PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI
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Processo: 0003974-36.2019.8.16.0203
Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)
Assunto Principal: Injúria
Data da Infração: 14/09/2019
Noticiante(s):
  • GREICIANE MAIA
Noticiado(s):
  • MARCO AURELIO MERETIKA


EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
NOTICIADO: MARCO AURELIO MERETIKA
NOTICIANTE: GREICIANE MAIA,
O Doutor Augusto Gluszczak Júnior, MM Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais , no uso de suas atribuições legais etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos de Processo Crime nº 0003974-36.2019.8.16.0203, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o noticiado MARCO AURELIO MERETIKA, brasileiro, com RG nº 138324095/PR, nascido aos 29/04/1979, natural de PALMAS/PR, filho de EVANIRA MERETIKA DO NASCIMENTO atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado da decisão proferida pelo Juízo, conforme resumo que segue em frente: "Assim sendo, defiro o pedido, aplicando a seguintes medidas protetivas contra o requerido: - O afastamento do lar; A proibição de aproximar-se da vítima, fixando 300 (trezentos) metros como limite mínimo de distância; - A proibição de tentar manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação; - A participação do suposto agressor no programa de conscientização sobre a violência contra a mulher desenvolvido pelo Poder Judiciário em conjunto com a Prefeitura Municipal, Defensoria Pública e Conselho da Comunidade Local; Fixo o prazo de 01 (um) ano para validade das medidas protetivas". Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, 18 de outubro de 2019. Eu, Claudete Felippi , Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.
Augusto Gluszczak Júnior
Juiz de Direito