ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs

PORTARIA Nº 4622/2024 - CSJEs


Dispõe sobre o procedimento para recebimento de peticionamento processual virtual pelas partes que não estejam assistidas por advogados ou advogadas, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Paraná e dá outras providências.

O CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - CSJES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nos termos de seu art. 5º, XXXV e LXXVIII, garante a todos o acesso ao judiciário, bem como a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2018, do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho de Supervisão, estabelece sua competência, regula procedimentos e normas de julgamentos decorrentes de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.099/95, em seu artigo 9º, dispõe que nas causas de valor até vinte salários-mínimos as partes poderão demandar sem a assistência de advogado ou advogada;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.099/95, os processos dos Juizados Especiais orientam-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer formas mais ágeis, válidas, igualmente seguras e com baixo custo para a realização das atermações nos processos que tramitam sob a égide da Lei Federal nº 9.099/95 e da Lei Federal nº 12.153/2009;
CONSIDERANDO a necessidade de edição de ato próprio para regulamentar o atendimento virtual das atividades de atermação e demais atos processuais necessários para o pleno exercício do jus postulandi diretamente pelas partes interessadas;
CONSIDERANDO a popularização dos meios tecnológicos atualmente existentes; e
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos às partes que litigam sem a assistência de advogado ou advogada e de buscar a uniformização dos serviços virtuais nos Juizados Especiais.
CONSIDERANDO o projeto-piloto regulado pela Portaria nº 15.671/2023-CSJEs (SEI nº 0116427-04.2023.8.16.6000),

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado do Paraná, o ajuizamento de ação e apresentação de requerimentos por meio do serviço de Formulário Virtual, nas causas cujos valores não ultrapassem 20 (vinte) salários-mínimos, pelas partes que não estejam assistidas por advogados ou advogadas, observados os meios e as regras estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º O serviço de peticionamento por e-mail da Portaria nº 3689/2020 - CSJEs será paulatinamente substituído pela sistemática da presente Portaria, conforme cronograma previsto no Anexo I.
§ 2º O serviço de Formulário Virtual é exclusivo às pessoas que não estejam assistidas por advogado ou advogada.
Art. 2º Serão consideradas usuárias do serviço de Formulário Virtual todas as pessoas físicas e jurídicas que podem ser parte perante o Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública.
Art. 3º O usuário ou usuária deve, tanto no caso de ajuizamento de nova ação, como no caso de requerimentos ou pedido de informações de processo já em trâmite, anexar sua foto portando documento de identificação oficial/válido com foto.
§ 1º No caso de pessoa jurídica, seu representante legal deverá juntar uma foto sua portando documento de identificação oficial/válido com foto.
§ 2º Considerar-se-á documento de identificação válido com foto, os seguintes documentos digitalizados e encaminhados:
I - carteira de identidade;
II - carteira de trabalho;
III - carteira profissional;
IV - passaporte;
V - carteira de identificação funcional;
VI - outro documento público que permita a identificação do usuário ou usuária.
§ 3º Em se tratando de documento de identificação no formato digital, o usuário ou usuária deverá encaminhar tão somente uma foto atual, para fins de identificação, e juntar o documento digital solicitado em campo próprio, o qual deverá ser confrontado pelo servidor ou servidora responsável.
Art. 4º O usuário ou usuária deverá acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Paraná - TJPR (www.tjpr.jus.br) e clicar na aba localizada na página principal Juizados Especiais - Formulário Virtual, ler as instruções e na sequência selecionar a comarca pretendida, optando pelos serviços de “nova ação” ou “requerimentos/informações”.
Art. 5º Todos os campos obrigatórios do Formulário Virtual deverão ser preenchidos pelo usuário ou usuária, sob pena de não de não ser dado prosseguimento ao formulário.
Art. 6º Para o procedimento de que trata esta Portaria, o usuário ou usuária deverá fornecer seus dados pessoais e descrever os fatos, além de fornecer os dados que viabilizem a identificação e a citação da parte ré, o pedido e o valor da causa.
§ 1º A descrição dos fatos deve se dar, preferencialmente, de maneira clara e objetiva, sendo desnecessária a redação com linguagem jurídica ou técnica.
§ 2º Após o preenchimento dos dados, o usuário ou usuária deverá anexar os documentos indispensáveis ao pedido, bem como o documento de identificação com foto e comprovante de residência atualizado.
§ 3º O usuário ou usuária deverá manter o original dos documentos enviados na forma digital.
Art. 7º Tratando-se de pessoa jurídica, deverão ser anexados todos seus atos constitutivos e os documentos referentes ao seu enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou empresário individual, sendo eles, sem prejuízo de eventuais outros solicitados pelo juízo da causa:
I - a certidão simplificada da Junta Comercial, com menos de 60 (sessenta) dias, no caso em que a parte é microempresa ou empresa de pequeno porte;
II - em relação às empresas de pequeno porte, comprovante afirmando que os sócios da pessoa jurídica ou o empresário individual não participam de empresas com renda superior à de empresa de pequeno porte;
III - os balanços da receita anual bruta do último exercício disponível, somente em relação às empresas de pequeno porte; ou
IV - o contrato social e sua última alteração.
§ 1º O empresário individual fica isento da juntada do contrato social.
§ 2º Os balanços da receita anual bruta, referidos acima, não podem ser substituídos por declaração do contador ou da parte acerca do faturamento, nem por balanço patrimonial.
§ 3º Os balanços podem ser substituídos por:
I - documento enviado ao Simples Nacional, em que conste o faturamento do último exercício;
II - última declaração do imposto de renda; ou
III - outro documento oficial, emitido para fim fiscal, que indique quanto a empresa faturou.
§ 4º Na hipótese de a empresa ter sido criada há menos de um ano, não se exigirá o balanço da receita anual, o qual será substituído por um dos documentos mencionados no § 3º.
Art. 8º Finalizado o preenchimento, o usuário ou usuária poderá imprimir um comprovante com todas as informações fornecidas no Formulário Virtual.
Art. 9º O formulário de “nova ação” será automaticamente direcionado para a Comarca escolhida pelo usuário ou usuária, cujo Setor de Triagem, Distribuidor ou Secretaria procederá ao registro dos dados preenchidos no Sistema Projudi, para posterior distribuição.
Parágrafo único. Distribuído o processo, a parte deverá ser informada acerca do número dos autos e da chave de acesso ao sistema Projudi.
Art. 10. O formulário de “requerimentos/informações” será automaticamente direcionado para o e-mail institucional da unidade de Juizado Especial, cuja Secretaria procederá, no Sistema Projudi, sua juntada ao processo informado.
§ 1º Em caso de ter sido informado o número equivocado de processo ou número de processo que não tramita nos Sistema dos Juizados Especiais, não será dado prosseguimento ao formulário, nos termos do art. 21.
§ 2º Em caso de número correto do processo, porém com o encaminhamento à unidade de Juizado Especial errada, a Secretaria que o recebeu procederá seu encaminhamento, via e-mail, para a unidade correta, sendo desnecessária ordem judicial para tanto.
Art. 11. Quando se mostrar necessário, a Secretaria responsável entrará em contato com o usuário ou usuária para que se dirija ao balcão virtual ou para o ambiente físico do Fórum.
Art. 12. A unidade judicial deverá, se necessário, converter os documentos juntados pela parte via Formulário Virtual para o formato compatível com o Sistema Projudi.
Art. 13. Por motivo de limitação dos sistemas informatizados utilizados para o Formulário Virtual, os documentos anexados no formulário poderão ser de até 4 MB (quatro megabytes) por anexo, totalizando 34 MB (trinta e quatro megabytes).
Art. 14. A unidade judicial deverá juntar no Projudi o recibo do envio do formulário (versão de reimpressão) e os documentos que o acompanham, ficando dispensada a juntada do e-mail encaminhado pelo sistema.
Art. 15. São de responsabilidade exclusiva do usuário ou da usuária a veracidade e a exatidão das informações transmitidas, bem como a atualização do seu cadastro.
Art. 16. A Supervisão do Sistema dos Juizados Especiais prestará orientação aos servidores e servidoras sobre o funcionamento do Formulário Virtual para implantação do serviço pelas unidades de Juizados Especiais de todo o Estado.
Art. 17. Caberá à Supervisão do Sistema dos Juizados Especiais atribuir os acessos para os servidores e magistrados no serviço do Formulário Virtual regulamentado nesta normativa.
§ 1º Para fins desta Portaria, os níveis de acesso são:
I - Proprietário - autorizado para:
a) criar e excluir formulários; e
b) modificar e excluir formulários enviados.
II - Administrador - autorizado para fazer modificações e exclusões nos formulários enviados; e
III - Visualizador - autorizado para geração de relatórios de entrada.
§ 2º Para o acesso às planilhas de entrada de requerimentos ou para informar a troca de e-mail ou do responsável pela gerência das informações do Formulário Virtual na unidade, deverá ser encaminhado um mensageiro para a lista “2ª Vice-Presidência - Central de Atendimento”, com a respectiva solicitação, para fins de controle administrativo da ferramenta.
Art. 18. Além da verificação diária na caixa de entrada no e-mail da unidade, o respectivo Setor de Triagem, Distribuidor ou Secretaria deverá periodicamente verificar as planilhas disponibilizadas pelo sistema de formulários, para fins de controle de entrada e confrontação dos formulários que foram recebidos.
§ 1º Após o registro da ação ou da petição no sistema Projudi ou nos casos que não serão dado seguimento, conforme art. 10, §1º, o servidor ou servidora responsável poderá excluir o formulário da caixa de entrada do e-mail da unidade.
§ 2º Os formulários recebidos em determinado mês serão apagados do serviço de Formulário Virtual a partir do 15º dia útil do mês seguinte ao recebimento pela Assessoria da 2ª Vice-Presidência, com o objetivo de evitar a perpetuidade dos relatórios.
Art. 19. Os Juízes Supervisores e as Juízas Supervisoras devem orientar seus servidores e servidoras a prestar todos os esclarecimentos necessários para o perfeito funcionamento da sistemática desta Portaria.
Art. 20. O serviço de que trata esta Portaria será divulgado na página do Tribunal de Justiça na internet e com auxílio do setor competente serão realizadas campanhas de divulgação da ferramenta.
Art. 21. Nos casos em que a unidade de Juizado Especial receber pedido de nova ação ou pedido formulado pelo interessado via e-mail ou por aplicativo de mensagens, o servidor ou servidora responsável deverá orientar o jurisdicionado ou jurisdicionada para que preencha o Formulário Virtual, utilizando o seguinte texto sugerido:
“Olá,
O peticionamento processual virtual no âmbito dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pelas partes que não estejam assistidas por advogados ou advogadas nas ações cujo valor não ultrapasse a 20 (vinte) salários-mínimos, deverá obrigatoriamente ser realizado via Formulário Virtual disponível no site do TJPR, não sendo admitido o peticionamento por e-mail ou por aplicativo de mensagens (informar o link para acesso ao formulário)."
Art. 22. A Portaria nº 3689/2020 fica revogada ao final da total implantação do novo serviço de Formulário Virtual, conforme cronograma previsto no Anexo I.
§ 1º A semana 1 (início da implantação) refere-se à semana seguinte à entrada em vigor desta Portaria.
§ 2º A Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais poderá, ad referendum do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, alterar o cronograma previsto nesta Portaria por motivos de conveniência e oportunidade.
Art. 23. Fica revogada a Portaria nº 15.671/2023-CSJEs.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Curitiba, 26 de março de 2024.


Des. FERNANDO PRAZERES
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Supervisor-Geral do Sistema de Juizados Especiais

ANEXO I
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO - FORMULÁRIO VIRTUAL

SEMANA 1
COMARCA
UNIDADE
ENTRÂNCIA
SEMANA
Arapongas
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
1
Cambará
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
1
Cambé
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
1
Campina Grande do Sul
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
1
Campo Mourão
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
1
Cianorte
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
1
Colombo
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
1
Congonhinhas
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
1
Guaraniaçu
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
1
Ibiporã
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
1
Jandaia do Sul
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
1
Joaquim Távora
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
1
Londrina
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
1
Londrina
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
FINAL
1
Londrina
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
FINAL
1
Londrina
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
FINAL
1
Londrina
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
FINAL
1
Londrina
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
FINAL
1
Nova Fátima
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
1
Nova Londrina
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
1
Prudentópolis
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
1
Ribeirão Claro
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
1
Ribeirão do Pinhal
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
1
Rio Negro
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
1
Rolândia
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
1
Santa Mariana
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
1
Santo Antônio da Platina
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
1
São Jerônimo da Serra
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
1
Terra Rica
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
1
Xambrê
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
1

SEMANA 2
COMARCA
UNIDADE
ENTRÂNCIA
SEMANA
Altônia
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Alto Paraná
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Alto Piquiri
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Ampére
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Arapoti
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Barbosa Ferraz
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Barracão
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Bocaiúva do Sul
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Campina da Lagoa
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Cândido de Abreu
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Cantagalo
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Capitão Leônidas Marques
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Carlópolis
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Catanduvas
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Centenário do Sul
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Cerro Azul
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Cidade Gaúcha
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Clevelândia
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Curiúva
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Engenheiro Beltrão
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Faxinal
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Formosa do Oeste
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Grandes Rios
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Icaraíma
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Imbituva
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Ipiranga
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Iporã
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Iretama
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Jaguapitã
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Mallet
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Mamborê
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2
Mangueirinha
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
2

SEMANA 3
COMARCA
UNIDADE
ENTRÂNCIA
SEMANA
Manoel Ribas
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Marilândia do Sul
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Marmeleiro
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Morretes
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Nova Aurora
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Ortigueira
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Palmeira
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Palmital
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Paraíso do Norte
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Paranacity
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Pérola
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Piraí do Sul
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Primeiro de Maio
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Realeza
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Rebouças
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Reserva
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Salto do Lontra
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Santa Fé
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Santa Helena
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Santa Isabel do Ivaí
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

São João
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

São João do Ivaí
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

São João do Triunfo
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Sengés
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Sertanópolis
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Siqueira Campos
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Teixeira Soares
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Terra Boa
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Terra Roxa
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Tibagi
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Tomazina
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Ubiratã
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3

Uraí
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INICIAL
3


SEMANA 4
COMARCA
UNIDADE
ENTRÂNCIA
SEMANA
Andirá
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Antonina
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Assaí
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Assis Chateaubriand
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Astorga
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Bandeirantes
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Bela Vista do Paraíso
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Capanema
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Castro
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Chopinzinho
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Colorado
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Corbélia
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Cornélio Procópio
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Coronel Vivida
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Cruzeiro do Oeste
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Dois Vizinhos
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Goioerê
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Guaíra
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Guaratuba
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Ibaiti
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
4
Irati
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL, DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
INTERMEDIÁRIA
4
Ivaiporã
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
INTERMEDIÁRIA
4

SEMANA 5
COMARCA
UNIDADE
ENTRÂNCIA
SEMANA
Jacarezinho
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Jaguariaíva
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Lapa
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Laranjeiras do Sul
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Loanda
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Marechal Cândido Rondon
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Matelândia
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Matinhos
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Medianeira
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Palmas
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Palotina
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Peabiru
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Pinhão
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Pitanga
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Pontal do Paraná
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Porecatu
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Quedas do Iguaçu
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Rio Branco do Sul
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL, DA FAZENDA PÚBLICA E FAMÍLIA E SUCESSÕES
INTERMEDIÁRIA
5
Santo Antônio do Sudoeste
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
São Mateus do Sul
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
São Miguel do Iguaçu
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Telêmaco Borba
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5
Wenceslau Braz
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
INTERMEDIÁRIA
5

SEMANA 6
COMARCA
UNIDADE
ENTRÂNCIA
SEMANA
Mandaguaçu
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
FINAL
6
Mandaguari
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
FINAL
6
Marialva
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
FINAL
6
Maringá
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
FINAL
6
Maringá
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
FINAL
6
Maringá
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
FINAL
6
Maringá
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
FINAL
6
Maringá
5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
6
Nova Esperança
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
6
Sarandi
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
6
Toledo
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
6
União da Vitória
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
6

SEMANA 7
COMARCA
UNIDADE
ENTRÂNCIA
SEMANA
Almirante Tamandaré
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
7
Araucária
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
7
Campo Largo
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
7
Fazenda Rio Grande
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
7
Foz do Iguaçu
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
7
Foz do Iguaçu
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
7
Foz do Iguaçu
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
7
Paiçandu
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
7
Paranaguá
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
7
Pinhais
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
7
Piraquara
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
7
Quatro Barras
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
7
São José dos Pinhais
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
7
São José dos Pinhais
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
7
São José dos Pinhais
VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA
FINAL
7

SEMANA 8
COMARCA
UNIDADE
ENTRÂNCIA
SEMANA
Apucarana
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
8
Cascavel
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
8
Cascavel
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
8
Cascavel
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
8
Francisco Beltrão
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
8
Guarapuava
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
8
Guarapuava
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
8
Paranavaí
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
8
Pato Branco
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
8
Ponta Grossa
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
8
Ponta Grossa
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
8
Ponta Grossa
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
8
Umuarama
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
8

SEMANA 9
COMARCA
UNIDADE
ENTRÂNCIA
SEMANA
Curitiba
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MATÉRIA BANCÁRIA
FINAL
9
Curitiba
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - TELECOMUNICAÇÕES
FINAL
9
Curitiba
4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
9
Curitiba
5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
FINAL
9
Curitiba
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
FINAL
9
Curitiba
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ACIDENTES DE TRÂNSITO
FINAL
9
Curitiba
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
FINAL
9
Curitiba
11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
FINAL
9
Curitiba
13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
FINAL
9
Curitiba
14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
FINAL
9
Curitiba
15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
FINAL
9

SEMANA 10
COMARCA
UNIDADE
ENTRÂNCIA
SEMANA
Curitiba
1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL
FINAL
10
Curitiba
1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE
FINAL
10
Curitiba
1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO)
FINAL
10
Curitiba
1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO
FINAL
10
Curitiba
1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO
FINAL
10
Curitiba
JUIZADO ESPECIAL PUC-CAJURU
FINAL
10
Curitiba
CENTRO DE CONCILIAÇÃO - CECON DOS JUIZADOS ESPECIAIS
FINAL
10