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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS
SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO


EDITAL N° 959/2022
SEI!TJPR N° 0049368-33.2022.8.16.6000


O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 345/2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.
1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação de cadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantes de nível superior de graduação em Direito, cursando a partir do 3º (terceiro) semestre no ato da inscrição.
1.2.1. Na classificação final constarão todos os candidatos que atingirem a pontuação mínima.
1.3. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.
1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamento para contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).
2. DA RESERVA DE VAGAS
2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:
2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;
2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais.
2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
3. DO ESTÁGIO
3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.
3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 11,00 (onze reais) por dia efetivamente estagiado.
3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).
3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio.
3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência (PcD).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet.
4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário de inscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.
4.3. As inscrições estarão disponíveis das 00h00min de 02/05/2022 às 23h59min de 12/05/2022.
4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.
4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos.
4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem em desacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, ou mesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/, por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.
4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terá somente a última inscrição validada.
4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relação com a área de atuação da vaga ofertada.
4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.
4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo de compromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5. DAS PROVAS
5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.
5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram no conteúdo programático constante no ANEXO I.
5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.
5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em 23/05/2022, das 08h00min às 23h59min.
5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 04h00min.
5.3. A prova on-line será composta por 5 (cinco) questões objetivas avaliadas em 1 (um) ponto cada questão e 2 (duas) questões discursivas avaliadas em 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão.
5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.
5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.
5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas ao processo seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações de acesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.
6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES, mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login e senha cadastrados no formulário de inscrição.
6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimos de tecnologia:
a) Microcomputador (desktop ou notebook);
b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;
c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);
d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.
6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos de acesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.
6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por eventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferente do especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energia durante a realização das provas.
6.4. Será obrigatória a utilização de webcam durante a realização da prova escrita.
6.4.1. Durante a realização da prova serão obtidas fotos em curtos intervalos de tempo, que serão armazenadas em sigilo junto à plataforma para posterior análise.
6.5. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fique isolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.
6.6. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quando o candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.
6.6.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper a contagem do tempo previsto para duração da prova.
6.7. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGAR AGORA!.
6.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitos para obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstos neste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consulta a candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgados impróprios pela Administração).
6.8.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outros navegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.
6.9. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pela resolução da prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total da prova escrita, observada a reserva de vagas, a todos os candidatos que atingirem a nota mínima.
7.1.1. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado, será utilizado critério de desempate (data de nascimento).
7.2. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem como aquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.
7.3. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmico desejado.
7.4. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documento oficial de convocação para entrevista.
7.5. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da prova escrita.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética das pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total e em cada uma das etapas, a todos os candidatos que atingirem a pontuação mínima, bem como respeitada a reserva de vagas.
8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota final.
8.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maior idade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.
8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.
8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagem geral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais das reservas, em listagens específicas.
9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudante deverá comprovar:
9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação do documento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP);
9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação de comprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante a apresentação do título de eleitor;
9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de 19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de sua validade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensa de incorporação;
9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga de estágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaração atualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;
9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido em até 30 (trinta) dias;
9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiça e a instituição de ensino;
9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoito anos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias, ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;
9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciário nº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site do TJPR.
10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO
10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamento para admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meio de telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.
10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.
10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do processo seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones.
10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja, candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidade com o percentual mencionado na reserva de vagas.
10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via original do laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de Assistência Médica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo de compromisso de estágio.
10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregar à sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estar correta e atualizada. São documentos obrigatórios:
10.7.1. documento de Registro Geral (RG);
10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;
10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;
10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa da corporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;
10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados, divorciados e viúvos.
11. DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamento e a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.
11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade em que estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e a processos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador das partes.
11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiário e de oficial de justiça ad hoc.
11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:
11.4.1. Sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com as assinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio e instituição de ensino);
11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;
11.4.3. Antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.
11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:
11.5.1. Após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda não formalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágio ou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), na hipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágio e/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.
11.5.2. Previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no caso de recontratação;
11.5.3. Após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão ou do abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituição de ensino e da mudança de curso;
11.5.4. Antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, junto ao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágio aditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.
12. DA DESCLASSIFICAÇÃO
12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:
12.1.1. Não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos;
12.1.2. For localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente, mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vaga de estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistência tácita;
12.1.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso;
12.1.4. Desistir da oportunidade de estágio;
12.1.5. Não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do chamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário 345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informações prestadas no formulário de inscrição;
12.1.6. Se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem ao processo seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade, desde que previsto neste edital.
12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:
12.2.1. Incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área de atuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;
12.2.2. Inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramento do curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, por falta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.
13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde que respeitada a ordem de classificação final.
13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origem ao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.
13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá ser realizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou o processo seletivo.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgão público ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.
14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editais e os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas no endereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.
14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa de contratação.
14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de proceder às contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Direito Penal.
Legislação Penal Especial (Lei nº 9.503/1997, Lei nº 10.826/2003, Lei nº 11.340/2006 e Lei nº 11.343/2006).
Direito Processual Penal.
Execução Penal.

Curitiba, 27 de Abril de 2022.


LEANDRO ROBERTO HURYN
Chefe da Divisão de Estágio
Departamento de Gestão de Recursos Humanos