EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 30 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Bianca Bacci Bisetto, da Vara Cível da Lapa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Petição Cível, assunto Interdição, sob nº 0003205- 03.2020.8.16.0103, em que é(são) autor(es) LUIZ MECHILINO, e réu(s) CARLOS ANTONIO MECHILINO, e que por este edital COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS que foi decretada a interdição de CARLOS ANTONIO MECHILINO, por sentença publicada em 01/02/2024, a qual reconheceu que o(a) interditado(a) não tem condições para administrar seus bens e praticar atos da vida civil em razão de doença grave, na forma dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, do Código Civil. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) LUIZ MECHILINO, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: " Em face do exposto, com base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de CARLOS ANTONIO MECHILINO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inc. III e 1.767, inc. I, ambos do Código Civil (redação dada pela Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência). Com fundamento no art. 1.775, § 1° da mesma codificação e no art. 755, inc. I do CPC, nomeio LUIZ MECHILINO como seu curador. " O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Bruno Schultz Batista, Auxiliar Juramentado, conferi e digitei