EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (quinze) DIAS
A Doutora CAROLINA MAIA ALMEIDA, MM. Juíza de Direito desta Comarca de São José dos Pinhais/PR, no uso de suas atribuições legais etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que por este Juízo e Cartório Criminal tramitam os autos abaixo caracterizados e, não tendo sido possível citá-lo pessoalmente, em razão de encontrar-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica CITADOPARA RESPONDER A ACUSAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
FINALIDADE: 1. CITAÇÃO do(s réu(s) abaixo(s) qualificado(s), de que foi(ram) denunciado(s) nos autos mencionados em epígrafe, conforme denúncia cuja cópia segue em anexo, devendo acompanhar todos os atos processuais até a sentença final;
2. INTIMAÇÃO do(s) réu(s), para que apresente(m) DEFESA PRELIMINAR, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei nº11.719/2008), devendo, para tanto, constituir(em) procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, o atendimento será dado pela Defensoria Pública da Comarca.
3. CIENTIFICÁ-LO(S) de que, dessa resposta, poderá resultar a(s) sua(s) absolvição(ões) sumária(s) e que nela, poderá ser argüida qualquer preliminar, alegada qualquer matéria e requerida a produção de qualquer prova pertinente à defesa (CPP, art. 396-A);
3.1 Fica(m) também advertido(os) que, no caso de mudança de endereço, deverá(ao) comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subseqüentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal;
3.2 Se a hipótese for esta última, o Oficial de Justiça deve fazer constar tal providência da respectiva certidão de cumprimento, bem como proceder, por escrito, a qualificação completa (incluindo dados pessoais, endereço e números de telefone) do(s) réus(s) para subsidiar a sua efetiva defesa pelo defensor dativo;
3.3 Verificando que o(s) réu(s) se oculta(m) para não ser(em) citado(s) - fato que deve ser circunstanciada e detalhadamente certificado -, fica o Oficial de Justiça já autorizado a proceder à citação por hora certa, nos termos do artigo 362 do CPP.
Autos nº Espécie
0015982-35.2017.8.16.0035 Processo Crime |
Parte ré e qualificação
- LEO FERNANDO LEMES DOS SANTOS, brasileiro, RG nº 110353243 SSP/PR, nascido em 09/03/1999, filho Sandra Mara Lemes, atualmente em lugar incerto e não sabido. |
Capitulação da denúncia
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aos 28 de novembro de 2017. Eu ______ (Ruth Carla Bergamasco), Escrivã, o digitei e subscrevi.
CAROLINA MAIA ALMEIDA
JUÍZA DE DIREITO