EDITAL DE LEILÃO

PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES DO DEVEDOR EDISON NOBILE - CPF nº 590304.889-72.

FAZ SABER:
A todos interessados, de que por este Juízo será (ão) levados à arrematação o (s) bem (ns) penhorado (s) ao devedor acima mencionado:
VENDA EM PRIMEIRO LEILÃO: Dia01 de novembro de 2017, às 13h30min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
VENDA EM SEGUNDO LEILÃO: Dia 01 de novembro de 2017, constatado a negativa do primeiro leilão, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser preço vil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação - Artigo 891, parágrafo único do NCPC).
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: No átrio do Fórum local, sito à Rua Ivaí, 515, Andirá - PR.
PROCESSO: Autos nº 0001346-52.2017.8.16.0039, de Carta Precatória, oriunda do MM. Juiz de Direito da Vara Civel da Comarca de Cambará, deste Estado e extraída dos autos nº 0001065-14.2008.8.16.0055, de Execução de Título Extrajudicial, que Integrada Cooperativa Agroindustrial move em face de Edison Nobile.
BENS: Um imóvel denominado “SITIO SÃO BENEDITO” - Lote 3 com a área de 3,868 alqueires paulistas, equivalente a 9,36056 hectares ou ainda 96.605,60 metros quadrados, destacado do Sítio São Benedito, situado no quinhão nº 01, da divisão nº 19 da Fazenda Dourado, localizado no Bairro Coqueiral, distrito e município de Barra do Jacaré, desta Comarca de Andirá, Pr., com as divisas e confrontações que o memorial assim descreve: o imóvel acima citado tem seu ponto inicial no marco nº 01, cravado na vértice da Fazenda Santa Maria e terras de herdeiros de Nelo Grandi, deste Marco segue confrontando com terras dos últimos citados com o rumo SE 81º 48' NW, medindo-se 744,20m até o marco 21E. Segue a direita confrontando agora com o lote remanescente de Nadisda S. Francholli com o rumo SW 13º 00'NE medindo-se 109,00 m até o marco G. Segue a direita confrontando agora com o lote de Elza Francioli Nobile com o rumo NW 84º30 SE, medindo-se 257,00m até o marco H. Segue a esquerda com a mesma confrontação agora com o rumo de SW 13º00' NE, medindo-se 51,50m até o marco I, continua a direita ainda com a mesma confrontações agora com o rumo NW 71º' SE, medindo 494,00m te o marco nº 1. Segue a direita confrontando com terras pertencentes a Fazenda Maria, com o rumo NE 14º00' SW medindo-se 88,70 m até o marco nº 01, onde foi iniciado este perímetro em forma irregular, imóvel esse que acha-se cadastrado no INCRA sob nº 712.043.011.3760. Objeto da matricula nº 9.134, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Andirá - Pr.
AVALIAÇÃO:- R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), atualizados até 17 de outubro de 2016.
VALOR DO DÉBITO:- R$21.842,74 (vinte e um mil oitocentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), a ser atualizada oportunamente.
ÔNUS:- Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em favor do Banco do Brasil S.A, agencia da cidade de Cambará, deste Estado.
OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, por valor que não seja considerado vil”, § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidira multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O Inadimplemento autoriza o exeqüente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos de execução em que se deu a arrematação.
Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita da arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste Juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão de posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, CPC).
OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelo prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses di § 5º do Art. 903 do CPC).
O presente edital será publicado na forma da lei.
LEILOEIRO: JORGE V. ESPOLADOR - MATRICULA 13/246-L.
COMISSÃO LEILOEIRO: arbitrando seus honorários em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante.
ADVERTENCIA: No caso de não ser realizado na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subseqüente para a sua realização.
INTIMAÇÃO:- “AD CAUTELAM”: Fica o devedor EDISON NOBILE e sua esposa SANDRA IDEM NÓBILE, através do presente, devidamente INTIMADOS, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, na pessoa de seu Representante Legal. Ficam, também, intimados, através deste Edital, o respectivo cônjuge, eventuais Credores Hipotecários, na hipótese de não serem encontrados para intimação pessoal, da data, hora e local acima mencionado, para realização do leilão público.
Andirá, 20 de julho de 2017. Eu, ____________________ (Décio Zanoni), Escrivão, o subscrevi.


Paula Chedid Magalhães
Juíza de Direito