE ROBÉRIO DE PAULA (OAB: 112832/SP) 00079 000721/2012
JOSE VALTER RODRIGUES (OAB: 015319/PR) 00019 001437/2002
JOSÉ ANTONIO DE ANDRADE ALCÂNTARA 00042 001420/2007
JOÃO CASILLO (OAB: 003903/PR) 00009 000357/1999
JULIA CESAR DE OLIVEIRA (OAB: 065952/PR) 00009 000357/1999
JULIAN TOURINHO ORUE (OAB: 066085/PR) 00017 001289/2001
JULIANA AGUIAR JACURU (OAB: 174458/RJ) 00009 000357/1999
JULIANE TOLEDO S. ROSSA (OAB: 029214/PR) 00068 000560/2011
KELLEN MORO TEIXEIRA (OAB: 042232/PR) 00053 001099/2009
00054 001298/2009
KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB: 075938/PR) 00026 000001/2004
LAERDIO PAVESI ESTEVES (OAB: 015345/PR) 00008 000940/1997
LEANDRO LIÇA (OAB: 047685/PR) 00073 001454/2011
00072 001453/2011
LEANDRO RAMOS GOUVEA (OAB: 019375/PR) 00045 001186/2008
LENIR GONÇALVES DA SILVA FILHO (OAB: 025 00024 001307/2003
LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS LIMA 00001 000766/1987
LILLIANA MARIA CERUTI LASS 00011 001035/1999
LINCOLN TAYLOR FERREIRA (OAB: 026367/PR) 00003 000069/1992
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB: 008 00050 000420/2009
00060 000333/2010
LUCIANA CAPLAN (OAB: 374496/SP) 00005 000943/1995
LUCIANE CRISTINA BORGES DA CRUZ 00009 000357/1999
LUCIANE DALLE GRAVE (OAB: 012574/SC) 00069 000578/2011
LUCIANNE BERNARDINO CARDOSO 00043 001634/2007
LUCIELENE CORREA LIMA ROMANO 00001 000766/1987
LUIS EDUARDO MASCARENHAS SFIER (OAB: 052 00077 000159/2012
LUIS OSCAR SIX BOTTON (OAB: 028128-A/PR) 00006 001088/1996
LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA (OAB: 0158 00080 001346/2012
LUIZ ALBERTO GONÇALVES (OAB: 008146/PR) 00079 000721/2012
LUIZ ALBERTO REGO BARROS (OAB: 004750/PR 00007 001182/1996
LUIZ CARLOS CHECOZZI (OAB: 010355/PR) 00036 000266/2007
LUIZ CARLOS DA ROCHA (OAB: 013832/PR) 00009 000357/1999
LUIZ FELIPE LOPES DE OLIVEIRA (OAB: 0428 00005 000943/1995
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 00001 000766/1987
00040 000887/2007
LUIZ FERNANDO NACLI BASTOS 00018 001406/2001
LUIZ RENATO PEDROSO (OAB: 027490/PR) 00037 000609/2007
LUIZ ROBERTO ROMANO (OAB: 021363/PR) 00001 000766/1987
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB: 007295/PR) 00025 001486/2003
00052 001082/2009
00062 000777/2010
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO 00009 000357/1999
MARCELLO DE SOUZA TAQUES 00029 000264/2005
MARCELO KÜSTER DE ALMEIDA 00073 001454/2011
MARCELO KÜSTER DE ALMEIDA (OAB: 044449/P 00072 001453/2011
MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TORRES 00004 000284/1992
MARCIA DALCOL (OAB: 302260/PR) 00017 001289/2001
MARCIA ENEIDA BUENO (OAB: 049020/PR) 00056 001967/2009
MARCIA MALLMANN LIPPER (OAB: 035570/RS) 00047 001452/2008
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA 00063 001053/2010
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB: 032504/PR 00080 001346/2012
MARCIO ISFER MARCONDES DE ALBUQUERQUE 00017 001289/2001
MARCO ANTONIO LANGER (OAB: 007702/PR) 00013 000365/2000
MARCO AURELIO CARNEIRO (OAB: 005776/PR) 00016 001029/2001
00016 001029/2001
MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRA (OAB: 035572 00077 000159/2012
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS 00011 001035/1999
MARCOS VENDRAMINI (OAB: 027533/PR) 00061 000390/2010
MARCUS VINICIUS VESCHI CASTILHO (OAB: 06 00032 001051/2005
MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA 00060 000333/2010
MARIA LUCILIA GOMES (OAB: 029579/PR) 00068 000560/2011
MARINA ZAPAROLI BERETTA (OAB: 042425/PR) 00043 001634/2007
MARLUS JORGE DOMINGOS (OAB: 007756/PR) 00053 001099/2009
MAUR CIO MARQUES CANTO (OAB: 023967/PR) 00019 001437/2002
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB: 175513/ 00072 001453/2011
MAURO CEZAR AIRES DE ANDRADE 00022 000963/2003
MAURO CURY FILHO (OAB: 018436/PR) 00005 000943/1995
MAURO SERGIO GUEDES NASTARI (OAB: 027802 00050 000420/2009
MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB: 161530/RJ) 00009 000357/1999
MAYLIN MAFFINI (OAB: 034262/PR) 00040 000887/2007
00063 001053/2010
00059 002195/2009
MELISSA EGASHIRA (OAB: 036632/PR) 00005 000943/1995
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER 00066 000465/2011
MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB: 052962/PR) 00059 002195/2009
MURILO CLEVE MACHADO (OAB: 014078/PR) 00016 001029/2001
NATANAEL DA SILVA (OAB: 000053-999/PR) 00064 002143/2010
NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR (OAB: 021773 00015 000250/2001
00027 000037/2004
NEY JOSÉ CAMPOS (OAB: 044243/MG) 00058 002129/2009
NILSON MITIHIRO SUGAWA (OAB: 053404/PR) 00009 000357/1999
ODACYR CARLOS PRIGOL (OAB: 014451/PR) 00046 001266/2008
OSVALDO BRILHANTE FILHO 00064 002143/2010
PAULO A. CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB: 13 00072 001453/2011
PAULO ANTONIO MULLER (OAB: 067090/PR) 00077 000159/2012
PAULO RICARDO GOIS TEIXEIRA 00067 000555/2011
PAULO ROBERTO ZIMANN (OAB: 040199/PR) 00019 001437/2002
PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JR (OAB 00003 000069/1992
PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR 00078 000491/2012
RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA 00026 000001/2004
RAFAEL SANTOS CARNEIRO (OAB: 042922/PR) 00039 000675/2007
00042 001420/2007
RAFAEL SCHIER GUERRA (OAB: 036590/PR) 00031 000605/2005
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB: 042761/PR) 00034 000644/2006
00050 000420/2009
RAFAELA POLYDORO KUSTER (OAB: 045057/PR) 00066 000465/2011
REGINA DE MELO SILVA (OAB: 038651/PR) 00044 001101/2008
REINALDO MIRICO ARONIS 00049 000040/2009
00056 001967/2009
00073 001454/2011
RENATA CERCI POMPERMAYER RUSCHEL (OAB: 0 00054 001298/2009
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI 00046 001266/2008
RICARDO DE LUCCA MECKING 00029 000264/2005
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA 00078 000491/2012
ROBERTA BERTI (OAB: 071880/PR) 00080 001346/2012
ROGERIO SCHUSTER JUNIOR (OAB: 040191/PR) 00067 000555/2011
RUBENS DE LIMA (OAB: 007828/PR) 00080 001346/2012
SAMANTHA DE MASCARENHAS SADE (OAB: 02154 00014 000747/2000
SANDRA CARRILHO FERREIRA 00051 001076/2009
SANDRA REGINA RODRIGUES (OAB: 027497/PR) 00073 001454/2011
00032 001051/2005
SERAFIM AMUR B. FERREIRA DO AMARAL 00018 001406/2001
SERGIO AUGUSTO FAGUNDES (OAB: 041391/PR 00032 001051/2005
SIDNEI DE QUADROS (OAB: 042553/PR) 00028 000200/2005
SILVESTRE DIAS DOS REIS (OAB: 016722/PR) 00030 000387/2005
SIMONE STOIANI NERCOLINI 00019 001437/2002
00019 001437/2002
SIMONE ZONARI LETCHACOSKI (OAB: 018445/P 00053 001099/2009
00054 001298/2009
SINVALDO MOREIRA DE SOUZA 00048 001652/2008
TAMAR CHRISTMANN (OAB: 014293/PR) 00007 001182/1996
TATIANA KALKO TURQUETI CUNHA BARRETO (OA 00031 000605/2005
TATIANA VALESCA VROBLEWSKI 00063 001053/2010
TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER 00025 001486/2003
TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB: 022129 00052 001082/2009
00062 000777/2010
THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB: 0000 00072 001453/2011
THOMÉ SABBAG NETO (OAB: 051248/PR) 00009 000357/1999
VALÉRIA CARAMURU CICARELLI 00044 001101/2008
VANDERLEI TAVERNA (OAB: 022388/PR) 00041 000936/2007
VICTOR ALEXANDRE BOMFIM MARINS 00017 001289/2001
VICTOR GERALDO JORGE (OAB: 011368/PR) 00036 000266/2007
WALBER PYDD (OAB: 034095/PR) 00014 000747/2000
WALTER BORGES CARNEIRO (OAB: 022741/PR) 00008 000940/1997
WANDERLUCIO DOS SANTOS LEITE (OAB: 03847 00037 000609/2007
WILSON MAFRA MEILER FILHO 00029 000264/2005
YOSHIHIRO MIYAMURA (OAB: 007086/PR) 00016 001029/2001

1. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0000072-23.1987.8.16.0001-BANCO SANTANDER S/A x AMAURI REPRESENTAÇÕES LTDA. e outro- SENTENÇA: "O exequente foi pessoalmente intimado para dar andamento ao feito, em cinco dias (fl. 538), sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos, conforme consignado na carta de intimação (fl. 537), em atendimento a determinação deste juízo (fl. 535), da qual o seu procurador também foi intimado (fl. 536). Não obstante, não houve qualquer manifestação (fl. 538, verso). Instados a se manifestar, os executados pediram a extinção do processo (fls. 540/541). Diante do exposto, caracterizado o abandono, julgo extinto o processo, em conformidade com o art. 485, inc. Ill, do CPC, impondo ao exequente o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do crédito reclamado nos autos, em conformidade com o disposto no art. 85, §§2º e 6º do CPC. Levantem-se eventuais constrições. Oportunamente, com as baixas necessárias, arquivem-se." -Advs. LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB: 021777/PR), ANDREA CRISTIANE GRABOVSKI (OAB: 036223/PR), LUIZ ROBERTO ROMANO (OAB: 021363/PR), FELIPE HENRIQUE PACHECO (OAB: 043050/PR), LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS LIMA (OAB: 053107/PR) e LUCIELENE CORREA LIMA ROMANO (OAB: 011098/PR)-.

2. EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-0000263-29.1991.8.16.0001-BANCO GENERAL MOTORS S/A x JURANDIR RIBEIRO-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. CHARLES S. RIBEIRO (OAB: 023291/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB: 028122-A/PR) e EBER LUIZ SOCIO (OAB: 043871/PR)-.

3. EXECUCAO PROVISORIA-0000479-53.1992.8.16.0001-ECORA S/A EMPRESA DE CONST.E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS x RODOLFO LUIS SPERB e outro-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. FERNANDO BONATTO (OAB: 025698/PR), LINCOLN TAYLOR FERREIRA (OAB: 026367/PR) e PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JR (OAB: 019608/PR)-.

4. ORDINARIA DE INDENIZACAO-0000366-02.1992.8.16.0001-BAGGIO & FILHOS LTDA. x DJAIR TOZZI JOSÉ-1. Expeça-se o alvará de levantamento (fl. 738, item 1). 2. Cumpra a Escrivania o item 2 do despacho de fl. 738. 3. Em caso de não transferência, oficie-se ao IPMC - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba para os fins requeridos (fl. 744). 4. Registro que o recurso especial interposto pelo executado contra a decisão que manteve a determinação do bloqueio de parte de seus rendimentos não foi provido (fls. 586/589; fls. 663/667 e fls. 717/718). -- Ciência à parte exequente, da expedição do Alvará Judicial sob nº 1116/2017, o qual encontra-se à sua disposição ou de seu advogado junto à instituição financeira, Caixa Econômica Federal (Ag. 3984) - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, Térreo - Edif. Fórum Cível I, Centro Cívico, Curitiba-PR. -- Aguardo antecipação de custas no valor de R$ 13,13, referente expedição de 01 (um) ofício. -Advs. IRINEU GALESKI JUNIOR (OAB: 035306/PR) e MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TORRES (OAB: 045497/PR)-.

5. EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-0001167-10.1995.8.16.0001-TRIANON CONSTRUÇÕES LTDA. x RUI PADILHA POSNIAK e outro-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. MAURO CURY FILHO (OAB: 018436/PR), LUIZ FELIPE LOPES DE OLIVEIRA (OAB: 042840/PR), LUCIANA CAPLAN (OAB: 374496/SP) e MELISSA EGASHIRA (OAB: 036632/PR)-.

6. MONITORIA-0001958-42.1996.8.16.0001-UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A x TRANSPORTADORA FACCENDA LTDA.- O exequente foi pessoalmente intimado para dar andamento ao feito, em cinco dias (fl. 427), sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos, conforme consignado na carta de intimação (fl. 426), em atendimento a determinação deste juízo (fl. 424), da qual o seu procurador também foi intimado (fl. 425). verso). Não obstante, não houve qualquer manifestação (fl. 427, Não se aplica ao caso o disposto no art. 485, §6° do CPC e Súmula 240 do STJ, eis que não consta que a parte executada tenha constituÏdo advogado ou se manifestado na fase executiva. Diante do exposto, caracterizado o abandono, julgo extinto o processo, em conformidade com o art. 485, inc. III, do CPC, impondo ao exequente o pagamento das custas. Levantem-se eventuais constrições. Oportunamente, com as baixas necessárias, arquivem-se. -Advs. LUIS OSCAR SIX BOTTON (OAB: 028128-A/PR), ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO (OAB: 041306/PR) e JANAINA ROVARIS (OAB: 035651/PR)-.

7. EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-0001960-12.1996.8.16.0001-CAIOBÁ TURISMO LTDA. x COMÉRCIO DE FRUTAS E CEREAIS GUAIBA LTDA. e outro-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. TAMAR CHRISTMANN (OAB: 014293/PR), LUIZ ALBERTO REGO BARROS (OAB: 004750/PR) e CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB: 020812/PR)-.

8. RESCISÃO CONTRATUAL-0001636-85.1997.8.16.0001-PRESSOTTO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. x INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA POLAR S/A.- No prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes sobre o cálculo de fls. 3707/3708. -Advs. LAERDIO PAVESI ESTEVES (OAB: 015345/PR), GERALDO JASINSKI JUNIOR (OAB: 027304/PR), AUGUSTO PASTUCH DE ALMEIDA (OAB: 029178/PR), WALTER BORGES CARNEIRO (OAB: 022741/PR), ADROALDO JOSE GONÇALVES (OAB: 020834/PR), CAIO AUGUSTO MIRANDA RAMOS (OAB: 028217/PR), ALESSANDRO DULEBA (OAB: 036348/PR) e FABIO VACELKOVSKI KONDRAT (OAB: 036767/PR)-.

9. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-0001841-46.1999.8.16.0001-VITOR MORO CONQUE (RECONVINDO) x CONSTRUTORA SAN ROMAN S/A e outros-Junte-se cópia do cálculo de fls. 3714/3715 nos autos de impugnação ao cumprimentod e sentença nº 30967-82.2015.8.16.0001. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 3616/3617. -- Aguardo antecipação de custas pela parte autora, no valor de R$ 13,13, referente expedição de 01 (uma) citação por via postal, e querendo, recolha também o valor de R$ 25,00 referente despesas postais, para fins de citação da requerida GALVÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. A guia de Recolhimento é obtida no site http://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria. -Advs. ALVARO PEREIRA PORTO JUNIOR (OAB: 011851/PR), DAMIEN PABLO DE OLIVEIRA THEIS (OAB: 026276/PR), JOÃO CASILLO (OAB: 003903/PR), LUCIANE CRISTINA BORGES DA CRUZ (OAB: 015798/PR), ANDRE MELLO SOUZA (OAB: 035099/PR), ALEXANDRE TORRES VEDANA (OAB: 031410/PR), EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB: 022759/PR), LUIZ CARLOS DA ROCHA (OAB: 013832/PR), NILSON MITIHIRO SUGAWA (OAB: 053404/PR), JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA (OAB: 064485/PR), GUILHERME LOCATELLI RODRIGUES (OAB: 057060/PR), BIANCA FONTANA (OAB: 064428/PR), ANDREA SABBAGA DE MELO (OAB: 026678/PR), ELOISA DIAS GONÇALVES (OAB: 062126/PR), JULIA CESAR DE OLIVEIRA (OAB: 065952/PR), MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO (OAB: 008749/PR), THOMÉ SABBAG NETO (OAB: 051248/PR), BRUNA IZYDORCZYK (OAB: 150262/RJ), EWERTON MARCUS NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB: 149874/RJ), GUILHERME FRANCA BARROS (OAB: 151974/RJ), JULIANA AGUIAR JACURU (OAB: 174458/RJ), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB: 161530/RJ), CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS (OAB: 024537/PR), AMARILIO HERMES LEAL DE VASCONCELOS (OAB: 031335/PR), EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB: 022759/PR), CAIO MARCIO EBERHART (OAB: 030480/PR) e FERNANDA AMÉRICO DUARTE (OAB: 036465/PR)-.

10. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-819/1999-FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I x PEDRO CHAVES - ME e outros- Considerando a certidão de fl. 128/verso, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento pela parte interessada. Proceda-se a baixa no boletim mensal. -Adv. BLAS GOMM FILHO (OAB: 004919/PR)-.

11. MONITORIA-1035/1999-BB-ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A x MIROSLAU GLUSZCZYNSKI- Diante da certidão de fl. 405, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento pela parte interessada. Proceda-se a baixa no boletim mensal. -Advs. MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB: 056526/MG) e LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB: 021472/PR)-.

12. INDENIZAÇÃO-0002315-17.1999.8.16.0001-DENISE CUNHA FRANÇA x DESAFIO - LOCADORA DE VE CULOS LTDA e outros-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. ERIDSON POMPEU DA SILVA (OAB: 030995-B/PR), EDGARD POLCHLOPEK (OAB: 013122/PR), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB: 023746/PR), CARLOS PZEBEOWSKI (OAB: 039242/PR) e CEZAR AUGUSTO GAVRON (OAB: 026881/PR)-.

13. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-365/2000-JOSEFINA RICCIARDELLA e outro x OSMAR LUIS PASQUALOTTO e outro- Intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, especialmente quanto ao cumprimento da decisão de fl. 327, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o valor penhorado ser remetido ao FUNJUS eo feito arquivado. Restando sil enove se a intimação de forma pessoal. -Advs. MARCO ANTONIO LANGER (OAB: 007702/PR) e CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB: 015785/PR)-.

14. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA-0003022-48.2000.8.16.0001-JOANITA HANAUIE x ADOLFO KLIMAVICIUS-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. JOHNSON SADE (OAB: 004211/PR), SAMANTHA DE MASCARENHAS SADE (OAB: 021547/PR) e WALBER PYDD (OAB: 034095/PR)-.

15. ORDINARIA DE COBRANCA-0002385-63.2001.8.16.0001-JUSSARA ANGELINA ALGE RIBASKI x ELIZABETH RECHETELO-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR (OAB: 021773/PR) e ANA RENATA MACHADO (OAB: 039313/PR)-.

16. REGRESSIVA-1029/2001-YASUDA SEGUROS S/A x ELIO DE CASTRO- Diante da certidão de fl. 261/verso, remetam-se os autos ao arquivo. Proceda-se a baixa no boletim mensal. -Advs. YOSHIHIRO MIYAMURA (OAB: 007086/PR), MARCO AURELIO CARNEIRO (OAB: 005776/PR), MURILO CLEVE MACHADO (OAB: 014078/PR) e MARCO AURELIO CARNEIRO (OAB: 005776/PR)-.

17. INVENTÁRIO-0001311-71.2001.8.16.0001-DEISE MAUER x UDELA SZPIRO MAUER- A inventariante opôs embargos de declaração às fls. 1181/1188, se insurgindo quanto à intimação de fl. 1180/verso. Inicialmente, cumpre esclarecer que os embargos de declaração correspondem a um meio idôngo para ensejar o esclarecimento da obscuridade, a solução de contradição, o suprimento da omissao ou a correção de erro material contido em deci¼ão, o que não ocorre no presente caso, pois os embargos de declaração iforam opostos em face de ato ordinatório da Escrivania (fl. 1180). No presente caso, o (to ordinário foi realizado em cumprimento à decisão de fl. 992, restando À questão preclusa. Diante do exposto, deixb de receber os embargos de declaração opostos. Quanto ao prosseguimento do feito, manifeste-se o herdeiro Elio. -Advs. GRACIELA IURK MARINS (OAB: 020186/PR), MARCIA DALCOL (OAB: 302260/PR), VICTOR ALEXANDRE BOMFIM MARINS (OAB: 020890/PR), JULIAN TOURINHO ORUE (OAB: 066085/PR), ANTONIO GLENIO FARIA M.ALBUQUERQUE (OAB: 009033/PR), ANTONIO GLENIO FARIA M.ALBUQUERQUE (OAB: 009033/PR) e MARCIO ISFER MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB: 042293/PR)-.

18. PRESTACAO DE CONTAS-1406/2001-CONDOM NIO RESIDENCIAL SOLAR DA SERRA x ANDRÉIA FAB OLA ROSSETO DE FREITAS- CERTIFICO que, encontram os presentes autos parados em Cartório sem nova manifestação pelo Condomínio exeqüente, quanto ao prosseguimento do feito e estando vencido o prazo legal, pratiquei o seguinte ato ordinatório: " Intimação pessoal do exeqüente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento definitivo". -Advs. DANIELE BRUM DA SILVA (OAB: 025561/PR), SERAFIM AMUR B. FERREIRA DO AMARAL (OAB: 020345/PR) e LUIZ FERNANDO NACLI BASTOS (OAB: 031230/PR)-.

19. REPARAÇAO DE DANOS(Proc.Ord.)-1437/2002-INACIO RIBEIRO DE SOUZA FILHO x JULIO HARVO SATO e outro- Nesta oportunidade, junto aos autos cópia da decisão proferida em sede de agravo de instrumento interposto pelo executado. Certifique-se a Escrivania quanto à manifestação do executado acerca da avaliação do bem, conforme intimação de fl. 772. Sendo verificada a ausência de manifestação do executado, fica deferida a adjudicação do veículo penhorado à fl. 762, na forma do art. 876 do CPC. Lavre-se auto de adjudicação, conforme art. 877 do CPC. Oportunamente se ordem de entrega (art. 877, §1°, II do CPC). Após, manifeste-se o exequente, quanto ao prosseguimento do feito. -- À parte exequente para que compareça em cartório, no período das 12 às 18 horas, para assinatura do Auto de Adjudicação, o qual será lavrado no ato de seu comparecimento. -Advs. JOSE VALTER RODRIGUES (OAB: 015319/PR), MAUR CIO MARQUES CANTO (OAB: 023967/PR), JOSE OLINTO NERCOLINI (OAB: 002822/PR), SIMONE STOIANI NERCOLINI (OAB: 025247/PR), PAULO ROBERTO ZIMANN (OAB: 040199/PR) e SIMONE STOIANI NERCOLINI (OAB: 025247/PR)-.

20. DEPÓSITO-635/2003-D.J.C. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA. x MARINSON LUIZ ALBUQUERQUE- Diante do retorno negativo do AR (fls. 162/163), remetan-se os autos ao arquivo. Proceda-se a baixa no boletim mensal.-Adv. GILFROIS CARLOS BAUER (OAB: 022434/PR)-.

21. MONITORIA-0003995-95.2003.8.16.0001-BANCO ITAÚ S/A x UNI ELETRO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.- SENTENÇA: "O exequente foi pessoalmente intimado para dar andamento ao feito, em cinco dias (fl. 258), sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos, conforme consignado na carta de intimação (fl. 257), em atendimento a determinação deste juízo (fl. 251), da qual o seu procurador também foi intimado (fl. 259, verso). Não obstante, não houve qualquer manifestação (fl. 258, verso e fl. 259, verso). Não se aplica ao caso a Súmula 240 do STJ eo disposto no §6° do art. 485 do CPC, eis que o executado não constituiu advogado nos autos. Diante do exposto, caracterizado o abandono, julgo extinto o processo, em conformidade com o art. 485, inc. Ill, do CPC, impondo ao exequente o pagamento das custas. Oportunamente, com as baixas necessárias, arquivem-se." -Adv. EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB: 024498/PR)-.

22. INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS-0005804-23.2003.8.16.0001-ANTONIA APARECIDA VEIGA LUIZ x BANCO CACIQUE S/A-Ciência à parte autora, da expedição do Alvará Judicial sob nº 1113/2017, o qual encontra-se à sua disposição ou de seu advogado junto à instituição financeira, Caixa Econômica Federal (Ag. 3984) - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, Térreo - Edif. Fórum Cível I, Centro Cívico, Curitiba-PR. -Advs. FABIO MARCELO LABATUT BINI (OAB: 024798/PR), ADRIANA TEIXEIRA DE FREITAS NASSAR (OAB: 027445/PR) e MAURO CEZAR AIRES DE ANDRADE (OAB: 006758/PR)-.

23. EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-0005827-66.2003.8.16.0001-BANCO DO BRASIL S/A x SILMARA APARECIDA ALBINO DE OLIVEIRA-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. FABIULA MÜLLER KOENIG (OAB: 022819/PR) e GUSTAVO R. GOES NICOLADELLI (OAB: 056918/PR)-.

24. EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-0005454-35.2003.8.16.0001-JOSE MANOEL DA ROCHA FIRMA INDIVIDUAL - COLMAQ x LUCIMARA HERDINA-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. LENIR GONÇALVES DA SILVA FILHO (OAB: 025647/PR) e EDUARDO SANTIAGO GONCALVES DA SILVA (OAB: 046796/PR)-.

25. ORD. DE REVISÃO DE CONTRATO-0000188-67.2003.8.16.0001-JEIL MOREIRA JUNIOR x BANCO ITAÚ S/A- 1. Expeça-se alvará de levantamento em favor do Perito (fl. 949). 2. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte beneficiada com a restituição do montante apontado à fl. 951. 3. Cumpra-se, op rtunamente, o item 5 do despacho de fl. 940. -- Ciência à parte autora, da expedição do Alvará Judicial sob nº 1121/2017, o qual encontra-se à sua disposição ou de sua advogada, Dra. CLAUDIA REJANE NODARI junto à instituição financeira, Caixa Econômica Federal (Ag. 3984) - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, Térreo - Edif. Fórum Cível I, Centro Cívico, Curitiba-PR. -Advs. CLAUDIA REJANE NODARI (OAB: 041764/PR), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB: 024498/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB: 007295/PR) e TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB: 022129-A/PR)-.

26. INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS-0005837-13.2003.8.16.0001-SIMONE DO ROCIO RACLITSKI x COLOMBO, MAINETTI E CIA. LTDA. (CABRAL MOTOR)-Ciência à parte autora, da expedição do Alvará Judicial sob nº 1059/2017, o qual encontra-se à sua disposição ou de seu advogado, Dr. CARLOS ANTONIO TASCHNER, junto à instituição financeira, Caixa Econômica Federal (Ag. 3984) - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, Térreo - Edif. Fórum Cível I, Centro Cívico, Curitiba-PR. -Advs. CARLOS ANTONIO TASCHNER (OAB: 024490/PR), RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA (OAB: 032687/PR), CLEVERSON JOSÉ GUSSO (OAB: 029075/PR), HENRIQUE SCHNEIDER NETO (OAB: 008070/PR), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB: 075938/PR), CLARA VAINBOIM (OAB: 117219/RJ) e EDUARDO CHALFIN (OAB: 058971/PR)-.

27. MONITORIA-0003843-13.2004.8.16.0001-APTA LOCADORA DE VEICULOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. x TECNE SERVIÇOS E PROJETOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA e outros-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB: 020812/PR) e NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR (OAB: 021773/PR)-.

28. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0000089-29.2005.8.16.0001-CP - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPAEIS LTDA. x SAMORRI ESPORTAÇÕES LTDA.- O exequente foi pessoalmente intimado para dar andamento ao feito, em cinco dias (fl. 127), sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos, conforme consignado na carta de intimação (fl. 126), em atendimento a determinação deste juízo (fl. 123), da qual o seu procurador também foi intimado (fl. 124). Não obstante, não houve qualquer manifestação (fl. 127, verso). Instada a se manifestar, a parte executada nada alegou (fl. 128, verso). Diante do exposto, caracterizado o abandono, julgo extinto o processo, em conformidade com o art. 485, inc. III, do CPC, impondo ao exequente o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do crédito reclamado nos autos, em conformidade com o disposto no art. 85, §§2º e 6º do CPC. Levantem-se eventuais constrições. Oportunamente, com as baixas necessárias, arquivem-se. -Advs. FLAVIA DANIELA ESTEVES STACECHEN (OAB: 032225/PR) e SIDNEI DE QUADROS (OAB: 042553/PR)-.

29. RESTITUICAO-0001509-69.2005.8.16.0001-DOMINICIO LOPES SUNDIN e outros x FUNDAÇÃO REDE FERROVIARIA DE SEGUR.SOCIAL-REFER- Fica a parte autora intimada para se manifestar em 05 (cinco) dias, sobre o extrato de fls. 395 e prosseguimento do feito. -Advs. WILSON MAFRA MEILER FILHO (OAB: 019787/PR), RICARDO DE LUCCA MECKING (OAB: 026755/PR), MARCELLO DE SOUZA TAQUES (OAB: 032258/PR), ADELAR LAURIDES ANZILIENO FILHO (OAB: 026927/PR) e FABRICIO ZIR BOTHOMÉ (OAB: 050020/PR)-.

30. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS-387/2005-MIRIAN LUCIA POLETTO x JOAO CARLOS MONTEIRO DE QUADROS- Diante da certidão de fl. 123/verso. remetam-se os autos ao arquivo. Proceda-se a baixa no boletim mensal. -Advs. SILVESTRE DIAS DOS REIS (OAB: 016722/PR) e DANIELE DIAS DOS REIS (OAB: 029445/PR)-.

31. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA-0008310-98.2005.8.16.0001-BANCO ITAÚ S/A x CARLOS ALBERTO COBBO e outro-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. FERNANDA FORTUNATO MAFRA P. E SILVA (OAB: 033179/PR), RAFAEL SCHIER GUERRA (OAB: 036590/PR) e TATIANA KALKO TURQUETI CUNHA BARRETO (OAB: 027803/PR)-.

32. SUMARIA DE COBRANCA-0008399-24.2005.8.16.0001-CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL BACACHERI x IZILDA THOMAZ-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. ALBERTO RODRIGUES ALVES (OAB: 025317/PR), ANA LUCIA RODRIGUES LIMA (OAB: 031090/PR), SERGIO AUGUSTO FAGUNDES (OAB: 041391/PR), BERENICE DA APARECIDA GOMES RIBEIRO (OAB: 037952/PR), SANDRA REGINA RODRIGUES (OAB: 027497/PR), MARCUS VINICIUS VESCHI CASTILHO (OAB: 063435/PR) e JEFERSON RICARDO COSTA (OAB: 064529/PR)-.

33. EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-0010800-59.2006.8.16.0001-FORTESUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. x TOSIN BINHARA COMERCIAL ALIMENTICIA LTDA.-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. APARECIDO JOSE DA SILVA (OAB: 017607/PR) e CLAUDIO DE FRAGA (OAB: 023828/PR)-.

34. DECLAR.INEXISTENCIA DE DEBITO-0000451-94.2006.8.16.0001-CONDOMINIO EDIFICIO DAVID GULIN x BANCO DO BRASIL S/A e outro- 1. Informe a Escrivania se existe valor pendente de levantamento, juntando o extrato da conta, em caso positivo. 2. Os valores mencionados à fl. 311 devem ser levantados junto ao Contador, não sendo o caso de expedição de alvará (fl. 316). - CERTIDÃO FL. 311: "Respeitosamente informo a V.Excia., que as fls., 280v., foi requerido custas do contador para elaboração da conta geral conforme determinado no despacho de fls., 273 mas como não houve elaboração do calculo e será calculada apenas as custas remanescentes (calculo anexo) fica a disposição do autor o saldo do referido valor ou seja R$ 32,82 (já deduzida a taxa bancária)." -Advs. IDERALDO JOSÉ APPI (OAB: 022339/PR) e RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB: 042761/PR)-.

35. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS-1361/2006-GESSI RIBEIRO DE MORAIS x BRASIL TELECOM S/A- em que pese a manifestação da executada às fls. 355/357, mantenho a ecisão proferida à fl. 354 pelos mesmos fundamentos. -Advs. CARLOS E. DA SILVA FERREIRA (OAB: 032045/PR), JOAQUIM MIRÓ (OAB: 015181/PR) e BRUNO BOTTO PORTUGAL NOGARA (OAB: 056335/PR)-.

36. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO-266/2007-LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A x CLAUDINEI GUIMARÃES e outro- Cumpra-se, se superados os óbices apontados (fl. 310), a determinação de fl. 304, item 2. -- À parte exequente para que compareça em Cartório, no período entre 12:00 e 18:00 horas, para fins de assinatura do Auto de Adjudicação, o qual será lavrado no ato de seu comparecimento. -Advs. EDSON GONSALVES ARAUJO (OAB: 035008/PR), LUIZ CARLOS CHECOZZI (OAB: 010355/PR), VICTOR GERALDO JORGE (OAB: 011368/PR) e FELIPE MEURER JORGE (OAB: 043013/PR)-.

37. AÇÃO MONITÓRIA-0015206-89.2007.8.16.0001-JALES RIBEIRO DE MELO FILHO x LUIZ CARLOS SAUERBIER e outro-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. ANTONIO GERALDO SCUPINARI (OAB: 015956/PR), WANDERLUCIO DOS SANTOS LEITE (OAB: 038472/PR) e LUIZ RENATO PEDROSO (OAB: 027490/PR)-.

38. AÇÃO DE DEPÓSITO-0010092-72.2007.8.16.0001-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO x ZONI BATISTA DE SOUZA- CERTIFICO que, nesta data, prorrogo o cumprimento do r. despacho de fls. 184, tendo em vista que a procuradora indicada às fls. 201 não possui procuração ou substabelecimento nos autos. -Adv. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB: 019937/PR)-.

39. AÇÃO DE COBRANÇA-0004867-71.2007.8.16.0001-ELIANE DE SOUZA SOARES e outros x LIBERTY SEGUROS S/A-Ciência à Seguradora Líder, da expedição do Alvará Judicial sob nº 1114/2017, o qual encontra-se junto à instituição financeira, Caixa Econômica Federal (Ag. 3984) - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, Térreo - Edif. Fórum Cível I, Centro Cívico, Curitiba-PR, para fins de trânsferência de valore para conta corrente da mesma. -Advs. ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB: 030437/PR) e RAFAEL SANTOS CARNEIRO (OAB: 042922/PR)-.

40. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO-0015202-52.2007.8.16.0001-RODRIGO AVILA SANT'ANA x BANCO SANTANDER S/A-Ciência à parte interessada, da expedição do Alvará Judicial sob nº 1117/2017, o qual encontra-se junto à instituição financeira, Caixa Econômica Federal (Ag. 3984) - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, Térreo - Edif. Fórum Cível I, Centro Cívico, Curitiba-PR, para fins de trânsferência de valores para conta corrente do Dr. LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN. -Advs. MAYLIN MAFFINI (OAB: 034262/PR) e LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB: 021777/PR)-.

41. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO-0014813-67.2007.8.16.0001-SPS RECICLAGEM E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ME x BANCO DO BRASIL S/A- "CERTIFICO, haver decorrido o prazo legal, sem nova manifestação da parte exequenrte (BANCO DO BRASIL S/A) quanto ao prosseguimento do feito, embora regular intimação via DJE conforme certidão acostada às fls. 390. -- ATO ORDINATORIO: Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria 02/2016 promova-se intimação pessoal do exeqüente para dar andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. Curitiba, 09 de agosto de 2017. -Advs. VANDERLEI TAVERNA (OAB: 022388/PR), ANTONIO CARLOS SCHOLTZ VEIGA (OAB: 054342/PR), FABIULA MÜLLER KOENIG (OAB: 022819/PR) e GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB: 056918/PR)-.

42. AÇÃO DE COBRANÇA-0009245-70.2007.8.16.0001-MIGUEL INACIO ROSA e outro x SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS- 1) A parte ré, sucumbente, efetuou voluntariamente o depósito do montante que entendia como devido (fls. 183/184). Os autores, por sua vez, discordaram, apontando diferenças (fls. 187/189). Por meio da decisão de fls. 262/264, afastou-se a incidência de multa. Foi determinado o bloqueio da diferença apontada pelos autores (fls. 275/278). A ré/executada, então, ofereceu impugnação (fls. 281/285), alegando a ocorrência de excesso de execução. Os executados pugnaram pelo não conhecimento da impugnação, por deserção e, no mérito, aduziram ter apresentado o cálculo de forma correta (fls. 440/443). Os autos foram remetidos ao Contador, que apontou excesso no importe de R$ 5.983,20 (fls. 452/453). Os autores impugnaram (fls. 459/460), seguindo-se novo parecer do Contador, ratificando os cálculos anteriores (fl. 464). Decido. 2) Inexiste a alegada deserção, eis que não consta que a parte ré tenha sido intimada para efetuar o preparo as custas, tão logo interposta a impugnação. Note-se que a impugnação foi interposta em abril de 2012, ocasião em que não havia entendimento pacificado acerca da necessidade ou não de antecipação de custas, bem como se, de fato, eram devidas nesta fase. Ademais, ainda que não conhecida, nada impediria que, de ofício, o juízo determinasse o abatimento de eventual excesso, decorrente da não observância do título executivo (sentença). E, sob esse aspecto, nota-se que não assiste razão aos exequentes. A sentença determinou a correção dos valores em conformidade com o Decreto 1544/95 (fl. 88), além dos juros de mora de 1% ao mês., a partir da citação. Não houve modificação em sede recursal (fls. 140/155). O Contador, por sua vez, observou o comando sentencial, esclarecendo ter aplicado, a título de correção monetária, a média entre o IGP-DI e do INPC (fl. 453), além dos juros de mora de 1%. Insta registrar que a manifestação dos exequentes sobre os termos da impugnação foi eminentemente genérica, sem qualquer impugnação específica de valores, sendo certo, ainda, que a planilha apresentada posteriormente não permite identificar qual o índice de correção monetária adotado (fls. 461/462), havendo, apenas, menção genérica a uma suposta adoção de "tabela de correção do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná". Disso resulta, portanto, que os credores não logram desconstituir os termos da impugnação e, notadamente, dos cálculos elaborados pelo Contador. 3) DIANTE DO EXPOSTO, acolho a impugnação para reconhecer o excesso de execução no montante apurado pelo Contador Judicial (fls. 452/453). Condeno os exequentes ao pagamento das custas relativas à fase de cumprimento de sentença, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do excesso apurado (CPC, art. 485, §2° e 6°), ressalvada eventual gratuidade. Baixem ao Contador para correção do valor apontado. Junte a Escrivania extrato atualizado da conta relativa aos valores penhorados. Corrigidos os valores relativos ao excesso, pelo Contador, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada. Do que sobejar, expeça-se alvará em favor dos exequentes. -Advs. JOSÉ ANTONIO DE ANDRADE ALCÂNTARA (OAB: 026313/PR) e RAFAEL SANTOS CARNEIRO (OAB: 042922/PR)-.

43. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA-0014643-95.2007.8.16.0001-CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ x RAFAELA DELLATORRE ROSA e outro- CERTIFICO que, encontram os presentes autos parados em Cartório sem nova manifestação pelo Condomínio exeqüente, quanto ao prosseguimento do feito e estando vencido o prazo legal, pratiquei o seguinte ato ordinatório: " Intimação pessoal do exeqüente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento definitivo". -Advs. IVO BERNARDINO CARDOSO (OAB: 020467/PR), LUCIANNE BERNARDINO CARDOSO (OAB: 035728/PR), JOAO CARLOS KREFETA (OAB: 022880/PR), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB: 026231/PR) e MARINA ZAPAROLI BERETTA (OAB: 042425/PR)-.

44. CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO-0004215-20.2008.8.16.0001-MANOEL LESSA ALVES DA SILVA FILHO x BANCO SANTANDER S/A-Aguardo pagamento das custas remanescentes pela parte autora, no valor de R$ 44,65, conforme conta de fl. 266. A guia de Recolhimento é obtida no site http://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria. -Advs. REGINA DE MELO SILVA (OAB: 038651/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB: 030890/PR) e VALÉRIA CARAMURU CICARELLI (OAB: 025474/PR)-.

45. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0023234-12.2008.8.16.0001-TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA x C.T.B. COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTR- A exequente foi pessoalmente intimada para dar andamento ao feito, em cinco dias (fl. 411), sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos, conforme consignado na carta de intimação (fl. 410), em atendimento a determinação deste juízo (fl. 407, verso), da qual o seu procurador também foi intimado (fl. 408). Não obstante, não houve qualquer manifestação (fl. 411, verso). Instada a se manifestar, a executada pugnou pela extinção do processo (fl. 414). Diante do exposto, caracterizado o abandono, julgo extinto o processo, em conformidade com o art. 485, inc. Ill, do CPC, impondo ao exequente o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do crédito objeto da execução, em conformidade com o art. 85, §2º e 6º do CPCS Levantem-se eventuais constrições. Oportunamente, com as baixas necessárias, arquivem-se. -Advs. ANA CAROLINA MION PILATI DO VALE (OAB: 036113/PR), GEVERSON ANSELMO PILATI (OAB: 010108/PR), CURADORIA ESPECIAL- FACULD.CURITIBA (OAB: 027307/PR) e LEANDRO RAMOS GOUVEA (OAB: 019375/PR)-.

46. AÇÃO DE COBRANÇA-0001190-96.2008.8.16.0001-UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS LTDA x COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO COSESP- 1) Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 925), o acordo celebrado entre as partes (fls. 639/641), julgando extinto o cumprimento de sentença (fls. 529/530), nos termos do art. 924, III, do CPC. 2) Embora o Contador tenha discriminado o montante a ser levantado pelas partes (fl. 645, parte final), o acordo previu que todo o montante depositado seria levantado em favor da parte exequente (fl. 640, item 1). Assim, em respeito à vontade manifestada pelas partes, expeça-se alvará de levantamento exclusivamente em favor da parte exequente. 3) Restitua-se à parte executada o montante relativo a honorários advocatícios indicados na certidão de fl. 657. 4) Custas pagas (fls. 655/656). 5) Levantem-se eventuais constrições. P. R. l. Oportunamente, com as baixas necessárias, arquivem. -Advs. ODACYR CARLOS PRIGOL (OAB: 014451/PR) e RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB: 115762/SP)-.

47. AÇÃO MONITÓRIA-0018981-78.2008.8.16.0001-FRIGELAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO S/A x REFRIGERAÇÃO GUEDIN LTDA-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. MARCIA MALLMANN LIPPER (OAB: 035570/RS)-.

48. MANUTENCAO DE POSSE-0022955-26.2008.8.16.0001-ADIER DA SILVA x ANDRE DA SILVA e outro-Restituir os autos em Cartório, no prazo de 03 (três) dias, sob as penas do art. 234 do CPC, além de serem implementadas as providências previstas no CN-CGJ/PR. - OBSERVAÇÃO: Na hipótese dos autos já terem sido restituidos a Cartório, favor desconsiderar a presente intimação. -Advs. AZIZ SIMÃO FILHO (OAB: 012080/PR), SINVALDO MOREIRA DE SOUZA (OAB: 025151/PR) e ESTEVAN PERSEU MOREIRA DE SOUZA (OAB: 053610/PR)-.

49. INDENIZAÇÃO-0023064-40.2008.8.16.0001-AMH - ARIAS MATERIAIS HOSPITALARES LTDA x FASTER BRASEX TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA- 1. A exequente opôs embargos de declaração (fls. 156/158) contra a decisão de fl. 153, apontando a ocorrência de erro material, na medida em que a execução deveria ter sido suspensa, pela não localização de bens, e não extinta, com a sua condenação nos ônus sucumbenciais. Instada a se manifestar, a parte embargada nada alegou (fl. 159, verso). 2. Não há erro material ou qualquer outro vício na decisão embargada, mas o mero e manifesto inconformismo com o que restou decidido. A exequente já havia pedido a suspensão do processo, em abril de 2013 (fls. 133/134), ou seja, há mais de 4 anos e, desde então, não mais se manifestou, demonstrando o seu total desinteresse no prosseguimento do feito, o que levou à necessidade de sua intimação, inclusive onerando o processo. A solução, portanto, foi a extinção do processo, sendo a sua condenação nos ônus sucumbenciais mero corolário, em conformidade com o que preconiza o art. 485, §2°, do CPC. 3. DIANTE DO EXPOSTO, não havendo erro material ou qualquer outro vício passível de correção na decisão embargada, rejeito os embargos de declaração. -Advs. REINALDO MIRICO ARONIS (OAB: 035137-A/PR) e ELIS DANIELE SENEM (OAB: 034301/PR)-.

50. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C DANO MOR-0003763-73.2009.8.16.0001-SAMUEL OLIVEIRA DO CARMO x BANCO DO BRASIL S/A-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB: 042761/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB: 008123/PR) e MAURO SERGIO GUEDES NASTARI (OAB: 027802/PR)-.

51. AÇÃO MONITÓRIA-0029177-73.2009.8.16.0001-BANCO BRADESCO - S.A. x PAULO RENATO DE PAIVA ROSA- 1. Defiro a substituição do exequente por BANCO BRADESCO S/A, diante da documentação acostada. 2. Promovam-se as anotações e retificações necessárias. 3. Lavre-se o termo de penhora sobre os valores bloqueados (fls. 335), intimando-se o executado. -- Fica a parte executada intimada para querente, se manifestar sobre a penhora tomada por termo à fl. 417, no prazo de 05 (cinco) dias. -Advs. ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB: 030890/PR) e SANDRA CARRILHO FERREIRA (OAB: 013996/PR)-.

52. AÇÃO ORDINÁRIA-0030692-46.2009.8.16.0001-DOROTHEA AURORA ZANKO x BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A - BANESTADO-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB: 007295/PR), JONAS BORGES (OAB: 030534/PR), TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB: 022129-A/PR) e EVARISTO ARAGÃO DOS SANTOS (OAB: 024498/PR)-.

53. EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-0028105-51.2009.8.16.0001-LOUSIANA PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA. x MKM COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e outros-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. SIMONE ZONARI LETCHACOSKI (OAB: 018445/PR), CARLOS EDUARDO BLEY (OAB: 018653/PR), CARLISE ZASSO POSSEBON DO AMARAL (OAB: 033353/PR), ALESSANDRA REDUA LEONARDECZ (OAB: 061262/PR), MARLUS JORGE DOMINGOS (OAB: 007756/PR) e KELLEN MORO TEIXEIRA (OAB: 042232/PR)-.

54. EMBARGOS A EXECUÇAO-0005818-94.2009.8.16.0001-MKM COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA x FINANCIALPAR EMPRESA DE FOMENTO LTDA-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. SIMONE ZONARI LETCHACOSKI (OAB: 018445/PR), CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS (OAB: 045295/PR), CARLISE ZASSO POSSEBON DO AMARAL (OAB: 033353/PR), ALESSANDRA REDUA LEONARDECZ (OAB: 061262/PR), RENATA CERCI POMPERMAYER RUSCHEL (OAB: 040884/PR) e KELLEN MORO TEIXEIRA (OAB: 042232/PR)-.

55. AÇAO DE COBRANÇA (RITO SUM.)-0030701-08.2009.8.16.0001-JORGE BEMBNOWSKI x HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. ELENITA IGNEZ BODANEZE (OAB: 015637/PR) e IZABELA RUCKER CURI BERTONCELLO (OAB: 025814/PR)-.

56. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0030360-79.2009.8.16.0001-HELOISE CRISTINA JANKOWSKI DE MEIRA x SANTANDER SEGUROS BRASIL S/A-Ciência à parte exequente, da expedição do Alvará Judicial sob nº 1130/2017, o qual encontra-se à sua disposição ou de seu advogado, Dr. REINALDO MIRICO ARONIS, junto à instituição financeira, Caixa Econômica Federal (Ag. 3984) - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, Térreo - Edif. Fórum Cível I, Centro Cívico, Curitiba-PR. -Advs. MARCIA ENEIDA BUENO (OAB: 049020/PR) e REINALDO MIRICO ARONIS (OAB: 035137-A/PR)-.

57. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA-0030291-47.2009.8.16.0001-GARANTE SERVIÇOS DE APOIO S/C LTDA x ROSANE DE FÁTIMA PADILHA- 1) Homologo, por sentença, para que produza seus jurÏdicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 301/302), já cumprido (fl. 419) e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do CPC. 2) Custas eventualmente pendentes na forma acordada, ressalvada eventual gratuidade. 3) Defiro, se requerida, a renúncia ao prazo recursal. 4) Proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -Advs. ANDRE ZACARIAS TALLAREK DE QUEIROZ (OAB: 031381/PR) e FERNANDO MARASCHIN (OAB: 054980/PR)-.

58. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO (RITO SUM.)-0030548-72.2009.8.16.0001-DELLAS ARTES E CRIAÇÕES LTDA x BANCO SANTANDER S/A- SENTENÇA: "... DISPOSITIVO - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, a fim de: a) afastar a capitalização de juros; b)declarar abusivos os encargos administrativos incidentes no contrato, nos termos da fundamentação retro; c) determinar a devolução dos valores pagos a maior; d) afastar a mora, uma vez verificada a abusividade no período de normalidade contratual. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas process ais pro rat e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cent sobre o valor da causa, com base no art. 85 § 2° do CPC, considerando complexidade da c'usa e duração do processo. (A sentença em sua integralidade, pode ser acessada pelo portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - https://www.tjpr.jus.br/sentenca-digital). -Advs. GABRIEL BARDAL (OAB: 033233/PR) e NEY JOSÉ CAMPOS (OAB: 044243/MG)-.

59. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO-0006884-12.2009.8.16.0001-ANTONIO GOMES x BFB LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. MAYLIN MAFFINI (OAB: 034262/PR), FERNANDO LUIZ PEREIRA (OAB: 147020/SP) e MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB: 052962/PR)-.

60. EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-0012808-67.2010.8.16.0001-BANCO DO BRASIL S/A x EMPRASER EMPRESA PARANAENSE DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA e outro-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB: 027109/PR), CESAR CHICHON BISCAIA (OAB: 000054-861/PR) e LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB: 008123/PR)-.

61. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS-0013413-13.2010.8.16.0001-EVA APARECIDA DOS SANTOS x LOGPAR FOMENTO MERCANTIL LTDA-Restituir os autos em Cartório, no prazo de 03 (três) dias, sob as penas do art. 234 do CPC, além de serem implementadas as providências previstas no CN-CGJ/PR. - OBSERVAÇÃO: Na hipótese dos autos já terem sido restituidos a Cartório, favor desconsiderar a presente intimação. -Adv. MARCOS VENDRAMINI (OAB: 027533/PR)-.

62. COBRANÇA-0019746-78.2010.8.16.0001-MARIA HELENA AKYIO WATANABE e outros x BANESTADO S/A e outro-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB: 007295/PR), DANIELLE CHRISTIANE DA ROCHA (OAB: 021627/PR), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB: 024498/PR) e TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB: 022129-A/PR)-.

63. REVISIONAL-0032881-60.2010.8.16.0001-MARCIO MACEDO GAMA x BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO- Ciência às partes da expedição dos Alvarás sob nºs 1124/2017 (ao autor) e 1125/2017 (à requerida), os quais encontram-se à sua disposição junto à instituição financeira, Caixa Econômica Federal (Ag. 3984) - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, Térreo - Edif. Fórum Cível I, Centro Cívico, Curitiba-PR. -- À parte requerida para que efetue o respectivo recolhimento das custas remanescentes no valor de R$ 427,43 em favor desta Serventia da 16ª Vara Cível; mais R$ 29,96 referente a Taxa Judiciária (FUNREJUS); e ainda o valor de R$ 53,12 em favor do Cartório do 2º Ofício do Distribuidor, sob pena de ser promovida a execução fundada em título extrajudicial (CPC. arts. 513, 515, V, e seguintes), pelo titular do crédito, com todos os ônus decorrentes, inclusive novas custas e honorários advocatícios (Os pagamentos devem ser efetuados diretamente junto à rede bancária, após a prévia impressão dos boletos, no site no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná -http://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria ou https://www.tjpr.jus.br/oficial-de-justica) -Advs. MAYLIN MAFFINI (OAB: 034262/PR), TATIANA VALESCA VROBLEWSKI (OAB: 027293/PR), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB: 032504/PR) e EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB: 037102/PR)-.

64. AÇÃO DE DESPEJO-0064408-30.2010.8.16.0001-DOURIVAL BAPTISTEL x TECNOCOOP INFORMÁTICA LTDA-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. GUILHERME DA COSTA PERIOTTO (OAB: 047344/PR), NATANAEL DA SILVA (OAB: 000053-999/PR) e OSVALDO BRILHANTE FILHO-.

65. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0072574-51.2010.8.16.0001-ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS x ANDERSON COSTA e outro- 1) Homologo, por sentença, para que surta seus / jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 925), o acordo celebrado entre as partes (fls. 199/200), julgando extinta a presente execução, nos termos do art. 924, Ill, do CPC. 2) Custas na forma do acordo. 3) Levantem-se eventuais constrições. -Advs. JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB: 054553/PR) e GLAUCIRIAN COSTA DOS SANTOS (OAB: 032060/PR)-.

66. AÇÃO DE COBRANÇA (RITO SUM.)-0014366-40.2011.8.16.0001-JOÃO RODRIGUES LEITE x MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A.-Ciência à parte autora, da expedição do Alvará Judicial sob nº 1051/2017, o qual encontra-se à sua disposição ou de sua advogada, Dra. BARBARA BUASSI, junto à instituição financeira, Caixa Econômica Federal (Ag. 3984) - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, Térreo - Edif. Fórum Cível I, Centro Cívico, Curitiba-PR. -Advs. BARBARA BUASSI (OAB: 057466/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB: 007919/PR) e RAFAELA POLYDORO KUSTER (OAB: 045057/PR)-.

67. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE-0017540-57.2011.8.16.0001-DROGAVET FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. x LS PUBLICAÇÕES LTDA- Tendo o executado quitado os débitos, julgo extinto o processo com base no art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores depositados pelo executado. Custas ex lege. -Advs. ELME K. B. DE CAMARGO HERMANN (OAB: 039516/PR), FLÁVIO PIGATTO MONTEIRO (OAB: 037880/PR), ROGERIO SCHUSTER JUNIOR (OAB: 040191/PR) e PAULO RICARDO GOIS TEIXEIRA (OAB: 154338/SP)-.

68. AÇÃO SUMÁRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CO-0017441-87.2011.8.16.0001-JOSÉ AUGUSTO MEIRA CORDEIRO x BANCO FINASA BMC S/A- 1. Certifique a Escrivania se o depósito (fls. 264) ocorreu em conta vinculada a este Juízo. em caso positivo, diante da manifestação de fls. 275 (primeira parte), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora. 2. Junte a Escrivania extrato das contas relativas aos depósitos efetuados pela parte autora. 3. Aguarde-se manifestação da parte ré por 20 dias, como requerido (fl. 284). -- Ciência à parte autora, da expedição do Alvará Judicial sob nº 1115/2017, o qual encontra-se à sua disposição ou de sua advogada junto à instituição financeira, Caixa Econômica Federal (Ag. 3984) - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, Térreo - Edif. Fórum Cível I, Centro Cívico, Curitiba-PR. -Advs. JULIANE TOLEDO S. ROSSA (OAB: 029214/PR), MARIA LUCILIA GOMES (OAB: 029579/PR), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB: 107414/SP), ANA KEILA SCHELBAUER (OAB: 044221/PR) e JEANNY SANTA ROSA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB: 013417/MS)-.

69. EXECUÇÃO-0015101-73.2011.8.16.0001-SK AUTOMOTIVE S/A DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS x INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLAS PARA VEICULOS PINHEIRINHO LTDA-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB: 087192/SP), GUIOMAR MARIO PIZZATTO (OAB: 006276/PR), DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA (OAB: 002546/SC), LUCIANE DALLE GRAVE (OAB: 012574/SC), IVAN LUCIANO DO NASCIMENTO (OAB: 018250/SC) e ENIMAR PIZZATTO (OAB: 000015-818/PR)-.

70. EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-0020230-59.2011.8.16.0001-LICNERSKI IND. COM. COUROS E CALÇADOS LTDA x JORGE COLAÇO & CIA LTDA. -"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. DIOGNES GONÇALVES (OAB: 056754/PR) e ANA CAROLINA BUCH (OAB: 051799-A/PR)-.

71. ANULATÓRIA-0026690-62.2011.8.16.0001-ROBERTO VIERI x BELKINDRA E ROCHA SERV. DE CONSULT. EMP. LTDA- 1. Intime-se o advogado do autor para informar o atual endereço de seu constituinte, diante do retorno da carta de intimação. 2. Com o atendimento, renova-se a intimação (fl. 119, arcando o autor com as respectivas custas, além das já devidas (fl. 118). 3. Segue decisão, nesta data, nos autos em apenso. -Adv. DIOGO RIZZO TROTTA (OAB: 000052-975/PR)-.

72. DECLAR.INEXISTENCIA REL.JURID-0045849-88.2011.8.16.0001-VALMIR HOFFMANN x CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA e outro-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB: 175513/SP), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB: 000047-750/PR), PAULO A. CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB: 130053/SP), MARCELO KÜSTER DE ALMEIDA (OAB: 044449/PR) e LEANDRO LIÇA (OAB: 047685/PR)-.

73. DECLAR.INEXISTENCIA DE DEBITO-0045848-06.2011.8.16.0001-CLAUDIO DE OLIVEIRA x BANCO CARREFOUR S/A e outro-Ciência à parte autora, da expedição do Alvará Judicial sob nº 1129/2017, o qual encontra-se à sua disposição ou de seu advogado, Dr. MARCELO KUSTER DE ALMEIDA, junto à instituição financeira, Caixa Econômica Federal (Ag. 3984) - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, Térreo - Edif. Fórum Cível I, Centro Cívico, Curitiba-PR. -- DESPACHO FL. 461: 1. Cumpra-se o item 3 do despacho de fl. 425. 2. Intime-se o autor para se manifestar (fls. 426/460), em 5 dias. -Advs. MARCELO KÜSTER DE ALMEIDA (OAB: 044449/PR), LEANDRO LIÇA (OAB: 047685/PR), SANDRA REGINA RODRIGUES (OAB: 027497/PR) e REINALDO MIRICO ARONIS (OAB: 035137-A/PR)-.

74. BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO-0044776-81.2011.8.16.0001-BV FINANCEIRA S/A CFI x CLAYTON DE CARVALHO MACEDO-Ciência à parte autora, da expedição do Alvará Judicial nº 1123/2017, o qual encontra-se junto à instituição financeira, Caixa Econômica Federal (Ag. 3984) - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, Térreo - Edif. Fórum Cível I, Centro Cívico, Curitiba-PR, para transferência de valores para conta de titularidade de FIDC PCG BRASIL. -Advs. ALBERT DO CARMO AMORIM (OAB: 072847/MG), ANA CAROLINA ROSSATO ATHERINO (OAB: 053499/PR), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB: 065628/MG) e ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB: 082651/MG)-.

75. ORDINARIA-0055674-56.2011.8.16.0001-HOMERO BAGGIO MOREIRA e outros x FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS- SENTENÇA: "... Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Diante da sucumbência da parte requerente, condeno-a ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios do procurador da parte requerida, fixados em R$ 3.000 (três mil reais), com base no art. 85, §8º do CPC, considerando a complexidade da causa e a sua longa duração, mas também o julgamento antecipado da lide." (A sentença em sua integralidade, pode ser acessada pelo portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - https://www.tjpr.jus.br/sentenca-digital) -Advs. EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB: 032845/PR) e ALVACIR ROGÉRIO SANTOS DA ROSA (OAB: 017480/RS)-.

76. OPOSICAO-0056319-81.2011.8.16.0001-ANDERSON PRUDENTE DE LIMA x ROBERTO VIERI e outro- Diante do abandono do feito, tentou-se, sem êxito, a intimação do autor para lhe dar andamento. A carta retornou com o aviso "desconhecido" (fl. 136), ou seja, o autor não manteve o seu endereço atualizado nos autos. Assim, é de se considerar efetivada a intimação, já que é dever da parte manter o seu endereço atualizado nos autos, como recentemente decidiu o STJ, "E dever da parte e de seu advogado manter atualizado o juízo em relação à mudança de endereço, seja temporária ou definitiva, sob pena de inviabilização da prestação jurisdicional, nos termos do disposto nos arts. 39, //, 238, parágrafo único, e 282, //, do CPC. Precedentes" ( Ag Rg no AR Esp 825.862/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, 3 TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016). Registre-se que o advogado do autor, também, foi intimado, estando ciente da possibilidade de extinção do processo por abandono (fl. 134). Não se aplica ao caso a Súmula 240 do STJ eo disposto no §6° do art. 485 do CPC, eis que os reus não foram citados. Diante do exposto, caracterizado o abandono, julgo extinto o processo, em conformidade com o art. 485, inc. III, do CPC, impondo ao autor o pagamento das custas. Oportunamente, desapensem-se e, com as baixas necessanas,arquivem-se. -Adv. ARLETE APARECIDA DE SOUZA (OAB: 030748/PR)-.

77. COBRANÇA-0004478-13.2012.8.16.0001-GERALDO MANZELA TURCATO x SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A.-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. LUIS EDUARDO MASCARENHAS SFIER (OAB: 052340/PR), PAULO ANTONIO MULLER (OAB: 067090/PR) e MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRA (OAB: 035572/RS)-.

78. MONITORIA-0002515-67.2012.8.16.0001-BANCO ITAUCARD S/A x STEFANI KATHERINE DE SANTI- Aguardo o respectivo recolhimento das custas remanescentes no valor de R$ 85,21 em favor desta Serventia da 16ª Vara Cível, sob pena de ser promovida a execução fundada em título extrajudicial (CPC. arts. 513, 515, V, e seguintes), pelo titular do crédito, com todos os ônus decorrentes, inclusive novas custas e honorários advocatícios (Os pagamentos devem ser efetuados diretamente junto à rede bancária, após a prévia impressão dos boletos, no site no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná -http://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria). -- DESPACHO FL. 148: (...) Após, custas pagas e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as devidas baixas. -Advs. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB: 019937/PR), GUSTAVO SALDANHA SUCHY (OAB: 028222-A/PR), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PERES (OAB: 024102/PR), JANAINA GIOZZA ÁVILA (OAB: 028317-A/PR), PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR (OAB: 050945/PR) e RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB: 030685/PR)-.

79. DECLARATORIA-0019123-43.2012.8.16.0001-ANDARAKI CALÇADOS x BANCO DO BRASIL S.A. e outros- CERTIFICO que, em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº 02/2016, art. 7º, L-4, deste Juízo da 16ª Vara Cível, ficam as partes intimadas quanto ao retorno dos autos da Instância Superior. CERTIFICO ainda que, os autos permanecerão aguardando em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias a iniciativa da parte interessada acerca do cumprimento de sentença, sendo que, em caso de inércia os autos serão arquivados (§1º do item acima mencionado). -Advs. ANA LUCIA RODRIGUES DE LIMA (OAB: 031090/MA), FABIO DE ALENCAR KARAMM (OAB: 184968/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB: 192978/SP), JOSE ROBÉRIO DE PAULA (OAB: 112832/SP), IVETE CONCEIÇÃO BORASQUE DE PAULA (OAB: 112830/SP), LUIZ ALBERTO GONÇALVES (OAB: 008146/PR) e EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB: 022759/PR)-.

80. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO -0037690-25.2012.8.16.0001-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA x GILDA DE SOUZA PINHEIRO-"CERTIFICO que, em cumprimento à Resolução nº 121/2014-OE-TJPR e Instrução Normativa nº 05/2015 de 17/04/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre as diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo no 1º Grau de jurisdição no Estado do Paraná, foi realizada a digitalização e inserção dos presentes autos no sistema PROJUDI. CERTIFICO finalmente que, em cumprimento ao item III, do artigo 4º da Instrução Normativa nº 05/2015, ficam as parte intimadas acerca da conversão do processo físico em eletrônico, sendo que, doravante, o feito só receberá peticionamento encaminhado por meio do sistema PROJUDI." -Adv. MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB: 032504/PR), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB: 037102/PR), RUBENS DE LIMA (OAB: 007828/PR), LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA (OAB: 015805/PR) e ROBERTA BERTI (OAB: 071880/PR)-.

81. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO-0047918-59.2012.8.16.0001-BANCO SOFISA S/A x ARAGAO BRANCO-Ciência à parte autora, da expedição do Alvará Judicial nº 1112/2017, o qual encontra-se junto à instituição financeira, Caixa Econômica Federal (Ag. 3984) - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, Térreo - Edif. Fórum Cível I, Centro Cívico, Curitiba-PR, para fins de transferência de valores para conta corrente de VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS. -Adv. ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB: 045283/SC)-.


Curitiba,28 de Novembro de 2017


ESCRIVÃ / JURAMENTADO(A)