PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO REGIANE BOAVENTURA DE SOUZA
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
A MMa. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE TELÊMACO BORBA - PR FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente REGIANE BOAVENTURA DE SOUZA, brasileira, nascida aos dias 17/03/1996, filha de TEREZINHA BOAVENTURA DE SOUZA e SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUZA, RG n° 130192467 SSP/PR, CPF 092.140.019-52, atualmente em lugar ignorado, pelo presente intima a EXECUTADA acima qualificada, nos termos do artigo 909, §3º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, para que no prazo de 05 (cinco) dias para ciência do provimento judicial e dos resultados obtidos através das diligências realizadas por meio do sistema Sisbajud, que determinou o bloqueio de valores em sua conta corrente e da constrição efetiva, bem como para que, sendo o caso, comprove nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a ocorrência de uma das situações previstas no §3º do art. 854 do CPC, ressaltando-se, desde já, que "§5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução." (art. 854, §5º do CPC).
Referente aos autos de execução penal de pena de multa 0006281-09.2021.8.16.0165
Dado e passado nesta cidade e Comarca de TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
Eu, .........................., Rebeca Marinho Medeiros da Silva, Técnica Judiciária, que o digitei e o subscrevi.