JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de trinta (30) dias, de GUMERCINDO ANTONIO PINTO CORDEIRO e sua mulher, se casado for, ou ainda de seus herdeiros ou sucessores, bem como dos réus incertos e eventuais interessados ausentes, Incertos e desconhecidos, para tomarem conhecimento e querendo contestarem a ação de Usucapião sob nº 0009078-96.2019.8.16.0074, requerida por Ivani Engroff em face de Gumercindo Antonio Pinto Cordeiro, sobre: “TERRENO URBANO - sem número de matrícula, apenas registrado no 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR., no livro de Transcrições das Transmissões, e o fichário do registro geral (livro nº 02), no de nº 3- AB, às fls. 190, sob nº de ordem 26.390, em data de 03/02/1960, por meio da escritura pública registrada no livro de notas nº 107, fls. 134 vº a 136vº, sendo uma área total de 428,00 m². O imóvel atualmente pertence ao 2º Ofício de Registro de Imóveis e possui a área total de 432,00 m2, com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: 12,00 MTS CONFRONTANDO COM A RUA TRÊS DE OUTUBRO; FUNDOS: 12,00 MTS CONFRONTANDO COM TERRAS DE IDALINA VIEIRA DE CAMARGO; LADO DIREITO: 36,00 MTS CONFRONTANDO COM TERRAS DE GENICE LINDAMIR ARAUJO; ROBERTO MARCON e MUN. DE UNIÃO DA VITÓRIA; LADO ESQUERDO: 36,00 MTS CONFRONTANDO COM TERRAS DE RUTH ERNA MOECKE e PEDRO PAULO RODRIGUES DE BRITO. Ficando cientes de que o prazo de quinze (15) para contestação fluirá do trigésimo primeiro dia da publicação do presente edital. ADVERTÊNCIA: não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 e 346 do CPC). Ficando ainda Advertidos de que, no momento da contestação, poderão impugnar o pedido de Assistência Judiciária (art. 100 do NCPC), a fim de que não sejam prejudicados em caso de eventual improcedência do pedido, pela impossibilidade de ressarcimento através das verbas sucumbênciais. Observação: a Requerente é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
União da Vitória, 18 de outubro de 2019.
Adão Alvarino Soares - Escrivão
Em determinação Judicial - Portaria 08/2016
(assinatura digital)