J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L
Cartório da 7ª. Vara Cível Drª. Kátya de Araújo Carollo - Escrivã
Av. Cândido de Abreu, 535 - 7º. andar Caroline C.M.B de Matos - E. Juramentada
Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Patrícia Carla Gonçalves - E. Juramentada
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS INTERESSADOS; COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Edital de Citação dos Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados, para contestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado, contados a partir do decurso do prazo do Edital, a Ação USUCAPIÃO, sob nº. 0012598-59.2023.8.16.0001, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba pelo sistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, 535, 7°. andar, Fórum Cível, Centro Cívico, movida por EDUARDO LEISNER contra EVENTUAIS INTERESSADOS, que em síntese aduz o seguinte: “O Autor requer o Usucapião veículo MUSTANG HARDTOP, chassi nº 5TO7T167761, marca FORD, ano 1965, desde o ano de 2010.” DESPACHO DE MOV. 37.1: “1. Primeiramente, proceda-se pesquisa perante o RENAJUD quanto ao chassi do veículo - Ford Mustang Hardtop, ano 1965, cor vermelha, chassi nº 5TO7T167761. Restando ausente informação quanto ao proprietário, desde logo proceda-se a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (artigo 259, I, NCPC). 2. Faculta-se manifestação quanto interesse na causa, dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município; 3. Aos citados e intimados por edital, caso ausente resposta, nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública, a qual deverá ser intimada para apresentar Contestação. 4. Ultimados os atos supra indicados, certificando-se pela Escrivania, vista dos autos ao Ministério Público Paraná e, posteriormente, conclusos. Curitiba, 12 de Julho de 2023. Carla Melissa Martins Tria, Juíza de Direito” ADVERTÊNCIA: Presumem-se verdadeiros os fatos articulados pela autora se não contestado. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, com a ressalva de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257 do NCPC). Curitiba, aos 20 dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e três. E Eu, (a) (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, o fiz digitar. SOB MINUTA.
Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito Assinado Digitalmente