PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE ARAPONGAS
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI
Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo: 30 dias)


Processo: 0012485-85.2014.8.16.0045
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: Dívida Ativa
Valor da Causa: R$1.608,64
Exequente(s):
  • Município de Arapongas/PR (CPF/CNPJ: 76.958.966/0001-06)
    RUA GARÇAS, 750 - CENTRO - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285
Executado(s):
  • CLOVIS PEREIRA BARBOSA (CPF/CNPJ: 650.369.139-49)
    Rua Quetzal, 1464 ou 1465 - Vila Araponguinha - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.705-588
  • CLV - Representações Comerciais Ltda (CPF/CNPJ: 12.875.624/0001-31)
    Rua Furriel, 243 - Vila Industrial - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.706-020


O Doutor Luciano Souza Gomes, MM. Juiz de Direito da 1a. Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Arapongas, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido no processo acima descrito, que, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que começará a fluir do dia seguinte ao que for publicado pela Imprensa Oficial deste Estado no Diário da Justiça Eletrônico (E-DJ), ficam as partes executadas acima nominadas e qualificadas (se for pessoa jurídica, na pessoa de seu representante legal), ora em lugar incerto e não sabido, devidamente citada para, no prazo de cinco dias, que começará a fluir a partir do dia seguinte do término do prazo fixado neste edital, para pagar o valor do débito acima indicado como valor da causa, a ser atualizado na data do efetivo pagamento, referente a(s) certidão(ões) de dívida ativa n(s). 1392/2014, relativa a ( ) ISS ( X ) Taxa de Licença ( ) IPTU, em execução através da mencionada execução fiscal, ou ofereça, no mesmo prazo, bens em garantia do débito referido, conforme o disposto no artigo 9º, da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1.980, sob pena de se proceder à penhora, ou o arresto, em bens seus, em tantos quantos bastem e forem necessários para tanto. Fica desde logo consignado que, caso seja configurada a revelia da parte executada citada por edital, será nomeado curador especial em seu favor no momento oportuno, isto é, após a eventual realização de penhora. No processo figura como Procuradores da parte exequente: Dr. Rafael Felipe Cita, Dr. Cesar Guedes de Miranda, Dr. Ivan Fonçatti, Dr. Francisco Carlos Carvalho Sanches. Obs: o referido processo tramita através do sistema computacional Projudi, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, sendo que o acesso ao sistema pelos advogados e partes depende de prévio cadastramento obrigatório, devendo comparecer à sede da unidade jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Dado e passado nesta cidade de Arapongas, 16 de novembro de 2020. Eu, Cristiano A. Souza Zanin, Analista Judiciário da 1a. Vara Cível, digitei e subscrevo digitalmente.
(assinatura eletrônica)
LUCIANO SOUZA GOMES
Juiz de Direito