EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 90 DIAS
O Doutor BRIAN FRANK, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado
do Paraná, na forma da Lei,
FAZ SABER a todos quantos virem ou do presente edital conhecimento tiverem, que perante este
Juízo, executam-se os autos de n° , tendo como réu Antonio Viana Narcizo0004332-87.2023.8.16.0129
Junior, atualmente em local incerto e não sabido, sendo assim da sentença datada defica INTIMADO
23/02/2024, nos termos a seguir:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na denúncia para CONDENAR o réu
ANTONIO VIANA NARCIZO JUNIOR já qualificado, como incurso nas sanções do delito do art. 24-A
da Lei n. 11.340/2006".
Fixo DEFINITIVAMENTE a pena do réu Antonio Viana Narcizo Junior em 3 meses de detenção.
Do regime do cumprimento da pena:
Logo, apesar da circunstância legal negativa, fixo como regime inicial de cumprimento da pena o
, nos termos do art. 33, caput e § 2.º, “c”, do CP.aberto
Da substituição e da suspensão da pena privativa de liberdade:
Apesar de reputar ao caso a Súmula 588-STJ, na medida em que o delito envolveinaplicável não
violência ou grave ameaça à pessoa, na esteira da jurisprudência do TJPR, fato é que a substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se mostra , diante das circunstânciasincabível
negativas (art. 44, III, CP). Ademais, aqui também se aplica, em parte, o disposto no art. 17 da Lei
Maria da Penha (vedação ao pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada).
Outrossim, diante da circunstância negativa, aplicar a suspensão (art. 77, II, CP).descabe
Prisão:
Poderá o réu , uma vez que os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP não seapelar em liberdade
encontram presentes.
Indenização mínima:
, com correção monetária pelo INPCDestarte, fixo indenização mínima à vítima no valor de R$ 400,00
e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados do evento criminoso (Súmulas 43 e 54 do STJ).
Fica INTIMADO também, do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar recurso, caso tenha interesse.Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLBE XMLGD 7HL47 AFKSU
PROJUDI - Processo: 0004332-87.2023.8.16.0129 - Ref. mov. 106.1 - Assinado digitalmente por Brian Frank:17602
28/02/2024: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO. Arq: Edital
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o
presente Edital que será publicado.
Paranaguá, 28 de fevereiro de 2024.
Brian Frank
Juiz de Direito