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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

DESPACHO Nº 1434/2023 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0094712-03.2023.8.16.6000


I - Trata-se de processamento para pagamento de diárias em favor do Magistrado JOSÉ AUGUSTO GUTERRES, Juiz de Direito Substituto da 1.ª Seção Judiciária, com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e membro da Comissão de Conflitos Fundiários, e dos servidores GABRIEL FERNANDES OLIVEIRA, Assistente de Desembargador, lotado na Chefia de Gabinete do Gabinete do 2.º Vice-Presidente, e SANDRO NASCIMENTO DA SILVA, Auxiliar Judiciário III, ambos atuando no Gabinete do 2.º Vice-Presidente, pelos deslocamentos de 19 a 21 de setembro de 2023, a fim de realização de visitas técnicas em áreas de conflito fundiário nas Comarcas de Foz do Iguaçu e Cascavel.
II - Considerando que a viagem já foi autorizada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente (9390027), deixo de encaminhar o presente para prévio parecer jurídico com espeque na alínea "b" da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, bem como de realizar juízo de conveniência e pertinência do deslocamento quanto aos servidores (Decreto Judiciário n.º 533/2017).
III - Analisado o requerimento em questão, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º das Resoluções n.º 183/2017-OE/TJPR (que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná) e n.º 184/2017-OE/TJPR (que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná), que, em ambos os casos, consiste no deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
IV - No entanto, não restou caracterizada a equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR.
V - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pagamento de 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, ao Magistrado, e de 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, aos servidores.


MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI
Subsecretária do Tribunal de Justiça


I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de:
a) 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, ao Magistrado JOSÉ AUGUSTO GUTERRES, Juiz de Direito Substituto da 1.ª Seção Judiciária, com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e membro da Comissão de Conflitos Fundiários, pelos deslocamentos de 19 a 21 de setembro de 2023, a fim de realização de visitas técnicas em áreas de conflito fundiário nas Comarcas de Foz do Iguaçu e Cascavel;
b) 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerando a não caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da indigitada Resolução, aos servidores GABRIEL FERNANDES OLIVEIRA, Assistente de Desembargador, lotado na Chefia de Gabinete do Gabinete do 2.º Vice-Presidente, e SANDRO NASCIMENTO DA SILVA, Auxiliar Judiciário III, ambos atuando no Gabinete do 2.º Vice-Presidente, pelos deslocamentos nas mesmas datas e localidades, para atender o magistrado.
II - Ao Departamento Econômico e Financeiro e ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos para os devidos fins.


G. P., 03 de agosto de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná