EDITAL DE CITAÇÃO DO NOTICIADO DANIEL FERNANDO GOMES CARDOSO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A Doutora Marcia Margarete do Rocio Borges, MM. Juíza de Direito do Juizado de Violência e Doméstica e Familiar contra a Mulher - Posto Avançado Casa da Mulher Brasileira, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítima G.V.S.R. e em face do requerido DANIEL FERNANDO GOMES CARDOSO, filho de CELY MARIA GOMES CARDOSO, nascido aos 13/04/1977, nos autos de Medidas Protetivas de Urgência n.º 0000548-78.2017.8.16.0011, as seguinte medidas protetivas: a) proibição de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de 200 metros de distância entre a vítima e o agressor; b) a proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; c) não deverá o requerido frequentar ou rondar a residência da vítima, bem como seu local de trabalho. Ainda, pelo presente CITA o requerido das medidas protetivas aplicadas, ficando o mesmo ciente de que poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 05 (cinco) dias, através de defensor. Determinou ainda a MM. Juíza que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisão preventiva. Curitiba, 03 de agosto de 2017. Eu (Leticia Cristine Skraba), Técnica Judiciária que digitei.
MARCIA MARGARETE DO ROCIO BORGES
Juíza de Direito