Adicionar um(a) ConteúdoEDITAL DE CITAÇÃO DE ACIR JOSÉ MENEZES, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A DOUTORA ANA LÚCIA FERREIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, FICA CITADO ACIR JOSÉ MENEZES, para querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo importar na presunção de que admitiram como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (antigo artigo 285 do CPC), nestes autos acima mencionados. Minuta de seq. 1.23 (fls. 219/220), a seguir: EDITAL DE CITAÇÃO DE ACIR JOSÉ MENEZES, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF 874.390.509-91, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente Ação de Busca e Apreensão sob o nº 10346-45.2007.8.16.0001, em que é autor originário Banco Santander (Brasil) S/A., que cedeu o seu crédito para o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA (Fundo América), cujo pedido inicial, em síntese, aduz o que segue: O Requerente é credor do Requerido pela importância líquida, certa e exigível no valor de R$ 19.415,37 (dezenove mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e sete centavos), considerada a data base de 14/06/2007, já incluídos os encargos previstos contratualmente, conforme demonstrativo de débito, juntado com a inicial. O crédito está consubstanciado no Contrato de Financiamento ao Consumidor Final - CDC Veículos, operação nº 860000402790, firmada em 02/08/2006. Para efeitos de garantia do financiamento concedido pelo referido instrumento sub judice foi vinculada em alienação fiduciária: Um automóvel, marca GN/Chevrolet, modelo CORSA SUPER, ano/modelo 1997/1997, cor preto, chassi 9BGSD68ZVVC670680, placa AGR-7574, RENAVAM 668339357. Ocorre que o Requerido encontra-se inadimplente desde o pagamento da 1ª parcela, cujo vencimento se deu em 02/09/2006, não obstante os esforços realizados pelo Requerente no sentido de saldar a dívida, comprovado através de Instrumento de Protesto efetuado junto ao 1º tabelionato de Protesto de Títulos de Comarca de Curitiba, protestado na data de 11/04/2007. Isto posto, não restou ao Fundo América outro meio que não o judicial para rever o seu crédito, e despacho de seq. 1.23 (fl. 214), a seguir: Autos nº 0010346-45.2007.8.16.0001. Defiro o pedido de fl. 213, de citação por edital, com prazo de vinte dias. Decorrido o prazo, sem resposta, vista a Dra. Curadora Especial. Inteligência do artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Curitiba, 04 de agosto de 2014. (as) Ana Lúcia Ferreira. Juíza de Direito. FICA CITADO ACIR JOSÉ MENEZES, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTE A AÇÃO, QUERENDO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR, PRAZO ESSE QUE CORRERÁ A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL, CONTADO DE SUA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO. Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, em Curitiba, Paraná. Eu, Liliana Lima Bittencourt, Escrivã, mandei digitar e vai assinado digitalmente.