JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DE CURITIBA- PARANÁ.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO RÉU DINARTE DA LUZ KUTISKI, COM O PRAZO DE 60 DIAS.
O Doutor Lourival Pedro Chemim, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu DINARTE DA LUZ KUTISKI, portador do RG n.° 3.909.058-9/Pr, filho de Aurora Andrade Kutiski e João Ferreira Kutiski, atualmente em lugar incerto, pelo presente INTIMA-O da sentença proferida nos autos de ação penal sob nº 0019008-78.2015.8.16.0013, que a Justiça Pública lhe move como incurso nas sanções do art. 303, § 1º, inc I e 306, § 1º, inc. Itodos do CTB, que o condenou à pena de um (1) ano, dois (2) meses de detenção em regime aberto, penas cumulativas de dez (10) dias-multa, no valor unitário de um trinta avos (1/30) do salário mínimo da época do fato, e quatro (4) meses e vinte (20) dias de suspensão da habilitação ou proibição de obter a renovação. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes na dato do pagamento. Ainda, foi condenado nas custas processuais. Fica o réu acima mencionado intimado da sentença, bem como de que tem o prazo de 05 dias, a contar da data final do prazo do presente edital, para, querendo, recorrer à superior instância.
Curitiba, 02 de agosto de 2017. Eu, Michelle Mosele, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
LOURIVAL PEDRO CHEMIM
Juiz de Direito