EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam por ordem do Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Londrina nos autos abaixo, na qual será levado à arrematação em hasta pública o bem de propriedade da parte devedora na forma que segue:
PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 10 de novembro de 2023 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi - Av. Tiradentes,1155-Jardim Shangri-Lá, Londrina Pr, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação. Na hipótese de parcelamento em primeiro leilão, porém, a proposta não poderá ser inferior a 100% do valor de avaliação, em face da regra do art. 895, I do CPC.
SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 17 de novembro de 2023 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi - Av. Tiradentes,1155-Jardim Shangri-Lá, Londrina Pr, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação.
Caso persista a determinação de afastamento social e suspensão da realização de leilões presenciais em razão do estado de pandemia, o leilão ocorrerá somente por meio do site www.nakakogueleiloes.com.br.
Autos nº. 0026252-07.2005.8.16.0014 - Execução Fiscal
0005217-34.2018.8.16.0014
0032070-66.2007.8.16.0014
0076717-10.2011.8.16.0014
Vara 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR
Exequente (01) MUNICIPIO DE LONDRINA (CPF/CNPJ 75.771.477/0001-70)
Executado (a) (01) CARLOS EIJI TAGUCHI (CPF/CNPJ 463.282.119-53)
Adv. Executado Marcos Leate (OAB/PR 18.815), Leonardo Henrique Domingues da Silva (OAB/PR 62.950) e Aline Scheffer (OAB/PR 97.880) (mov. 180.1, fl. 411)
Depositário Fiel (1) DEPOSITÁRIO PÚBLICO
End. da Guarda (01) Rua Pirapó, 254, Vila Zanetti, Londrina/PR, CEP 86025-320 (mov. 32.1, fl. 80)
Penhora realizada 27/03/2017 (mov. 16.1, fl. 51)
Débito Primitivo R$ 281.183,63 - 29/10/2020 (mov. 109.2, fl. 260)
R$10.640,20 - 10/07/2015 (mov. 5.1, fl. 32) (0032070)
R$17.848,64 - 30/01/2013 (mov. 24.2, fl. 59) (0076717)
R$5.228,85 - 17/08/2018 (mov. 29.2, fl. 50) (0005217)
Débito Atualizado R$ 595.898,65 - 26/07/2023
Qualificação do(s) Bem (01) …………………………….........………………. R$ 1.198.563,56
Uma data de terras nº 09 (nove), da quadra nº 140-D (cento e quarenta-D), com a área de 540,00 metros quadrados, que anteriormente fora constituída de uma área situada na data nº 09, da referida quadra, da subdivisão do lote nº 83; e de outra área de terras localizada na quadra B, do lote nº 36, ambos da Gba. Patrimônio Londrina, nesse Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, na extensão de 12,00 metros, com a Rua Pirapó; pelos fundos, em igual extensão, com a data nº 21; de um lado, na extensão de 45,00 metros, com a data nº 08; e, finalmente, pelo ultimo lado, também na extensão de 45,00 metros, com a data nº 10. Cujo imóvel situa-se na VILA PRIMAVEIRA, n/cidade. Benfeitorias: contento construção em alvenaria tipo sobrado, com área de 250 m2. Imóvel Matricula nº 9209 do 2º CRI da cidade de Londrina - PR. Venda Ad Corpus.
Avaliação Primitiva R$ 825.000,00 - 27/07/2018 (mov. 32.1, fl. 80)
Avaliação Atualizada R$ 1.198.563,56 - 26/07/2023
Matrícula - Bem nº 1
R.03/matr.9.209 - VENDA E COMPRA - Transmitente: CELSO CARLA. Adquirentes: KINJI TAGUCHI casado com EIKO MASSUNAGA TAGUCHI, e CARLOS EIJI TAGUCHI.
R.05/matr.9.209 - PENHORA EM 2º GRAU - Autos nº 112/97 de Execução Fiscal. Vara: 3ª Vara de Cível de Londrina-PR. Credor: MUNICÍPIO DE LONDRINA. Devedor: CARLOS EIJI TAGUCHI, KINJI TAGUCHI e EIKO MASSUNAGA TAGUCHI.
R.07/matr.9.209 - PENHORA - Autos nº 0025630-20.2008.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR. Credor: MUNICÍPIO DE LONDRINA. Devedor: CARLOS EIJI TAGUCHI. Proprietários: KINJI TAGUCHI e sua mulher EIKO MASSUNAGA TAGUCHI.
R.08/matr.9.209 - PENHORA - Autos nº 0026252-07.2005.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR. Credor: MUNICÍPIO DE LONDRINA. Devedor: CARLOS EIJI TAGUCHI. Proprietários: KINJI TAGUCHI e sua mulher EIKO MASSUNAGA TAGUCHI.
AV.09/matr.9.209 - RETIFICAÇÃO DE PENHORA - Penhora registrada sob nº 7/9.209 refere-se à parte ideal de 50% do imóvel.
R.10/matr.9.209 - PENHORA - Autos nº 0036522-41.2015.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR. Credor: MUNICÍPIO DE LONDRINA. Devedor: CARLOS EIJI TAGUCHI. Proprietários: KINJI TAGUCHI e sua mulher EIKO MASSUNAGA TAGUCHI.
R.11/matr.9.209 - PENHORA - Autos nº 0055717-70.2019.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR. Credor: MUNICÍPIO DE LONDRINA. Devedor: CARLOS EIJI TAGUCHI. Proprietários: KINJI TAGUCHI e sua mulher EIKO MASSUNAGA TAGUCHI.
R.13/matr.9.209 - CARTA DE ADJUDICAÇÃO - Autos nº 0009159-75.1998.8.16.0014 de Execução de Título Extrajudicial. Vara: 2ª Vara de Cível de Londrina-PR. Transmitente: ESPÓLIO DE KINJI TAGUCHI. Adquirentes: EUGÊNIO MERANCA, com SALMA CHMELETI MERANCA. Anotações: O presente registro refere-se a 25% do imóvel.
AV.15/matr.9.209 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 0001700-62.2017.5.09.0673. Vara: 06º Vara do Trabalho de Londrina-PR. Proprietários: CARLOS EIJI TAGUCHI e outros. Anotações: A presente averbação refere-se à 50% do imóvel, pertencente ao executado CARLOS EIJI TAGUCHI.
R.16/matr.9.209 - PENHORA - Autos nº 0047430-50.2021.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR. Credor: MUNICÍPIO DE LONDRINA. Devedor: CARLOS EIJI TAGUCHI. Proprietários: 1) EIKO MASSUNAGA TAGUCHI; 2) EUGÊNIO MERANCA; e 3) SALMA CHAMELET MERANCA.
LEILOEIRO: PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, leiloeiro oficial, matr. JUCEPAR 12/048L, arbitrando seus honorários na seguinte forma: 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga.pela parte executada será de 2%.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) devedor(es)CARLOS EIJI TAGUCHI(CPF/CNPJ 463.282.119-53), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) para a intimação e de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recurso Pública, independentemente de nova Intimação, e de que poderá remir a execução pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826 do CPC), e que as hastas públicas somente serão suspensas com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive custas processuais.
Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação do leilão/hasta designado, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos.
OBSERVAÇÕES:
1. Serão aceitos lances presenciais, no dia, hora e local acima descritos ou, ainda, aqueles ofertados pela Internet, através do sítio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br, desde que tenham realizado cadastramento prévio e envio da documentação exigida, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao leilão. Caso o leilão seja realizado somente pelo site em razão da impossibilidade da realização do leilão presencial, o Leiloeiro será responsável pela abertura do leilão de cada lote e realizará a transmissão do áudio do leilão, fazendo a devida publicidade dos lances recebidos. O encerramento do leilão será feita pelo Leiloeiro e devidamente anunciada por áudio.
2. O arrematante deverá pagar o preço no ato em observância ao Art. 892 do CPC;
3. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma definida acima. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
4. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário.
5. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais (art. 1499, inciso VI, do Código Civil) além de penhoras e débitos anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), IPVA, licenciamento, inclusive aqueles de natureza PROPTER REM (art. 908, parágrafo 1º do CPC/2015), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se aos credores a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e o art. 908 § 2º do CPC/2015.
6. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções.
7. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador;
8. Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão,
9. Em não havendo expediente forense nas datas ora designadas, ficam os leilões automaticamente transferidas para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo horário.
Dado e passado nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, Eu, PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, Leiloeiro Público Oficial, o digitei e subscrevi, por ordem e sob autorização do M.M. Juiz de Direito Dr. MARCELO DIAS DA SILVA, Londrina, 27 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO NAKAKOGUE
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
LE0014EF002 54 74.DOC