EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO YOSHINORI WAKITANI, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Ação Penal - Procedimento Ordinário nº. 0002128-70.2022.8.16.0011A Doutora Márcia Margarete do Rocio Borges, Juíza de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 (quinze) dias, que, em razão de se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente YOSHINORI WAKITANI, RG 161583243 SSP/PR, Nome do Pai: HARUO WAKITANI, Nome da Mãe: FUMIKO WAKITANI, nascido em 16/04/1963, natural de JAPAO/, localizável no(a) R. Francisco Ferreira da Cruz, SUMITONO Empresa de pneus Dunloop - Eucaliptos - FAZENDA RIO GRANDE/PR - E-mail: y-wakitani.az@srigroup.co.jp - Telefone(s): (41) 3060-9250 / (41) 99991-2442, denunciado nos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº. 0002128-70.2022.8.16.0011 como incurso nas sanções do artigo YOSHINORI WAKITANI: (Penas MP) CP, ART 129 Violência Doméstica / CP, ART 129 Violência Doméstica / CP, ART 129 Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código. / CP, ART 147-B Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação. / CP, ART 129 Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código. /, pelo que, através do presente, é procedida a CITAÇÃO, informando-o de que está sendo chamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite neste 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba, devendo ele acompanhar todos os atos processuais, bem como a INTIMAÇÃO para apresentar Resposta à Acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos determinou a MM. Juíza que se expedisse o presente edital, que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Curitiba-Pr, 25 de março de 2024 às 13:04:56. Eu, Técnico Judiciário, que digitei.
Márcia Margarete do Rocio Borges
Juíza de Direito