EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO CRIME: 0002935-73.2022.8.16.0146
RÉU: GILSON JUNIOR RIBEIRO DAS NEVES
PRAZO DO EDITAL: 90 DIASO Doutor RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL, MM Juiz Substituto da 2º Vara Judicial (Criminal e anexos) da comarca de RIO NEGRO, Estado do PARANÁ, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento tiverem que, perante este juízo, tramitam os autos de Processo Crime 0002935-73.2022.8.16.0146, que o Ministério Público move contra GILSON JUNIOR RIBEIRO DAS NEVES, filho de Marivalda Ribeiro das Neves e Mario Ribeiro das Neves, natural de Piên/PR, nascido aos 17/02/1988, portador do RG nº 9.535.717-2/PR, inscrito no CPF nº 067.788.749-37, com endereço na Rodovia Pr 281, n. 0, Bairro Gramados (4,8 km próximo ao trevo de Piên), município de Piên/PR, ora em lugar incerto e não sabido, e, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O pelo presente edital, dos termos da R. Sentença proferida nos autos acima, datada de 17/07/2023, que o condenou, como incurso nas penas do art. 217-A, c/c art. 226, inciso II, ambos do Código Penal, a pena definitiva de 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, sem multa, a ser cumprida em regime inicial FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: Nos termos dos arts. 44 e 77, ambos do Código Penal, considerando que o réu, definitivamente, não faz jus à concessão dos benefícios, por óbice do inciso I do
Art. 44 e por conta do montante concreto de pena aplicada, quando se fala no Art. 77, caput. CUSTAS JUDICIAIS: Pelo réu. ART. 387, INC. IV, DO CPP: Deixo de fixar indenização mínima à vítima ante a ausência de contraditório sobre o ponto. O prazo para apelação correrá após o término do fixado no presente edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das formas estabelecidas no artigo 392, do CPP. Nada mais. Rio Negro, 02 de agosto de 2023. Eu, Ana Clara Corrêa Ramos, Estagiária que o digitei e eu, Maria Inês Petersen, Analista Judiciária Sênior, que o conferi. Maria Inês Petersen
Analista Judiciária Sênior
(ASSINADO DIGITALMENTE)