EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 10 DIAS
O Doutor Brian Frank, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do
Paraná, na forma da Lei,
FAZ SABER a todos quantos virem ou do presente edital conhecimento tiverem, que perante este
Juízo, tramitam os autos de Medidas Protetivas com Urgência n° 0006359-09.2024.8.16.0129, tendo
como vítima L. R. DOS S. e requerido MARCOS ANTUNES, atualmente em local incerto e não sabido,
sendo assim, fica INTIMADO o requerido, do teor da decisão prolatada na data de 06/08/2024, a qual
concedeu as seguintes medidas protetivas requeridas:
a) Afastamento do lar ou local de convivência (art. 12-C, I, Lei n. 11.3402006).
b) Proibição de se aproximar da noticiante, Sra. LUCIANE ROSA DOS SANTOS, em distância inferior
a 200 (duzentos) metros.
c) Proibição de contato com a noticiante, Sra. LUCIANE ROSA DOS SANTOS, por qualquer meio de
comunicação.
d) Comparecimento do requerido/agressor ao Programa Lótus de recuperação e reeducação,
mediante intimação para que, em 5 dias, compareça na Central de Medidas Socialmente Úteis
(CEMSU), localizado no Fórum desta Comarca, para entrevista preliminar (esclarecimento do
propósito e alcance do projeto).
Entrar em contato com a Central de Medidas Socialmente Úteis pelo telefone (41) 3263-6053
(WhatsApp) ou e-mail par-cemsu@tjpr.jus.br
Fixo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de vigência da(s) medida(s) protetiva(s) acima (Instrução
Normativa n. 11/2018-CGJ), contados na intimação do noticiado, sem prejuízo de oportuna
prorrogação, a ser requerida pela noticiante, no Cartório da Vara Criminal competente.
Caso o requerido descumpra a ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, sem prejuízo de
eventual caracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006.
Para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o
presente Edital que será publicado.
Paranaguá, 10 de setembro de 2024.
Brian Frank
Juiz de Direito